Qual a diferença do saque aniversário para o saque rescisão

Entenda as principais diferenças dos saques do FGTS para saber como escolher a melhor opção para você.

Qual a diferença do saque aniversário para o saque rescisão

Existem diferenças dos saques do FGTS que as pessoas com saldos no Fundo podem desconhecer, mas que impactam no momento de escolher a melhor opção.

Quando a opção Saque-Aniversário foi disponibilizada, em 2020, muitos trabalhadores se adiantaram para aderir à modalidade, sem compreender em detalhe as características da opção. De acordo com o Ministério da Economia, cerca de 13 milhões de trabalhadores já aderiram ao Saque-Aniversário, totalizando mais de R$ 16 bilhões em saques do Fundo Garantidor por Tempo de Serviço.

Durante o período pandêmico, a modalidade se tornou uma das mais significativas opções para amortizar os efeitos econômicos, complementar a renda e controlar a taxa de endividamento pessoal ou familiar.

Com a retomada gradual das atividades, é importante ponderar acerca das diferenças dos saques do FGTS e verificar qual modalidade atende aos objetivos de quem tem saldo no FGTS para receber.

Abaixo estão listadas as características de cada um dos saques do FGTS, como eles funcionam, na prática, e se há possibilidade de transitar entre as opções.

Saque-Aniversário

O Saque-Aniversário é uma alternativa ao Saque-Rescisão, criado pela Lei 13.932/2019 e que passou a operar em 2020, estando disponível para os trabalhadores com carteira assinada do regime celetista. 

Nessa modalidade, quem tem saldo no FGTS e fizer a adesão ao Saque-Aniversário pode sacar uma parte do valor guardado em contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, até dois meses depois de seu aniversário. Por exemplo, se o aniversário é em julho, o saque pode ser realizado a partir de julho até o mês de setembro.

É preciso ressaltar que o valor ser retirado varia conforme o montante em conta, seguindo a tabela abaixo: 

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500 50%
De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 40% R$ 50,00
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
A partir de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900,00
Fonte: Ministério da Economia

Assim, com o Saque-Aniversário é possível fazer uma retirada anual do saldo do Fundo, enquanto permanecer na modalidade. Esta é uma opção facultativa, ou seja, é preciso optar por abdicar do Saque-Rescisão e migrar para o Saque-Aniversário. 

Outro ponto importante é que o Saque-Aniversário não está disponível para todo mundo, em qualquer cenário. Existem algumas restrições, como:

  • Pessoas que sofreram desligamento do serviço por justa causa, por culpa recíproca ou força maior; 
  • Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes; 
  • Rescisão do contrato de trabalho por motivos de falência da empresa; 
  • Extinção do contrato após o período acordado;
  • Suspensão do trabalho após período de contrato de 90 dias.

Além disso, é claro, também não estará disponível a pessoa não tiver saldo devido à retirada antecipada do FGTS. Fora das exceções, todos com saldos em contas ativas e inativas podem escolher o Saque-Aniversário, optando pela modalidade no próprio app do FGTS.

  • Veja ainda: FGTS: o Saque-Aniversário pode ser cancelado?

Vantagens da modalidade

Uma das maiores vantagens da modalidade Saque-Aniversário do FGTS é o titular da conta FGTS ter acesso a um valor, seu por direito, que não poderia ser sacado livremente na modalidade tradicional. O Saque-Aniversário permite, assim, a certeza de um dinheiro extra anualmente, em data pré-determinada, como ocorre, por exemplo, com o décimo terceiro salário.

Isso, claro, é uma das principais diferenças dos saques do FGTS, e um grande atrativo para trabalhadores que precisam complementar a renda, planejar compras de bens ou serviços de valores maiores ou, inclusive, optar por investir esse capital em outro produto, já que a rentabilidade do FGTS é pequena.

Tradicionalmente, a remuneração do FGTS é de 3% ao ano, mais a variação da taxa referencial (TR). Em 2020, o rendimento totalizou 4,92% a.a., somando a distribuição do lucro de 1,86%. Apesar de representar um ganho real para os titulares de contas FGTS, pois ficou acima da inflação do período, existem outros investimentos no mercado que podem remunerar acima dessa taxa.

Reinvestir o valor do Saque-Aniversário, porém, depende do valor disponível, do perfil investidor do contribuinte e da sua disposição para pesquisar e escolher o melhor investimento. Apesar de ser um pouco mais trabalhoso, pode ser uma ótima opção para conquistar remunerações melhores que o FGTS. 

Outra vantagem que só o Saque-Aniversário permite é o acesso a uma linha especial de crédito: a antecipação do FGTS. Quem precisa de um empréstimo, optar por essa modalidade pode ser extremamente positivo. Afinal, por oferecer baixo risco, o trabalhador pode ter acesso a taxas de juros muito mais atrativas.

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Além disso, o Saque-Aniversário permite o uso do saldo FGTS em outra situações previstas em lei, como para compra da casa própria, em caso de aposentadoria e algumas enfermidades.

Saque-Rescisão

O Saque-Rescisão é a modalidade tradicional para acesso aos recursos do FGTS, uma vez que existe desde a criação do FGTS, ocorrida em 1966. O principal objetivo com o FGTS foi criar uma “poupança programada” para amparar o trabalhador no caso de demissão sem justa causa.

Por isso, a contribuição é feita diretamente pelo empregador, em uma conta cujo titular é o funcionário. Para aqueles que estão dentro do Saque-Rescisão, é possível retirar todo o valor da conta vinculada em caso de demissão sem justa causa.

Essa modalidade de saque não exclui outras possibilidades previstas em lei, como, por exemplo:

  • Término de um contrato temporário;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Em caso de falência ou morte do empregador;
  • Enfermidades previstas em lei, como câncer.

Vantagens da modalidade

Uma das principais vantagens do Saque-Rescisão é a garantia de uma poupança mais robusta em caso de desligamento do trabalhador sem justa causa. 

Nessa modalidade de saque, o titular da conta FGTS consegue, portanto, armazenar um capital mais relevante para tal situação e valores maiores em caso de aposentadoria ou uso para compra de imóvel, por exemplo, uma vez que não poderá sacar parte do valor todo ano.

Quanto maior o tempo de serviço, mais tempo esse capital ficará na conta FGTS, aumentando, portanto, o montante total e a remuneração sobre o valor em caso de demissão sem justa causa. Ou seja, a longo prazo, é possível contar com um complemento maior (isso se for desconsiderada a opção de retirada via Saque-Aniversário para investir o valor em um produto com rentabilidade maior).

Em termos burocráticos, trata-se de uma opção automática, ou seja, não é necessário realizar cadastro ou solicitação para aderir essa opção e, tão pouco, no momento de retirar o valor.  

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Principais diferenças dos saques do FGTS

Posto a definição das duas modalidades e suas principais vantagens, é importante ressaltar algumas diferenças dos saques FGTS que podem impactar na decisão dos trabalhadores. Afinal, não é possível deixar as duas opções ativas: ou opta por uma ou por outra.

Para ajudar nessa escolha, seguem abaixo algumas das mais relevantes diferenças dos saques FGTS.

1. Modalidade opcional x modalidade automática

A primeira entre as principais diferenças dos saques FGTS é referente à escolha da modalidade pelo contribuinte. O Saque-Rescisão é a opção automática. Ele é selecionado de imediato, portanto, sem que o contribuinte precise sinalizar a sua escolha. No momento que tem o registro em carteira, o empregador precisa fazer o recolhimento do FGTS e o titular da conta estará sob as regras da modalidade do Saque-Rescisão, de forma automática.

Já no Saque-Aniversário é preciso que o trabalhador abra mão da modalidade Saque-Rescisão e opte, de forma ativa, pela nova modalidade. Para isso, basta fazer o download do app do FGTS (na Play Store ou App Store) e selecionar a opção Saque-Aniversário.

Ao clicar na opção Saque-Aniversário, o contribuinte pode realizar a simulação do valor disponível e visualizar o termo de adesão.

2. Saque parcial x saque total do Fundo

Como mencionado anteriormente, o Saque-Aniversário libera anualmente uma porcentagem do saldo de contas ativas e inativas do FGTS do contribuinte. O cálculo dessa parte a ser liberada é realizado conforme a tabela elencada e depende diretamente do saldo total em conta.

O trabalhador terá acesso, portanto, a uma parte do saldo, diferentemente do Saque-Rescisão. O Saque-Rescisão só pode ser sacado integralmente e apenas quando o titular da conta é demitido sem justa causa, ou nas hipóteses legais de uso como compra da casa própria ou aposentadoria.

3. Saque em caso de rescisão do contrato de trabalho

Uma das maiores dúvidas referentes às diferenças dos saques do FGTS é como eles funcionam no caso de rescisão do contrato de trabalho. Como essa escolha é excludente, a partir do momento que o trabalhador optar pelo Saque-Aniversário, abre mão do Saque-Rescisão.

Isso quer dizer que, ao ser demitido por justa causa, receberá apenas o valor de 40% da multa rescisória, mas não poderá sacar todo o valor do FGTS, caso tenha optado pelo Saque-Aniversário. Mas ressalta-se que, mesmo na demissão, continuará a receber parte do saldo da conta todo ano, no mês de aniversário.

4. Quando é possível fazer o saque do FGTS?

Considerando as duas modalidades de saques do FGTS, o trabalhador pode realizar o saque nos casos de:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Falecimento (o saque pode ser realizado pela família);
  • Quando completar idade igual ou superior a 70 anos;
  • Financiamento habitacional;
  • Algumas doenças graves;
  • Calamidade pública;

O formato de solicitação, regulamentação e processos podem variar para cada tipo de situação acima. Isso quer dizer que as normas também fazem parte das principais diferenças dos saques do FGTS. Como mencionado anteriormente, não é possível realizar o resgate do FGTS a qualquer momento e, tão pouco, em qualquer situação.

O Saque-Aniversário, por exemplo, só poderá ser sacado entre o primeiro dia do mês de aniversário e o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o trabalhador faz aniversário no dia 10 de setembro e optou pelo Saque-Aniversário antes de finalizar o mês de setembro, pode realizar o saque até o último dia útil de novembro do mesmo ano. Caso passe desse período, o saque só estará disponível no ano subsequente.

Já o Saque-Rescisão pode ser obtido em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS. Durante esse período, o saque pode ser realizado pelo app, através de transferência entre contas, em uma agência da Caixa, ou em correspondentes. Os documentos necessários e a forma de realizar o saque podem variar conforme o valor, por isso, o ideal é que o titular da conta se informe antes de se deslocar até uma agência, por exemplo.

5. Valores para saque do FGTS

Ressalta-se que o valor passível de acesso também faz parte das diferenças dos saques do FGTS. No caso do Saque-Aniversário, segue uma tabela disponibilizada pelo próprio Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e refere-se a uma porcentagem do total acumulado somado à parcela adicional. Já no caso do Saque-Rescisão, o contribuinte pode retirar o valor total da conta vinculada se for demitido sem justa causa.

6. Período para adesão à modalidade

Outro ponto muito importante a salientar entre as diferenças dos saques do FGTS é o prazo de adesão. Por se tratar de uma modalidade automática, o Saque-Rescisão não possui um prazo, afinal, a adesão ocorre assim que o trabalhador é registrado.

O Saque-Aniversário, no entanto, pode ser solicitado até o último dia do mês de aniversário do contribuinte, caso ele queira efetuar o saque no ano vigente. Se a pessoa nasceu, por exemplo, no dia 7 de julho é preciso fazer a adesão até, no máximo, o dia 31 de julho.

Caso perca o prazo, o ideal é esperar até o ano subsequente. Afinal, não haverá possibilidade de saque imediato, então, é mais interessante que opte por assegurar a retirada total do valor caso enfrente uma demissão sem justa causa, pelo menos até próximo do mês de julho do ano seguinte.

Como fazer a opção pelo Saque-Aniversário?

Optar pelo Saque-Aniversário é um processo extremamente simples e pode ser realizado completamente online. Para esse procedimento digital existem três opções: internet banking da Caixa Econômica Federal, app FGTS ou o site do Fundo.

No site, basta clicar na opção “Saque-Aniversário”, depois em “Acessar com certificado digital” e, então, preencher os dados solicitados. Por fim, o contribuinte deve seguir o passo a passo que aparecerá na tela, até concluir a solicitação.

Caso faça a opção pelo internet banking da Caixa Econômica Federal, deve realizar o login em um dos seus dispositivos autorizados, selecionar o ícone  “FGTS e INSS” e, em seguida, a opção “Saque-Aniversário”. O último passo é ler os termos de adesão, clicar em “li e concordei” e confirmar no ícone “Optar”.

A última opção para migrar para o Saque-Aniversário é o app do FGTS. Para isso, deve-se baixar o app, clicar na opção “Meu FGTS” e depois em “Saque-Aniversário”. Assim como no internet banking, é preciso ler e concordar com os termos de adesão e finalizar a solicitação clicando em “Aderir ao Saque-Aniversário”.

Se o titular da conta FGTS preferir fazer a migração presencialmente, ele pode comparecer a uma das agências bancárias da Caixa. Em todos os casos, o processo é extremamente simples e rápido. Vale reafirmar, no entanto, que a migração só valerá para o ano vigente, caso o contribuinte faça a adesão antes do último dia do mês do seu aniversário.

Como voltar para a opção do Saque-Rescisão?

O processo para voltar à opção automática é muito simples. Basta acessar o aplicativo do FGTS e selecionar a opção Saque-Rescisão a qualquer momento. Mas é preciso ressaltar uma informação: existe um prazo para que essa mudança se efetive

Se o trabalhador solicitar hoje a volta para o Saque-Rescisão, a alteração só será concretizada no 1º dia do 25º mês da solicitação. Ou seja, se durante esse intervalo o contribuinte for desligado da empresa por justa causa, não poderá sacar o seu FGTS total imediatamente.

Porém, durante o período de efetivação da mudança, poderá continuar sacando o valor proporcional, no período do aniversário e só após o prazo a opção do Saque-Rescisão se torna ativa.

Essa é uma das diferenças dos saques do FGTS que mais demandam atenção. Afinal, migrar do Saque-Rescisão para o Saque-Aniversário demanda um prazo muito menor do que realizar a volta.

Assim, nota-se que as duas modalidades possuem vantagens e restrições, e a escolha entre os diferentes saques do FGTS depende principalmente dos objetivos e necessidades do titular da conta FGTS.


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Qual é o melhor saque rescisão ou saque

— Se a pessoa acha que pode ser demitida sem justa causa, ela não deve optar pelo saque-aniversário porque é mais vantajoso receber a rescisão para quitar as dívidas e fazer uma aplicação financeira — destaca Gecilda.

Quem opta pelo saque

Pela lei, quem faz a opção pelo saque de um percentual do saldo de sua conta todo ano, no mês de aniversário, não pode retirar os recursos se for demitido sem justa causa. A lei do FGTS permite apenas o saque do valor referente à multa rescisória e não do valor integral.

Como funciona o saque

Em maio de 2023 e em maio de 2024 ele poderá fazer o saque do FGTS dentro da modalidade Saque-Aniversário normalmente, ainda que já tenha pedido a volta ao Saque-Rescisão. Por outro lado, se ele for demitido sem justa causa nesse período, ele não poderá sacar todo o saldo da conta, apenas os 40% da multa rescisória.

Como é pago o FGTS na rescisão?

Como funciona o cálculo da multa rescisória? O cálculo da multa FGTS deve levar em conta o saldo da conta do FGTS do empregado, vinculado ao contrato de trabalho em questão. Dependendo do tipo de demissão – sem justa causa ou consensual – a empresa irá multiplicar o valor por 40% ou 20%.