11/05/2018 - 15:58 A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 5262/16, do deputado
Sarney Filho (PV-MA), que estabelece novos critérios para a compensação da reserva legal. A compensação é uma das alternativas de regularizar a situação do proprietário de
imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de reserva legal. As outras opções previstas no Código Florestal (Lei 12.651/12) são recompor a reserva ou permitir a regeneração natural da vegetação na área. Hoje, o código prevê que a compensação da reserva legal pode ser feita em áreas que obedeçam os seguintes critérios: ser equivalente em extensão à área da reserva legal a ser compensada; estar localizada no mesmo bioma da área de reserva legal a ser compensada; se fora do estado, estar localizada em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos estados. O projeto altera esses critérios prevendo que a compensação da reserva legal poderá ser feita em áreas que: sejam equivalentes em importância ecológica e em extensão à reserva legal a ser compensada; e sejam localizadas na mesma microbacia hidrográfica da reserva legal a ser compensada. Pelo texto original, a área de compensação deveria pertencer ao mesmo ecossistema da área de reserva. Para Tatto, o termo ecossistema não favorece uma delimitação precisa no campo, como o termo bioma, por exemplo (mapeado pelo IBGE), o que pode gerar dificuldades quando da aplicação da lei. Michel Jesus/Câmara dos Deputados Tatto: "Não faz nenhum sentido permitir que as reservas legais sejam 'compensadas' no bioma e em outros Estados da federação" Na impossibilidade de compensação da reserva legal dentro da mesma microbacia hidrográfica, o órgão ambiental competente deverá aplicar o critério de maior proximidade possível entre a propriedade e a área eleita para a compensação. A área deverá estar, nesse caso, localizada na mesma bacia hidrográfica, bem como em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos estados, atendendo, quando existir, o disposto no Plano de Bacia Hidrográfica. Compensação sem sentido Tatto afirmou que a única justificativa para se admitir essa possibilidade é monetária. “Obedece a uma visão de curto prazo, que desconsidera o prejuízo causado pela falta de vegetação nativa para o empreendimento agropecuário e para toda a economia do País.” Tramitação Reportagem – Tiago Miranda Quais são os critérios para se fazer compensação de Reserva Legal?I - ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada; II- estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada; III - se fora do Estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados.
Como fazer a compensação da Reserva Legal em outra propriedade?Essa compensação pode ser feita de diversas formas, mas as mais comuns são a compra e o arrendamento de terras. O código permite esse tipo de estratégia para a compensação e consequente regularização do imóvel. Assim, fica mantida a produtividade da área e é cumprido o ordenamento legal ambiental.
O que e compensar a Reserva Legal?A Compensação de Reserva Legal permite regularizar seu imóvel mantendo a área produtiva.
Como e feita a compensação ambiental?A compensação ambiental funciona com o princípio poluidor-pagador, um tipo de indenização perante a natureza. Com isso, a empresa utiliza determinados recursos naturais e retorna recursos para o ambiente, como uma forma de prevenção ao dano ambiental.
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