Quais os requisitos para que os dependentes do segurado pode receber pensão por morte?

Apesar de ser muito comum os filhos ou cônjuge receberem a pensão por morte, os pais do segurado falecido também podem ter direito a receber o benefício do INSS.

Isso porque, conforme estabelece a lei, os pais do falecido também poderão ser considerados como dependentes para receber a pensão por morte.

Entretanto, é necessário seguir alguns requisitos essenciais para conseguir garantir o direito no INSS. Confira!

Quem pode deixar a pensão aos dependentes?

Antes de tudo, é importante que você saiba quem poderá deixar o benefício aos dependentes.

As pessoas que pagam o INSS e que tem qualidade de segurado, podem deixar pensão por morte aos seus dependentes. São estas:

  • As pessoas que estavam pagando o INSS mensalmente;
  • Pessoas que estavam sem pagar o INSS, entre 1 a 3 anos, dependendo do caso (esse tempo é chamado de período de graça);
  • Os aposentados;
  • Quem estava recebendo algum outro benefício do INSS, exceto o BPC-LOAS.

Quem pode receber a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício destinado aos familiares mais próximos que dependiam economicamente do segurado da pessoa que faleceu.

Em alguns casos, esta dependência já é presumida e não há necessidade de ser comprovada, portanto, são considerados dependentes de forma automática para receber o benefício, sendo eles:

  • O cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • Os filhos (ou menores tutelados) com menos de 21 anos;
  • Os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Conforme a lei, estes são os dependentes considerados prioritários pelo INSS.

A lei também prevê o direito dos pais de receber a pensão por morte, contudo, por não serem considerados dependentes prioritários, deverão seguir alguns requisitos.

Pensão por morte para os pais

Como te expliquei mais acima, os pais também podem ter direito a receber a pensão por morte deixada pelo filho segurado do INSS, desde que se encaixem nos seguintes requisitos:

Não tenham nenhum dependente prioritário para receber o benefício

Como te expliquei, a lei define uma ordem de prioridade entre os dependentes para o recebimento da pensão por morte, conforme as três classes abaixo:

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
  2. os pais;
  3. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Dessa forma, os pais são considerados dependentes de segunda classe e, somente na ausência daqueles que compõem a primeira, é que poderão ter direito à pensão por morte.

Comprovação da dependência econômica

Os filhos, cônjuge e o companheiro(a) não precisarão comprovar que dependiam do segurado falecido, tendo em vista que este requisito já é presumido pela lei.

Entretanto, no caso dos pais, não existe essa presunção e, portanto, para terem direito ao benefício, deverão comprovar a dependência econômica.

Dessa forma, os pais do segurado falecido deverão, por exemplo, provar que a renda familiar era provida, em grande parte, pelo filho.

Vale dizer ainda que, para comprovar a dependência, não é necessário que o filho fosse o responsável por todo o sustento da casa.

Isso porque, a própria lei do INSS estabelece que essa dependência econômica pode ser parcial.

A comprovação da dependência pode ser tanto de forma material, como também testemunhal, como já foi entendido pelo STJ. Com isso, você pode comprovar que dependia economicamente do seu filho, através de testemunhas aptas a confirmarem este fato.

Como solicitar a pensão por morte no INSS?

Você pode solicitar a pensão por morte pelo site Meu INSS ou no telefone 135. Inclusive, se pedir pelo site não é preciso ir à agência do INSS, exceto se precisar de outros documentos e comprovações.

Em outro artigo, expliquei tudo sobre o pedido e os documentos para a pensão por morte do INSS – clique aqui para ler.

Caso você não tenha os documentos, será mais difícil comprovar a relação com o falecido ou a dependência econômica.

Então, tente ao máximo juntar os documentos e, se possível, agendar no INSS para levar testemunhas.

Como pedir a pensão por morte na Justiça?

Infelizmente, o seu pedido de pensão por morte pode ser negado pelo INSS. No resultado, vai aparecer a informação de “pedido indeferido”.

Nesse caso, é possível contestar no próprio INSS, com um recurso administrativo ou entrar com uma ação na Justiça, para que um juiz analise o seu caso.

Tanto no recurso do INSS, como no processo judicial, apesar de não ser obrigatório, é recomendado que você busque por um advogado especialista em INSS para buscar a melhor solução para o seu caso.

Quais são os dependentes que têm direito pensão por morte?

Vai entrar nessa hipótese o segurado falecido que possuía 18 meses de contribuição ou mais na data do seu óbito, e que o dependente e finado tenham pelo menos 2 anos de casamento ou união estável na hora da morte. Além disso, o cônjuge/companheiro não pode ser inválido ou deficiente.

Quando é devida à pensão por morte para os dependentes do segurado?

Quanto aos demais dependentes (cônjuge, companheiro(a), pais etc.), a pensão será devida da data do óbito se requerida até 90 (noventa) dias após o falecimento do segurado. Não havendo requerimento nos períodos acima mencionados, o pagamento da pensão terá início a partir da data do requerimento (DER).

Como comprovar a qualidade de dependente do segurado falecido?

Comprovação de dependência Documentos que comprovem a mesma residência para pais e filho; Comprovante de pagamento de despesas alimentícias, médicas, de higiene ou outras essenciais; Declaração de imposto de renda; Outro documento que comprove o auxílio financeiro do falecido para os pais.

Quando os filhos têm direito à pensão por morte?

O valor da pensão por morte para filho de quem morreu após a Reforma da Previdência será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente, não podendo ser superior à 100%, nem inferior a 1 salário mínimo.