Quais os instrumentos de democracia semidireta o Brasil adota?

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Quais os instrumentos de democracia semidireta o Brasil adota?

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Quais os instrumentos de democracia semidireta o Brasil adota?
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  1. 1. INSTRUMENTOS DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL
  2. 2. 1- INTRODUÇÃO • A participação popular direta através dos instrumentos constitucionais é a melhor maneira da sociedade mudar a rotina de seu destino, adaptando o ordenamento jurídico às suas exigências e necessidades, pois, o sentido político da Democracia contemporânea determina-se por um espaço público de intensa discussão, negociação e diálogo. • É importante que numa sociedade democrática há uma consciência democrática geral, tanto por parte do povo, como por parte da classe política, com discursos verdadeiros sobre os problemas econômicos, políticos e sociais, com ações que visem efetivamente o bem estar da coletividade e a consolidação das normas jurídicas. • A Constituição Federal brasileira contém em seu texto, alguns instrumentos de participação direta da sociedade, permitindo sua interação nos discursos e ações políticas, fazendo com que todos os indivíduos possam participar na condução dos projetos sociais. • Dessa forma, iremos demonstrar, neste trabalho, quais as possibilidades constitucionais de participação direta popular nos assuntos públicos.
  3. 3. 2- O CONCEITO DE DEMOCRACIA • No Brasil adotou-se a Democracia chamada de Democracia semidireta, definida no parágrafo único do artigo 1º, que é a união da Democracia direta e da Democracia por representatividade. A participação popular é realizada através dos institutos do plebiscito, referendo e iniciativa popular, previstos no artigo 14 e incisos. • Diz o artigo 1º parágrafo único: • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: • ..................................................... • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. • Os instrumentos da Democracia semidireta, portanto, são a tentativa de dar mais materialidade ao sistema indireto. É tentar aproximar o cidadão da decisão política, sem intermediário. • Havendo participação direta dos cidadãos, uma relação intensa entre governantes e governados, com o respeito dos valores de igualdade e liberdade, os objetivos sociais são alcançados, impondo freios e limitando o exercício do poder político.
  4. 4. 3- CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA – MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO • A Democracia brasileira é a semidireta, onde o povo é titular do poder e o exerce pelos seus representantes ou diretamente, nos termos do parágrafo único do artigo primeiro da Constituição. • O constituinte escolheu alguns instrumentos para reaproximar o cidadão das decisões políticas, seja através da Democracia representativa (sufrágio universal), seja pelo caminho da Democracia participativa (plebiscito, referendo e iniciativa popular). • Determina o artigo 14 da Constituição Federal: • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direito e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: • I-plebiscito; • II-referendo; • III-iniciativa popular.
  5. 5. 3.I – O Plebiscito • O Plebiscito é um dos instrumentos postos à disposição do povo, que consiste numa escolha extraordinária e excepcional ao eleitorado, a fim de decidir sobre as medidas de base ou de princípios, tais como forma de Estado ou de governo, modificação das formas políticas, decisão acerca de mudanças de natureza territorial etc. No plebiscito a participação popular ocorre de forma direta, sem intermediários ou representantes. • Apenas um plebiscito ocorreu no Brasil, em 21 de abril de 1993, para se decidir pelo voto popular, a forma e o sistema de governo, isto é, República ou Monarquia, Parlamentarismo ou Presidencialismo. Por maioria expressiva foram escolhidos a República e o Presidencialismo.
  6. 6. 3.II – No Referendo • No Referendo a soberania popular se manifesta na aprovação de leis, a ela submetidas, discutidas e votadas pelos representantes do povo. O cidadão ao votar sim ou não a respeito do projeto oriundo do Poder Legislativo aceita ou rejeita a medida legislativa proposta. • “Com o referendum, o Parlamento elabora a lei como no sistema do governo representativo, mas esta lei não se torna juridicamente perfeita e obrigatória senão depois de ter sido aceita pelo povo, e, para esse fim, o projeto admitido pelo Parlamento é submetido ao corpo de cidadãos, que vota pelo sim ou pelo não, aceitando-o ou rejeitando”. (FERREIRA, Luis Pinto.Princípios Gerais do Direito Constitucional Moderno. Vol 1, Ed. Saraiva, SP)
  7. 7. 3.III – A Iniciativa Popular • A Iniciativa Popular é a instituição pela qual um grupo de pessoas pode propor um projeto de lei ou sugestão de reforma constitucional, para tal necessita de determinado número de assinaturas. • A lei federal nº 9.709/98 regulamentou o art. 14, I, II e III da Constituição Federal, determinando que a iniciativa popular de lei federal consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por no mínimo um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, devendo ser circunscrito a um só assunto. Ou seja, são no mínimo 1.400.000 (um milhão e quatrocentas mil) assinaturas, das quais pelo menos 420.000 (quatrocentos e vinte mil) deverão ser de um único estado. • Apesar desse importante mecanismo de participação popular direta, pouco é utilizado pela população brasileira, a não ser alguns poucos projetos no âmbito do Município.
  8. 8. 4- CONCLUSÃO • Podemos observar com tudo que foi exposto, que o texto constitucional brasileiro não carece de importantes mecanismos que propiciem a participação política de forma direta da sociedade. • A efetiva participação popular colocaria em prática as normas constitucionais, que seriam usadas como ferramentas para a realização das práticas sociais necessárias para a sua evolução e efetivo cumprimento, pelo Poder Público, das execuções de ações que propiciassem o respeito dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro. • “O amadurecimento social não pode existir onde a economia somente forneça o indispensável para a sobrevivência com o máximo de esforço individual. Só pode ter lugar onde a economia se desenvolveu a ponto de dar ao povo o lazer de se instruir, a ponto de deixarem os homens de se preocuparem apenas com o pão de todos os dias. Inclusive porque o desenvolvimento econômico dispensa as desigualdades cujo peso assim se acentua”. (FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Ed. Saraiva, SP, 1999).
  9. 9. • Autora: Sonia Regina Vieira Fernandes • Mestre em Direito pela UNESA • Professora e Coordenadora do Curso de Direito da UNESA • Advogada

Quais são os instrumentos de democracia semidireta?

O referendo, o plebiscito e a iniciativa popular exprimem o desejo de complemen- tar a democracia representativa com ele- mentos de democracia semidireta, podendo haver, até mesmo, o desejo de substituir a democracia representativa por esses elemen- tos de democracia.

O que é democracia semidireta no Brasil?

Democracia semidireta ou representativa Acontece por meio de representação de políticos em mandatos, mas também pode contar com a participação da população em certos momentos. O Brasil é adepto desse tipo de sistema democrático, apesar de as consultas populares serem muito raras hoje em dia.

Qual é o tipo de democracia adotada no Brasil?

O Brasil vive sob um regime democrático representativo, mas a Constituição Federal de 1988 prevê tipos de participação que, se fossem exercidos em sua totalidade, aproximariam o nosso país de um regime democrático participativo.

Por que se diz que o Brasil adota uma democracia semidireta?

A participação popular não se realiza apenas no período da eleição, mediante o voto, com a escolha dos representantes para os Poderes Legislativo e Executivo. Isso porque a democracia brasileira não é puramente representativa, sendo uma democracia semidireta.