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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está cada vez mais restritiva e atenta às embalagens e rótulos de alimentos que são disponibilizados ao consumidor. Tudo para que ele possa ter plena consciência da qualidade e da composição de cada ingrediente que consta nos produtos que ingere todos os dias. Nesse sentido, há uma série de regras obrigatórias que devem ser seguidas na hora de embalar um alimento. Elas se fundamentam, especialmente, em resoluções que foram sendo emitidas pela Anvisa ao longo dos anos. Neste post, vamos mostrar a principal dessas regulações (a RDC nº 259/2002) e tudo o que ela determina: o que os rótulos são obrigados a informar, quais são as exceções e o que está proibido. Os rótulos e a RDC nº 259/2002Em setembro de 2002, a Anvisa fez valer a RDC nº 259, uma das mais importantes normas sobre rotulagem de alimentos embalados do país. É essa norma que define quais são as informações que devem constar como obrigatórias no rótulo dos produtos. No entanto, antes de enumerar cada uma das obrigatoriedades, a regulamentação faz uma ressalva para especificar o que é considerado rótulo, ou rotulagem. É a forma que a Anvisa encontra de evitar dúvidas ou equívocos do fabricante na hora dispor seus produtos ao comércio. Assim, de acordo com a legislação, rótulos de alimentos são:
Desse modo, todo alimento que está disponível nas prateleiras dos supermercados mas que foi embalado na ausência do consumidor, deve apresentar um rótulo com algumas informações obrigatórias. O que é obrigatório ter nos rótulos de alimentosCom base no texto trazido pela RDC nº 259/2002, a Anvisa determina 7 pontos obrigatórios que devem constar nos rótulos de alimentos. Denominação de vendaÉ a definição dada a um alimento que pode ter diversas classificações dentro de um único produto. É o caso do arroz, por exemplo, que pode ser branco ou parboilizado; e do leite, que pode ser integral, desnatado ou semidesnatado. Essa informação, portanto, precisa estar especificada de forma clara ao consumidor e sem risco de indução ao erro. Lista de ingredientesÉ a indicação de todos os ingredientes que compõem o produto. A apresentação dessa lista ajuda o consumidor a identificar no produto os traços de qualquer item que não pode ou não deve consumir. Nesse quesito, a Anvisa orienta, portanto, que:
Conteúdo líquidoÉ a informação que indica a proporção de líquido que compõe o produto. De acordo com a Anvisa, esse valor deve estar expresso em massa (gramas ou quilos) ou volume (mililitros ou litros). Prazo de validadeÉ a informação sobre o período em que o alimento está próprio para o consumo e a data exata em que esse prazo encerra. Assim, a Anvisa orienta que, após a fabricação:
Além disso, quando o alimento depender de condições especiais para ser conservado dentro do prazo de validade, essa informação deve vir acompanhada a ele. É o caso das temperaturas máxima e mínima em alimentos congelados, por exemplo. No entanto, o prazo de validade não é obrigatório para alguns produtos específicos:
Identificação da origemÉ a indicação do local onde o alimento foi produzido e quem é o fabricante. Essa informação mostra ao consumidor a procedência do produto para que ele possa entrar em contato, se for o caso. Assim, a Anvisa regulamenta que a embalagem informe, de maneira clara, os seguintes dados:
Identificação do loteRefere-se ao número da fabricação do produto que o identifica internamente dentro do controle de produção da empresa. Assim, nos casos de problema com o consumidor, ele pode ser analisado de acordo com o lote ao qual pertence. Essa informação também é obrigatória de constar na embalagem, segundo a Anvisa. Instruções sobre o preparo e uso do alimentoSempre que for essa a situação do produto, o rótulo deve apresentar as instruções sobre o modo apropriado de uso. Isso envolve desde o descongelamento até o tratamento para a utilização correta do produto. Essa informação deve estar expressa de forma clara e de fácil compreensão, sem ambiguidade capaz de dar margem a falsas interpretações. Informações nutricionaisEmbora não conste no texto da RDC n° 259/2002, as informações nutricionais dos alimentos também são consideradas obrigatórias pela Anvisa. Tal determinação foi publicada um ano depois, na RDC n° 360, de 23 de dezembro de 2003. Trata-se, portanto, da tabela nutricional que está relacionada ao consumo de determinado alimento ou parte dele. Essa informação é importante para que o consumidor saiba exatamente os detalhes da composição dos ingredientes que vai ingerir. O mesmo acontece com os alimentos diet e light ou que tenham teor reduzido de açúcares, gordura ou determinado nutriente. Se for esse o caso, é importante que tal informação conste no rótulo. A exceçãoA Anvisa faz apenas uma única exceção a todas essas obrigatoriedades dos rótulos de alimentos: os produtos de embalagem pequena, com menos de 10 centímetros quadrados. Quando for esse o caso, a única obrigatoriedade do produto é informar a denominação de venda e a marca do produto. De resto, ele está dispensado. O que não pode constar nos rótulos de alimentosAssim como a Anvisa recomenda a obrigatoriedade de algumas informações nos rótulos dos alimentos, em outros casos, ela as proíbe. Veja, por exemplo, algumas situações:
Como é possível perceber, é de extrema importância ter atenção às determinações da Anvisa em relação aos rótulos de alimentos. E não só para estar de acordo com a legislação brasileira. Mas, especialmente, para evitar que o consumidor esteja mal informado sobre o produto que você fabricou e, pior ainda, acabe ingerindo aquilo que não quer ou não deveria. Afinal, muitos dos hábitos de consumo são influenciados pela embalagem. O artigo lhe foi útil? Então, baixe gratuitamente o nosso e-book que explica tudo sobre as normas de embalagem e rotulagem determinadas pela Anvisa! |