Quais eram as dificuldades enfrentadas pelos imigrantes na chegada até o Brasil?

Antes de chegarem ao Brasil, os migrantes passaram por momentos de tristeza e tensão ao se despedirem da terra em que moravam e dos amigos que cultivaram na Itália. Em uma mistura de apreensão e expectativa, embarcaram em navios sem saber ao certo para onde iriam, como mostra a reportagem do Jornal do Almoço, da RBS TV (veja o vídeo). A imigração dos primeiros italianos ao Brasil completa 140 anos em 2015.

Orações davam força para seguir o caminho. Da janela de casa, as famílias que decidiam ficar acompanhavam o cortejo dos que partiam. A pesquisadora Chiara Canesi lembra que a tristeza estava presente tanto em quem partia quanto nas pessoas que optavam por permanecer.

"Eles se encontravam numa condição de não ter mais os familiares por perto. Outra coisa importante, na minha opinião, era o discurso das famílias. Dessas famílias que saem da própria terra, deixando outros ramos da mesma família aqui [na Itália]. Então, não era toda a família que partia. Deixavam parentes. Claramente um sentimento de tristeza", aponta ela.

saiba mais

  • Italianos lembram migração para
    a Serra do RS, iniciada há 140 anos
  • Chegada de italianos ao RS completa
    140 anos em 2015; veja reportagens

A tristeza era, de certa forma, amenizada com as perspectivas apresentadas nas terras estrangeiras.

"Foi um momento no qual a pobreza era um drama no país [Itália]. O Brasil e a Argentina eram vistos como novos mundos, com grande capacidade e potencial do ponto de vista econômico", conta o presidente da autoridade portuária de Gênova, Luigi Merlo.

Entretanto, antes de partir ao Brasil, era preciso fazer uma longa viagem na Itália. Dependendo do lugar, as famílias levavam cinco dias para chegar até a estação de trem mais próxima rumo ao porto de Gênova. Uma travessia feita a pé, debaixo de sol e chuva, por estradas de chão. Contavam apenas com o auxílio de animais para carregar os pertences.

Aos milhares, de trem, eles chegavam a Gênova, onde começava a parte mais difícil da viagem.

"O porto de Gênova era o principal ponto de chegada de todos os imigrantes, que partiam da Itália ou chegavam na Itália. Era um dos maiores portos para a circulação de imigrantes", conta o diretor de obras da estação de trem, Eurico Tordielli.

Quais eram as dificuldades enfrentadas pelos imigrantes na chegada até o Brasil?
Solução encontrada pelo governo italiano foi mandar o povo para outros países (Foto: Reprodução/RBS TV)

A maior parte das famílias se concentrava entre o porto e a estação de trem. Muitas delas chegavam dias antes do embarque, sem nenhum tipo de orientação, e se tornavam alvos fáceis de quem queria ganhar dinheiro com a onda emigratória. Os atravessadores, como eram chamados, ficavam pelas ruas e cobravam altos valores por alimentação e hospedagem.

Quem não tinha dinheiro ficava pelas ruas ao longo do porto, enfrentando o cansaço e a humilhação. Antes do embarque, passavam por revistas.

"As pessoas que viessem para o Brasil tinham de ser morigeradas e laboriosas, ou seja, que fossem de bem e fossem trabalhadoras. E essas pessoas tinham um limite de idade, que variava dos 20 aos 35 anos. Que viessem acompanhadas com a família, que fossem de preferência trabalhadores rurais", conta a historiadora da UCS, Luiza Iotti.

Na documentação exigida, um atestado de bons antecedentes. Apesar de gratuito, funcionários do governo cobravam pelos papeis.

Em uma atitude desesperada, uma mãe que era viúva e que passava por muitas dificuldades, ameaçou se atirar em um rio caso não recebesse os documentos. Não foi preciso. No dia 12 de outubro de 1876, Ana Rech embarcou com os filhos para o Brasil.

Superando as dificuldades da vida de uma mulher sozinha, Ana Rech se estabeleceu em Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul. Construiu uma loja no comércio e uma hospedagem para os tropeiros que passavam pela região e logo, com toda sua força, a imigrante acabou se tornando uma figura querida na comunidade.

"Ela tinha 40 afilhados, porque, naquela época, havia poucas famílias. Ela era parteira, atendia as mulheres no parto, ajudava com o que ela podia. E ela sempre foi muito assim, pelo o que eu sei, muito devota, doou o terreno para a igreja e para o cemitério", relata, orgulhosa, a bisneta de Ana Rech, Genoefa Rech Boff.

22 comentários:

De PedroTeixeira a 3 de Julho de 2008 às 20:58

Durante mais de duzentos anos os países europeus foram, em grande parte, países de emigração, mas nas últimas décadas esta tendência inverteu-se e a UE tornou-se gradualmente um destino de imigração e de pedidos de asilo. A prosperidade e o bom funcionamento das sociedades europeias fazem com que a Europa continue a ser um destino atractivo, razão pela qual cada vez mais políticos e académicos consideram que uma imigração bem gerida pode ser a solução para o declínio demográfico europeu.
Os planos de integração de imigrantes da UE apenas serão bem sucedidos se os imigrantes e os seus descendentes se conseguirem integrar económica e socialmente no país de destino. Esta questão é motivo de preocupação para diversos países.

De acordo com o Eurobarómetro, a insuficiente integração dos imigrantes nos países de destino tem como consequência uma percepção negativa da imigração, o que faz com que apenas 4 em cada 10 europeus considerem que os imigrantes contribuem de forma positiva para o desenvolvimento do país de destino.
http://www.europarl.europa.eu/news/public/story_page/047-17502-007-01-02-908-20080107STO17493-2008-07-01-2008/default_pt.htm


De Hugo & Eduarda a 3 de Julho de 2008 às 21:27

As dificuldades e os problemas dos imigrantes resumem-se a alguns dos pontos a seguir apresentados:

-obter autorização para ficar em alguns países mais tempo do que inicialmente tinha previsto;
-obter autorização para fazer algo que presentemente não lhe é permitido fazer, por exemplo ter permissão para trabalhar;
-trazer familiares para o país, por exemplo o(a) seu(sua) esposo(a), noivo(a), filhos;
-estar em risco de ser deportado(a) desses países;
-ser detido(a) pelas autoridades de imigração num centro de detenção;
-pedir um passaporte e não saber se tem direito a um passaporte desse país ou a outro passaporte;
-fazer o pedido para ser cidadão do país para onde imigrou;
-se já está a viver nesse país, mas quer viajar (por exemplo, para ir de férias), saber se o(a) deixarão voltar a entrar no mesmo;
-saber se tem direito a serviços do estado ou a pedir benefícios, por exemplo: educação, serviços de saúde, habitação social, benefícios da Segurança Social, benefício para ajuda do pagamento da renda e benefício para ajuda do pagamento do imposto camarário;
-direito a votar;
-ser recusada autorização de entrada no país a um familiar ou amigo quando este chega a um aeroporto ou porto marítimo.

http://www.multikulti.org.uk/pt/immigration/help-with-immigration-problem/



De Juliana a 9 de Setembro de 2010 às 20:44

É exatamente isso que os imigrantes sofrem.
Parabéns Bruno&Eduarda!



De Juliana a 9 de Setembro de 2010 às 21:05

É Hugo e não Bruno.
Me perdoem!



De Anónimo a 29 de Setembro de 2016 às 20:11

Otimo



De Vitor Cabral a 3 de Julho de 2008 às 21:36

Quais são as práticas consideradas discriminatórias?
Consideram-se práticas discriminatórias as acções ou omissões que, em razão da pertença de qualquer pessoa a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, violem o principio da igualdade, designadamente:
A adopção de procedimento, medida ou critério, directamente pela entidade empregadora ou através de instruções dadas aos seus trabalhadores ou a agência de emprego, que subordine a factores de natureza racial a oferta de emprego, a cessação de contrato de trabalho ou a recusa de contratação;
A produção ou difusão de anúncios de ofertas de emprego, ou outras formas de publicidade ligada à pré-selecção ou ao recrutamento, que contenham, directa ou indirectamente, qualquer especificação ou preferência baseada em factores de discriminação racial;
A recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ou serviços, por parte de qualquer pessoa singular ou colectiva;
O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de inactividade económica por qualquer pessoa singular ou colectiva;
A recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis;
A recusa de acesso a locais públicos ou abertos ao público,
A recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados;
A recusa ou limitação de acesso a estabelecimento de ensino público ou privado;
A constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação racial, salvo se tais critérios forem justificados pelos objectivos referidos na lei;
A adopção de prática ou medida por parte de qualquer órgão, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito;
A adopção por entidade empregadora de prática que no âmbito da relação laboral discrimine um trabalhador ao seu serviço;
A adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou colectiva emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação racial.
É proibido despedir, aplicar sanções ou prejudicar por qualquer outro meio o trabalhador por motivo do exercício de direito ou de acção judicial contra prática discriminatória.
http://www.acime.gov.pt/modules.php?name=FAQ&myfaq=yes&id_cat=30&categories=Racismo


De Stephanie Judite a 3 de Julho de 2008 às 22:54

Durante mais de duzentos anos os países europeus foram, em grande parte, países de emigração, mas nas últimas décadas esta tendência inverteu-se e a UE tornou-se gradualmente um destino de imigração e de pedidos de asilo. A prosperidade e o bom funcionamento das sociedades europeias fazem com que a Europa continue a ser um destino atractivo, razão pela qual cada vez mais políticos e académicos consideram que uma imigração bem gerida pode ser a solução para o declínio demográfico europeu.
Poderá dizer-se que dos cerca de 140 mil imigrantes, à volta de 130 mil são provenientes de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP). Embora existam cidadãos de outras origens, eles constituem uma parcela pouco significativa.
Em segundo lugar, a situação de qualquer imigrante depende da sua capacidade de integração e de um conjunto de outros factores, nomeadamente do ponto de vista legal, como autorizações de residência ou o facto de terem, ou não, laços familiares mais ou menos fixos.
Considerando a situação dos cidadãos dos PALOP, a esmagadora maioria trabalha em sectores onde se manifesta uma grande precaridade no emprego - nomeadamente na construção civil, onde trabalham em regimes de sub-empreitada, e situações constantes de falta de pagamento de salários ou de acidentes de trabalho não compensados por falta de um vínculo contratual com a entidade patronal. Muitas vezes, não chegam sequer a saber quem é essa entidade. Podem, quanto muito, identificar a pessoa quem lhes paga, mas não sabem estabelecer uma relação entre esta e o dono da obra. Esta precaridade significa, do ponto de vista geral, salários abusivos e nenhumas regalias sociais, onde se verificam, claramente, violações do direito do trabalho.
Os direitos dos imigrantes face à Constituição da República Portuguesa são:
1. Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português.
2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os direitos políticos, o exercício das funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico e os direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses.
3. Aos cidadãos dos países de língua portuguesa podem ser atribuídos,mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso à titularidade dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o serviço nas forças armadas e a carreira diplomática.
4. A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais .A lei pode ainda atribuir, em condições de reciprocidade, aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia residentes em Portugal o direito de elegerem e serem eleitos Deputados ao Parlamento Europeu.
http://www.oi.acime.gov.pt/modules.php?name=News&file=article&sid=1835
http://www.apagina.pt/arquivo/Artigo.asp?ID=371
http://www.acime.gov.pt/modules.php name=FAQ&myfaq=yes&id_cat=30&categories=Racismo#706


De Helder Monteiro e Helder Ribeiro a 3 de Julho de 2008 às 23:01

O problema da imigração ilegal na UE ensombra os benefícios evidentes que decorrem de fluxos migratórios bem geridos. O número de cidadãos oriundos de países terceiros que se encontram em situação irregular na UE parece situar-se, de acordo com algumas estimativas, entre 4,5 e 8 milhões de pessoas.
Consideram-se práticas discriminatórias as acções ou omissões que, em razão da pertença de qualquer pessoa a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, violem o principio da igualdade, designadamente:
a) A adopção de procedimento, medida ou critério, directamente pela entidade empregadora ou através de instruções dadas aos seus trabalhadores ou a agência de emprego, que subordine a factores de natureza racial a oferta de emprego, a cessação de contrato de trabalho ou a recusa de contratação;
b) A produção ou difusão de anúncios de ofertas de emprego, ou ou trasformas de publicidade ligada à pré-selecção ou ao recrutamento, que contenham, directa ou indirectamente, qualquer especificação ou preferência baseada em factores de discriminação racial;
c) A recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ou serviços, por parte de qualquer pessoa singular ou colectiva;
d) O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade económica por qualquer pessoa singular ou colectiva;
e) A recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis;
f) A recusa de acesso a locais públicos ou abertos ao público,
g) A recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados;
h) A recusa ou limitação de acesso a estabelecimento de ensino público ou privado;
i) A constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação racial, salvo se tais critérios forem justificados pelos objectivos referidos na lei;
j) A adopção de prática ou medida por parte de qualquer órgão, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito;
l) A adopção por entidade empregadora de prática que no âmbito da relação laboral discrimine um trabalhador ao seu serviço;
m) A adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou colectiva emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação racial.
É proibido despedir, aplicar sanções ou prejudicar por qualquer outro meio o trabalhador por motivo do exercício de direito ou de acção judicial contra prática discriminatória.

http://www.acime.gov.pt/modules.php?name=FAQ&myfaq=yes&id_cat=30&categories=Racismo#709
http://www.europarl.europa.eu/news/public/story_page/047-17502-007-01-02-908-20080107STO17493-2008-07-01-2008/default_pt.htm


De TANIA´S a 3 de Julho de 2008 às 23:12

Os imigrantes enfrentam vários problemas e práticas discriminatórias, como por exemplo quando procuram:
Obter autorização para ficar em alguns paises da União Europeia mais tempo do que você inicialmente tinha intenção;
Obter autorização para fazer algo que presentemente não lhe é permitido fazer, por exemplo ter permissão para trabalhar;
Trazer familiares para o país, por exemplo o(a) seu(sua) esposo(a), noivo(a), filhos;
Estar em risco de ser deportado(a) em alguns paises da União Europeia;
Ser detido(a) pelas autoridades de imigração num centro de detenção;
Pedir um passaporte e não saber se tem direito a um passaporte britânico ou a outro passaporte;
Fazer o pedido para ser cidadão Europeu;
Se já está a viver em alguns paises da união europeia mas quer viajar (por exemplo, para ir de férias), saber se o(a) deixarão voltar a entrar em alguns paises da União Europeia;
Saber se tem direito a serviços do estado ou a pedir benefícios, por exemplo: educação, serviços de saúde, habitação social, benefícios da Segurança Social, benefício para ajuda do pagamento da renda e benefício para ajuda do pagamento do imposto camarário;
Direito a votar;
Ser recusada autorização de entrada no país a um familiar ou amigo quando este chega a um aeroporto ou porto marítimo;

Além disso, os imigrantes enfrentam outros obstáculos, tais como:
A adopção de procedimento, medida ou critério, directamente pela entidade empregadora ou através de instruções dadas aos seus trabalhadores ou a agência de emprego, que subordine a factores de natureza racial a oferta de emprego, a cessação de contrato de trabalho ou a recusa de contratação;
A recusa ou limitação de acesso a estabelecimento de ensino público ou privado;
A adopção por entidade empregadora de prática que no âmbito da relação laboral discrimine um trabalhador ao seu serviço;
A adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou colectiva emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação racial.
É proibido despedir, aplicar sanções ou prejudicar por qualquer outro meio o trabalhador por motivo do exercício de direito ou de acção judicial contra prática discriminatória.
O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade económica por qualquer pessoa singular ou colectiva.

http://www.multikulti.org.uk/pt/immigration/help-with-immigration-problem/
http://www.acime.gov.pt/modules.php?name=FAQ&myfaq=yes&id_cat=30&categories=Racismo#709


De Paula Liliana a 3 de Julho de 2008 às 23:19

A produção ou difusão de anúncios de ofertas de emprego, ou outras formas de publicidade ligada à pré-selecção ou ao recrutamento, que contenham, directa ou indirectamente, qualquer especificação ou preferência baseada em factores de discriminação racial;A recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ouserviços, por parte de qualquer pessoa singular ou colectiva;
O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade económica por qualquer pessoa singular ou colectiva
A recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis;
A recusa de acesso a locais públicos ou abertos ao público,
A recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados
É proibido despedir, aplicar sanções ou prejudicar por qualquer outro meio o trabalhador por motivo do exercício de direito ou de acção judicial contra prática discriminatória.
Dificuldade na lingua,na gastronomia,clima nas tradiçoes.


De Filipa Soares a 4 de Julho de 2008 às 16:15

As dificuldades e os problemas que os imigrantes podem ter, são:
• obter autorização para ficar na Europa mais tempo do que você inicialmente tinha intenção;
. obter autorização para fazer algo que presentemente não lhe é permitido fazer, por exemplo ter permissão para trabalhar;
• trazer familiares para o país, por exemplo o(a) seu(sua) esposo(a), noivo(a), filhos;
• estar em risco de ser deportado(a) da Europa;
• ser detido(a) pelas autoridades de imigração num centro de detenção;
• pedir um passaporte e não saber se tem direito a um passaporte português ou a outro passaporte;
• fazer o pedido para ser cidadão português;
. se já está a viver na Europa mas quer viajar (por exemplo, para ir de férias), saber se o(a) deixarão voltar a entrar na Europa;
• saber se tem direito a serviços do estado ou a pedir benefícios, por exemplo: educação, serviços de saúde, habitação social, benefícios da Segurança Social, benefício para ajuda do pagamento da renda e benefício para ajuda do pagamento do imposto camarário;
• direito a votar;
• ser recusada autorização de entrada na Europa a um familiar ou amigo quando este chega a um aeroporto ou porto marítimo.

http://www.multikulti.org.uk/pt/immigration/help-with-immigration-problem/


De Américo a 7 de Julho de 2008 às 01:21

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) sublinhou hoje que a falta de domínio da Língua e o desconhecimento da legislação dos países de acolhimento são as principais dificuldades encontradas pelos imigrantes, à margem da conferência internacional "Acção contra o tráfico e exploração por trabalho forçado de trabalhadores migrantes na Europa", no Centro Cultural de Belém, em Lisboa.

As principais dificuldades dos imigrantes têm a ver com o domínio da língua, a cultura, a alimentação, e as leis no país de acolhimento. Temos ainda outras dificuldades no âmbito das leis do país, e ainda dificuldades de integração na sociedade devido a alguns seres humanos que pensam que só eles têm direito á vida, chamados racistas, e ainda outros seres humanos que se aproveitam dos mais fracos como forma de ganhar a vida.

Consideremos, por exemplo, as medidas tomadas ao nível da habitação. A gestão do espaço urbanístico tem sido encoberta por políticas racistas e xenófobas. Todos os planos e programas de realojamento (P.E.R) responderam, antes demais, a critérios meramente económicos sem terem qualquer preocupação sócio-política ou levando em consideração as especificidades socioculturais e económicas dos imigrantes. A lógica do mercado imobiliário imperou assim sobre a possibilidade política de resolver um dos problemas sociais mais agudos com que se defrontam os imigrantes. E os imigrantes foram mais uma vez empurrados para as zonas degradadas e menos cobiçadas, levando à proliferação dos guetos (Quinta do Mocho, Bela Vista, Buraca, Apelação, etc).
Esta situação tem provocado uma estratificação da cidadania, em que nasceram várias categorias de cidadãos. À medida que as políticas discriminatórias se vão cristalizando, os imigrantes e os seus filhos, apesar destes últimos nascerem cá, enfrentam os mesmos tratamentos como se de cidadãos não se tratassem. Aliás, a própria classificação de ambos, denota a maneira como são vistos na sociedade. Encontraram-lhes a funesta e arbitrária denominação de 1ª, 2ª, 3ª geração. Ora, esta categorização só ajudou a estigmatizar os filhos de imigrantes colando-os a preconceitos racistas e xenófobos que, obviamente, têm dificultado o diálogo intercultural e, por conseguinte, tem abortado o processo de inclusão social. Pese embora todas as falhas inerentes a este tipo de “estigmatização”, as autoridades fecharam sempre os olhos sobre a realidade das consequências e também das repercussões de uma tal postura no seio de uma comunidade que se quer intercultural


De Mariana a 7 de Julho de 2008 às 21:38

Quais as dificuldades dos Imigrantes?

Consideram-se práticas discriminatórias as acções ou omissões que, em razão da pertença de qualquer pessoa a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, violem o principio da igualdade, designadamente:
a) A adopção de procedimento, medida ou critério, directamente pela entidade empregadora ou através de instruções dadas aos seus trabalhadores ou a agência de emprego, que subordine a factores de natureza racial a oferta de emprego, a cessação de contrato de trabalho ou a recusa de contratação;
b) A produção ou difusão de anúncios de ofertas de emprego, ou ou trasformas de publicidade ligada à pré-selecção ou ao recrutamento, que contenham, directa ou indirectamente, qualquer especificação ou preferência baseada em factores de discriminação racial;
c) A recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ou serviços, por parte de qualquer pessoa singular ou colectiva;
d) O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade económica por qualquer pessoa singular ou colectiva;
e) A recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis;
f) A recusa de acesso a locais públicos ou abertos ao público,
g) A recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados;
h) A recusa ou limitação de acesso a estabelecimento de ensino público ou privado;
i) A constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação racial, salvo se tais critérios forem justificados pelos objectivos referidos na lei;
j) A adopção de prática ou medida por parte de qualquer órgão, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito;
l) A adopção por entidade empregadora de prática que no âmbito da relação laboral discrimine um trabalhador ao seu serviço;
m) A adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou colectiva emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação racial.
É proibido despedir, aplicar sanções ou prejudicar por qualquer outro meio o trabalhador por motivo do exercício de direito ou de acção judicial contra prática discriminatória.

http://www.acime.gov.pt/modules.php?name=FAQ&myfaq=yes&id_cat=30&categories=Racismo#709
http://www.europarl.europa.eu/news/public/story_page/047-17502-007-01-02-908-20080107STO17493-2008-07-01-2008/default_pt.htm


Comentar post

Quais eram as dificuldades dos imigrantes ao chegar ao Brasil?

Falta de informação, dificuldades com o idioma e acesso à documentação são os principais obstáculos para os estrangeiros no país.

Quais foram as dificuldades que os imigrantes?

A síntese expositiva dos resultados obtidos permite concluir que aprendizagem do idioma, dificuldade de obtenção de documentos para regularização migratória, dificuldade para conseguir emprego, racismo, discriminação racial, revalidação de diploma e reunião familiar são alguns dos principais desafios e dificuldades ...

Como viviam os imigrantes que chegaram ao Brasil que dificuldades eles enfrentavam?

Chegando ao Brasil, os imigrantes eram contratados pelo sistema de parceria. Nesse sistema, os fazendeiros custeavam a vinda dos imigrantes, fazendo com que eles já chegassem endividados. Além disso, trabalhavam em um pedaço de terra da fazenda e os lucros e prejuízos da colheita eram divididos.

Quais eram as dificuldades enfrentadas pelos imigrantes nas viagens que faziam com destino ao Brasil entre o fim do século 19 e início do século 20?

“As condições de viagem na terceira classe eram muito difíceis. Era uma condição de pobreza, muitas pessoas e pouca comida.