Quais doenças estão presentes na lista nacional de Notificação Compulsória de doenças agravos e eventos de saúde pública?

 DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA/OBRIGATÓRIA

 A vigilância epidemiológica tem como finalidade fornecer subsídios para execução de ações de controle de doenças e agravos (informação para a ação) e, devido a isso, necessita de informações atualizadas sobre a ocorrência dos mesmos. A principal fonte destas informações é a notificação de agravos e doenças pelos profissionais de saúde.

A escolha das doenças e agravos de notificação compulsória obedece a critérios como magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle, sendo a lista periodicamente revisada, tanto em função da situação epidemiológica da doença, como pela emergência de novos agentes e por alterações no Regulamento Sanitário Internacional.
Os dados coletados sobre as doenças de notificação compulsória são incluídos no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN).

 DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA/OBRIGATÓRIA

A principal fonte destas informações é a notificação de agravos e doenças pelos profossionais de saúde.

A PORTARIA GM N. 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 do Ministério da Saúde apresenta a relação vigente de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória, devendo ser notificados todos os casos suspeitos ou confirmados.

A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os arts. 7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. 

Anexo I - Lista Nacional de Notificação Compulsória 2016

 Objetivos 

- Detectar casos e/ou surtos de doenças para a adoção de ações oportunas e custo-efetivas.

- Aumentar a sensibilidade na confirmação de doenças e agravos de notificação.

- Melhorar a oportunidade no diagnóstico, tratamento, notificação e instituição de medidas epidemiológicas de controle em caso de doenças e agravos de notificação.

- Ampliar a definição etiológica das doenças.

- Detectar doenças emergentes e reemergentes.

- Fortalecer o sistema de vigilância epidemiológica local.

- Avaliar o impacto das medidas aplicadas.

COMO E ONDE NOTIFICAR EM CURITIBA 

Agravos de notificação em até sete dias devem ser informados à Vigilância Epidemiológica dos Distritos Sanitários de acordo com a área de localização do serviço. Deve ser preenchida ficha de notificação e posteriormente conforme o agravo ficha de investigação específica.
Os casos suspeitos notificados serão acompanhados pela Vigilância Epidemiológica para apoio na investigação e confirmação ou descarte dos casos.

Doenças e eventos de notificação compulsória devem ser  notificados à Vigilância Epidemiológica dos Distritos Sanitários de sua área de abrangência de segunda a sexta-feira no horário comercial ou ao plantão do CIEVS das 18h às 8 horas, nos finais de semana e feriados pelos telefones: 3350-9356 ou 9961-5194.


Doenças em animais (primatas não humanos, cães, aves, equinos, morcegos, roedores silvestres) devem ser notificadas através do telefone 156.
Dúvidas podem ser também encaminhadas para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

A lista de Doenças de notificação compulsória é um recurso comumente utilizado pelos órgãos de saúde para que seja possível identificar e analisar agravos à saúde, bem como doenças relacionadas.

Neste artigo, você confere a lista de todas as doenças que precisam ser notificadas e a importância de obter dados sobre suspeita ou confirmação desses casos.

O que é notificação compulsória?

A lista que inclui todas as doenças de notificação compulsória foi desenvolvida por meio da Portaria nº 204 de 17 de fevereiro de 2016.

Além das doenças, os médicos (ou profissionais da área da saúde) são obrigados a notificar às autoridade de saúde quando houver agravos e eventos de saúde em todo o território nacional, em ambiente público e privado.

Diferenças entre doenças e agravos

Quando falamos sobre agravos e doenças, nós precisamos esclarecer que os dois termos possuem significados diferentes.

Agravo

Trata-se de qualquer tipo de dano que afete diretamente a integridade das pessoas. Ele pode ser de cunho físico ou mental com capacidade de gerar circunstâncias extremamente nocivas.

Exemplos de agravo: Maus tratos, acidentes, abuso de drogas.

Doença

Já a doença é uma enfermidade que afeta a saúde das pessoas por meio de danos que atingem o estado clínico.

Exemplos de doenças: Dengue, Febre Amarela, Sarampo.

Períodos para as notificações compulsórias

Uma informação importante que os profissionais de saúde precisam ficar sempre atentos é com relação aos prazos que as doenças de notificação compulsória devem ser comunicadas, pois há períodos diferentes para cada caso.

Notificação Compulsória Imediata

A maioria das Doenças compulsórias são enviadas de forma imediata para o Ministério da Saúde (MS), Secretaria de Estado da Saúde (SES) e/ou Secretaria Municipal de Saúde (SMS) como, por exemplo:

  • Botulismo;
  • Cólera;
  • Zika Vírus;
  • Febre Amarela;
  • Raiva Humana.

Elas são enviadas em até 24 horas depois de realizar o atendimento ao paciente.

Notificações compulsórias semanais

As notificações semanais são encaminhadas em até 7 dias, a contar quando houve o conhecimento do agravo ou da doença.

Vale ressaltar que as informações pessoais de cada paciente devem ser protegidas para evitar qualquer tipo de constrangimentos. No entanto,dados públicos são compartilhados a fim de preservar o direito de todos à informação, pesquisas e ações efetivas para combater os casos de surto ou epidemia de forma satisfatória.

O que é Sinan?

O Sinan – Sistema de Informação de Agravos de Notificação é um site que tem autorização para receber as notificações compulsórias via correio eletrônico ou preenchimento de um formulário.

Ele é uma ferramenta de suma importância para o planejamento da saúde dos brasileiros, pois gera diagnósticos mais precisos sobre os casos e contribui para a construção das melhores soluções para a Saúde.

Lista de Doenças de notificação compulsória

A lista nacional abrange tanto as doenças quanto o agravos. Ela guia exatamente quais casos precisam ser notificados.

Doenças de notificação compulsória

Acidente por Animais Peçonhentos

DRT Acidente de Trabalho Grave Febre de Chikungunya Leptospirose Surto de Doenças Transmitidas por Alimentos

Aids em Adultos

DRT Câncer Relacionado ao Trabalho Febre do Nilo Malária

Tétano Acidental

Aids em crianças DRT Dermatose Ocupacionais Febre Maculosa Meningite Tétano acidental Tétano Neonatal

Atendimento Antirrábico

DRT Exposição a Material Biológico Febre Tifóide Paralisia Flácida Aguda

Tracoma

Botulismo

DRT LER/DORT Gestante com HIV Raiva Humana

Tuberculose

Cólera

DRT PAIR Hanseníase Rotavírus

Violência interpessoal

Coqueluche DRT Pneumoconiose Hantavirose Rubéola

Zika Vírus

Fonte: Sinan

Tratamento para as Doenças de Notificação Compulsória

A mortalidade das pessoas pode ser reduzida quando elas recebem os tratamentos adequados para cada caso.

A Saúde Suplementar surge como um eficiente meio para reduzir o sofrimento dos doentes e de seus familiares por meio do oferecimento de profissionais aptos a cuidar com respeito e técnicas avançadas.

Veja alguns dos principais profissionais que auxiliam o tratamento.

Tratamento Físico

Médico

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Nutricionista

Enfermeiro

Tratamento Psicológico

Psicólogo

Terapia Ocupacional

Sabemos que é necessário tratar tanto os sintomas físicos quanto psicológicos, por isso o tratamento em casa, quando autorizado pela equipe médica, permite resultados que melhoram a qualidade de vida das pessoas.

Leia também:

Doenças Hipocinéticas: O que são e como tratá-las

São doenças de notificação compulsória em todo território nacional?

Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.
Acidente de trabalho..
Coqueluche..
Meningites..
Sarampo e rubéola (doenças exantemáticas).
Síndrome Gripal (com dados COVID19).
Síndrome Respiratória Aguda Grave (com dados COVID19).
Surtos Notificados (incluindo Síndrome Gripal).

Quais são as doenças e os agravos de notificação compulsória?

Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública.

O que são doenças e agravos?

Doenças e agravos não transmissíveis (DANT) são doenças ou agravos cuja etiologia não está diretamente relacionada a um agente biológico, mas a múltiplas causas de origem física, social, econômica e ambiental.

Quais IST são de notificação compulsória?

As IST que fazem parte da lista nacional de notificação compulsória5,6 incluem os casos de sín- drome da imunodeficiência adquirida (acquired immunodeficiency syndrome, aids), HIV, HIV em gestantes, hepatites virais, sífilis em gestantes, sífilis adquirida e síndrome do corrimento uretral masculi- no7 (Figura 1).