O Poder Punitivo do Empregador não é absoluto, embora não possa resistir imediatamente, o trabalhador pode buscar a anulação da punição e restituição dos valores descontados de seu pagamento. Show O Empregador, que dirige a empresa, ao se socorrer das medidas punitivas de advertência, suspensão e demissão por justa, tem o dever de observar para que a punição seja aplicada imediatamente após o ato faltoso, que a punição não seja maior que a falta, e também limitada a uma punição no falta – é o que quer dizer a atualidade, proporcionalidade, e limitação de uma punição por falta cometida. O Patrão tem o dever social, moral e legal de exercer o poder punitivo com moderação e compatibilidade em relação à falta cometida, analisando sempre o caso concreto dentro dos padrões de bom senso e justiça. O rigor de uma pena ou o uso de meios de advertência mediante humilhação do empregado na presença de colegas ou clientes pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois implica falta grave do empregador – a rescisão indireta, ou rescisão por justa causa do trabalhador para o patrão. Diz-se mais, as punições devem ser aplicadas de forma gradual, sendo agravadas conforme houver repetição da falta, pois tem por fim proporcionar ao empregado a oportunidade de corrigir seu comportamento. As penalidades cabíveis são: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e demissão. ADVERTÊNCIA – Na Lei Trabalhista vigente não há previsão legal que discipline a concessão de advertência, sendo esta, portanto, originada do poder de direção do empregador e utilizada no sentido de aviso,significa o ato de chamar a atenção, verbalmente ou por escrito, para uma obrigação do empregado de cumprir alguma cláusula contratual, norma administrativa ou regulamento interno da empresa – sendo vedada, entretanto, anotações desabonadoras à conduta deste empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos do § 4º do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho. SUSPENSÃO DISCIPLINAR – Esta tem o intuito de punir o empregado que, de alguma forma, violou as regras da empresa ou não cumpriu com o dever que lhe é imposto, inclusive com relação ao que foi pactuado no contrato de trabalho. Assim, empregador pode suspender o empregado que cometeu algum ato impróprio de média gravidade, tendo como consequência a perda do salário, bem como da contagem do tempo de serviço – já que estes dias não serão computados – e de quaisquer outros benefícios correspondentes aos respectivos dias de suspensão. Entretanto, tal suspensão não poderá se prolongar por mais de 30 dias, sob pena de o empregador recair em uma falta grave, possibilitando ao empregado o ingresso de uma ação trabalhista pleiteando uma rescisão indireta do contrato de trabalho, como preceitua o art. 483 da CLT, além da incidência de multa administrativa por infringência ao art. 474 do mesmo Diploma Legal, o qual determina o mencionado prazo de 30 dias – reitera-se que do mesmo modo como ocorre na aplicação de uma advertência, em caso de suspensão disciplinar, são proibidas anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. DEMISSÃO – A demissão por justa causa é a punição máxima que se pode impor ao trabalhador porque além de perder o seu emprego, seus direitos na rescisão contratual serão limitados. A pena máxima de Justa Causa é reservada às faltas que implicam em violação séria e irreparável das obrigações contratuais assumidas como, por exemplo, furtos, roubos, agressões físicas, dentre outras previstas no art. 482 da CLT, o que leva concluir que não é qualquer descumprimento de contrato que dá direito à parte prejudicada de rescindi-lo. É DIREITO DO TRABALHADOR receber uma cópia da punição que lhe foi aplicada, mesmo quando entender por não assinar o comunicado da penalização – cópia que deve vir com assinatura do Empregador e de testemunhas identificadas, e questionar diretamente com seu Patrão ou via Processo Trabalhista a validade e reversão das punições que eventualmente sofrer. “Se você é capaz de tremer de indignação cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros” Che Guevara Grátis 3 pág.
Pré-visualização | Página 1 de 1Usuário PAULO OCTAVIO M DE ANDRADE Curso BIOSSEGURANCA Teste QUESTIONÁRIO UNIDADE II Iniciado 18/02/21 20:47 Enviado 18/02/21 21:24 Status Completada Resultado da tentativa 3 em 3 pontos Tempo decorrido 37 minutos Resultados exibidos Respostas enviadas, Perguntas respondidas incorretamente · Pergunta 1 0,3 em 0,3 pontos Em conformidade com as normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, NÃO faz parte das obrigações do empregador em relação ao fornecimento de Equipamento de Proteção Individual − EPI: Resposta Selecionada: Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI. · Pergunta 2 0,3 em 0,3 pontos Fogo é um processo químico de transformação e podemos defini-lo como: “O resultado de uma reação química que desprende luz e calor devido à combustão de materiais diversos”. A principal preocupação no ataque aos incêndios consiste em desfazer ou romper o triângulo do fogo, que é constituído pelos seguintes componentes: Resposta Selecionada: Comburente (oxigênio), calor e combustível (matéria-prima). · Pergunta 3 0,3 em 0,3 pontos Identifique dentre os exemplos abaixo, aqueles que se caracterizam como EPC´s: Resposta Selecionada: Detector e contador de radiação. · Pergunta 4 0,3 em 0,3 pontos Sobre os métodos de extinção de fogo ou incêndio, analise os itens abaixo: I. Abafamento II. Isolamento ou retirada do material III. Resfriamento São considerados métodos de extinção de fogo os itens: Resposta Selecionada: I, II e III. · Pergunta 5 0,3 em 0,3 pontos Analise as afirmativas abaixo: I. O extintor tipo “espuma” é usado nos fogos de Classe A e B. II. O extintor tipo “químico seco” é usado principalmente nos fogos das classes A e C. III. O extintor tipo “água” é usado no fogo de classe A. Assinale a alternativa correta quanto às alternativas acima: Resposta Selecionada: Somente I e III são verdadeiras. · Pergunta 6 0,3 em 0,3 pontos Sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa: ( ) O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação. ( ) O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável por fiscalizar a qualidade do EPI. ( ) Cabe ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do EPI. As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente: Resposta Selecionada: V – V - V · Pergunta 7 0,3 em 0,3 pontos Com o objetivo de evitar o contato e a exposição ao risco ambiental e a proteção de riscos que podem ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, são usados Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Nesse sentido, pode-se concluir que: Resposta Selecionada: Óculos de segurança, capacete de proteção tipo aba frontal com viseira, protetor auditivo tipo concha, luva isolante de borracha e perneira de segurança são considerados EPIs. · Pergunta 8 0,3 em 0,3 pontos Qual o objetivo do EPC (equipamento de proteção coletiva)? Identifique a alternativa incorreta: Resposta Selecionada: São dispositivos de proteção que abrangem o menor número possível de indivíduos no ambiente de trabalho. · Pergunta 9 0,3 em 0,3 pontos Quais as punições que um trabalhador pode receber caso não utilize os EPIs destinados à sua função? Resposta Selecionada: Advertência e suspensão, podendo ocorrer a demissão por justa causa posteriormente. · Pergunta 10 0,3 em 0,3 pontos A fiscalização para verificação do cumprimento das exigências legais relativas ao EPI cabe à (ao): Resposta Selecionada: MTE. O que acontece se o trabalhador se recusar a usar os EPIs?Quando o funcionário se recusa ou deixa de utilizar o EPI, mesmo após ser orientado pela empresa sobre a importância de fazê-lo, poderá sofrer advertência, seguida de suspensão em caso de reincidência, ou até mesmo uma demissão por justa causa.
Quando posso dar um gancho para funcionário?Em que situações empresas podem dar o gancho no trabalhador? Em geral, a maioria das empresas suspende o trabalhador após uma ou duas faltas leves em que ele já tenha sido advertido por escrito. Mas, a empresa pode dar o gancho após uma única falta grave, depende das regras que estabeleceu.
É direito do trabalhador receber uma cópia da punição que lhe foi aplicada?É DIREITO DO TRABALHADOR receber uma cópia da punição que lhe foi aplicada, mesmo quando entender por não assinar o comunicado da penalização – cópia que deve vir com assinatura do Empregador e de testemunhas identificadas, e questionar diretamente com seu Patrão ou via Processo Trabalhista a validade e reversão das ...
Quantas advertências por falta gera justa causa?Contudo, ocorre que não há nenhuma previsão legal na legislação que determina que o trabalhador pode ser demitido por justa causa após levar três advertências.
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