Pode ser considerada invenção ou modelo de utilidade as descobertas teorias científicas e métodos matemáticos?

Sobre a Propriedade Industrial é INCORRETO afirmar que:

A

É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

B

Não se considera invenção nem modelo de utilidade descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.

C

A invenção e o modelo de utilidade são consideradas novos quando não compreendidos no estado da técnica.

D

Será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente se promovida pelo inventor.

E

Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, sendo este nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação.

Segundo a Lei da Propriedade Industrial, Lei n.º 9.279/1996, em seu Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

II - concepções puramente abstratas;

III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

V - programas de computador em si;

VI - apresentação de informações;

VII - regras de jogo;

VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: É atividade que pode ser considerada invenção e, assim, passível de patenteamento: a produção de fármacos com a anuência prévia da autoridade sanitária.

  LEI 9.279/96 – Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

        I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

        II – concepções puramente abstratas;

        III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

        IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

        V – programas de computador em si;

        VI – apresentação de informações;

        VII – regras de jogo;

        VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

        IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Art. 229-C.  A concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 

QUESTÃO ERRADA: Julgue o item , relativo a titularidade das patentes, invenções patenteáveis, patenteabilidade e vigência de patentes. Considere a seguinte situação hipotética. Oscar, angiologista renomado, após ter desenvolvido trabalhos de pesquisa em vários centros médicos de países da Europa, desenvolveu um método cirúrgico inédito de uso do laser no tratamento de pacientes com varizes. Nessa situação hipotética, caso venha a requerer ao INPI seu pedido de patente de invenção, esse instituto poderá conceder a respectiva carta-patente se o invento não estiver compreendido no estado da técnica.

Art. 10, Lei 9.279/96. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

QUESTÃO ERRADA: As descobertas, as teorias científicas e os métodos matemáticos são considerados por lei invenção ou modelo de utilidade.

ERRADA Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.

QUESTÃO ERRADA: Os programas de computador são protegidos pela referida lei.

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

V – programas de computador em si;

QUESTÃO ERRADA: São patenteáveis, como invenção, as teorias científicas.

FALSO, JUSTIFICATIVA LEGAL:

Art. 10. NÃO SE CONSIDERA invenção nem modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

QUESTÃO CERTA: Não se considera invenção nem modelo de utilidade o programa de computador em si.

LPI, Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: V – programas de computador em si;

QUESTÃO ERRADA: É patenteável, como modelo de utilidade, a concepção puramente abstrata da qual possa ser desenvolvido um objeto de uso prático, suscetível de aplicação industrial, e cuja nova forma acarrete melhoria funcional.

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

II – concepções puramente abstratas;

QUESTÃO ERRADA: É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, como, por exemplo, um novo programa de computador ou um novo método cirúrgico.

QUESTÃO CERTA: É suscetível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): desenho industrial considerado original e que dele resulte configuração visual distintiva em relação a outros objetos anteriores

QUESTÃO ERRADA: É suscetível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): substância físico-química ou parte de seres vivos.

QUESTÃO ERRADA: É suscetível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): indicação geográfica constituída por nome geográfico de uso comum designando produto ou serviço.

QUESTÃO ERRADA: É suscetível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): invenção ou modelo de utilidade de descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.

QUESTÃO ERRADA: É suscetível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): marca que empregue sinal ou expressão apenas como meio de propaganda.

QUESTÃO ERRADA: Pode ser patenteada invenção ou modelo de utilidade cuja fabricação dependa da invenção de outro componente que se presume, pela evolução da técnica, que poderá ocorrer em futuro próximo.

Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

II – concepções puramente abstratas;

III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

VI – apresentação de informações;

OU SEJA: Algo que ainda está no plano das ideias, que não tem nenhuma aplicação industrial, não pode ser patenteado.

QUESTÃO CERTA: A Lei da Propriedade Industrial determina o que é ou não patenteável. Consoante essa norma, os itens passíveis de patenteamento incluem: um objeto de uso prático suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional em sua fabricação.

QUESTÃO CERTA: A invenção que atenda aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial poderá ser patenteada e a legitimidade para requerê-la ao INPI cabe ao próprio autor, bem como aos seus herdeiros ou sucessores.

Letra c – Lei 9.279/96, Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

QUESTÃO CERTA: O programa de computador (software) possui natureza jurídica de direito autoral (obra intelectual), e não de propriedade industrial, sendo-lhe aplicável o regime jurídico atinente às obras literárias.

QUESTÃO ERRADA: A patente de modelo de utilidade que envolva descoberta abrange as teorias científicas e métodos matemáticos, vigorando pelo prazo de vinte anos, contados da data de depósito.

LEI 9.279 DE 96

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

É considerada invenção e ou modelo de utilidade descobertas teorias científicas e métodos matemáticos?

As descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos são considerados invenção para fins de patenteabilidade. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando compreendidos no estado da técnica.

O que não pode ser considerado invenção nem modelo de utilidade?

IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

O que é considerado uma invenção?

A invenção é uma idéia aplicada à solução de um problema técnico; é a coisa nova criada ou concebida no campo da tecnologia. Vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data de depósito do pedido de patente. Requisitos para patentear uma invenção: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

São patenteáveis as descobertas teorias científicas e métodos matemáticos?

as descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos. os microrganismos transgênicos que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, e que não sejam mera descoberta. as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas e qualquer criação estética.