Para quem é o voto facultativo

O voto é obrigatório para todas as pessoas?

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas(os), com idades entre 18 e 70 anos.

Para quem o voto é facultativo?

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:

  • maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
  • maiores de 70 anos; e,
  • analfabetas(os).

Quem completar 16 anos até o dia das eleições, inclusive, pode votar?

O(A) jovem com 15 anos, que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição, pode se alistar e votar.

Para isso, deve efetuar seu alistamento eleitoral até 4.5.2022.

Qual a penalidade para quem não vota, não justifica e não paga a multa?

A eleitora ou o eleitor que deixar de votar e também não justificar sua ausência no dia do pleito, terá até 60 dias após as eleições para efetuar sua justificativa.

Esgotado aquele prazo, a eleitora ou o eleitor deve procurar o cartório eleitoral para regularizar suas pendências. O(A) juiz(íza) eleitoral arbitrará o valor da multa.

Sem a prova de que votou, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá a eleitora ou o eleitor:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica à eleitora ou ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

A eleitora ou o eleitor que por 3 turnos consecutivos não votar (nem justificar ou pagar a multa correspondente) terá o título eleitoral cancelado.

A eleitora ou o eleitor que está com seu título cancelado ou suspenso pode votar?

A eleitora ou o eleitor não poderá votar quando estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa. Nesses casos, a eleitora ou o eleitor não estará habilitada(o) na urna eletrônica.

Após as eleições, e cessadas as causas do cancelamento ou da suspensão, a eleitora ou o eleitor poderá dirigir-se ao cartório eleitoral de sua inscrição para solicitar sua regularização.

A eleitora ou o eleitor que não votou nas últimas eleições poderá votar nas próximas eleições?

Sim. Sempre que a situação eleitoral, apesar das ausências às urnas, estiver regular, a eleitora ou o eleitor poderá exercer seu voto.

A eleitora ou o eleitor que não votar no 1º turno das eleições poderá votar no 2º turno, caso haja?

Sim, o fato de a eleitora ou o eleitor não ter comparecido ao 1º turno não gera impedimento ao exercício do voto no 2º turno das eleições (caso haja).

Eleições 2022

Um em cada sete eleitores brasileiros não é obrigado a comparecer às urnas em 2022, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O percentual de voto facultativo, que vinha caindo nas últimas eleições. De acordo com a Constituição, o voto é opcional para os analfabetos, os eleitores com 16 ou 17 anos e aqueles que têm 70 anos ou mais. Estes cidadãos não precisam se registrar e, caso o façam, seu voto não é obrigatório.

08/08/2022, 18h42 - ATUALIZADO EM 08/08/2022, 18h42

Duração de áudio: 01:56

Para quem é o voto facultativo

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Transcrição
MAIS DE 23 MILHÕES DE ELEITORES ESTÃO APTOS AO VOTO FACULTATIVO EM OUTUBRO. JOVENS ENTRE 16 E 18 ANOS, MAIORES DE 70 E ANALFABETOS NÃO SÃO OBRIGADOS A VOTAR. REPÓRTER PEDRO PINCER Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, um em cada sete eleitores brasileiros não é obrigado a comparecer às urnas em 2022. O percentual de voto facultativo, que vinha caindo nas últimas eleições, voltou a subir. Nas eleições de 2022, o total de eleitores registrados que não são obrigados a votar é de 20,9 milhões, o que representa 13,4% do eleitorado total. Em 2018, foram 17,8 milhões com voto opcional, o equivalente a 12,1% do total . O percentual deste ano é o maior registrado em eleições nacionais desde 2002, quando foi de 13,5%. Embora a taxa de eleitores analfabetos esteja diminuindo no país, ela é compensada pelo maior número de idosos - devido ao envelhecimento da população - e pelo aumento recorde de jovens que buscaram tirar o título. O consultor legislativo do Senado Arlindo Fernandes faz uma observação sobre o eleitorado com mais de setenta anos. Bom dizer também que o eleitor com mais de 70 não é obrigado a se cadastrar, só que esse eleitor passou pela situação de obrigatoriedade, então até por inércia, ele mantém o registro, mantém o cadastro, mantém o alistamento. O consultor também analisou o perfil do eleitor analfabeto no país. O eleitor que é desobrigado de se cadastrar e que podem ser alguns milhões é o eleitor analfabeto. Essa situação, essa condição é muito concentrada no eleitorado mais velho. Nós temos seis milhões de analfabetos eleitores. 156 milhões e 400 mil cidadãos brasileiros estão aptos a votar nas eleições de outubro. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

O que significa voto facultativo Brainly?

O voto facultativo significa a plena aplicação do direito ou da liberdade de expressão.

Quem pode votar de acordo com a Constituição?

14, § 1º, CF, o exercício do direito político ativo (direito de votar) surge para os brasileiros natos ou naturalizados da seguinte forma: a) alistamento e voto facultativo: • maiores de 16 e menores de 18 anos; • analfabetos; • maiores de 70 anos.

Quem não pode se alistar como eleitor?

Também não podem alistar-se eleitores as praças de pré, salvo os aspirantes a oficial, os suboficiais, os subtenentes, os sargentos e os alunos das escolas militares de ensino superior.

Como pode ser definido o voto censitário?

Sufrágio censitário é a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendam a certos critérios econômicos.