O que pode funcionar com a onda roxa?

Por imposição do Governo do Estado o Município de Guiricema entrou na Onda Roxa do Programa Minas Consciente. A medida é obrigatória para todos os municípios mineiros e, a princípio, fica em vigor por 15 dias.

O QUE PODE?

As atividades consideradas não essenciais poderão atender por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio (delivery) ou de retirada em balcão, mas

ATENÇÃO: é vedado o consumo no próprio estabelecimento.

Os atendimentos presenciais realizados no âmbito da Prefeitura Municipal serão mantidos apenas nos serviços essenciais e de urgência e emergência, sendo preferencialmente realizados por meio de atendimento telefônico e correio eletrônico.

Fica proibida a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos de qualquer natureza no período das 17h às 05h, de segunda a segunda, no período de vigência deste Decreto, de forma presencial.

Fica proibida a realização de eventos e quaisquer festas presenciais, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, de qualquer natureza.

Proibição de estacionamento em via pública de veículos com som ligado, bem como instalação de caixas e/ou equipamentos de som em vias públicas.

Proibição de entretenimento (atrações artísticas, música ao vivo e afins) em bares, restaurantes e lanchonetes; assim como: quadras, campos, ginásios, clubes, academias municipais, ao ar livre e ambiente de prática de esportes coletivos.

TOQUE DE RECOLHER das 20h às 05h de segunda a segunda

Fica instituído no Município o toque de recolher das 20h as 05h de segunda a segunda, com restrição de circulação de pessoas e veículos neste período – exceto trabalhadores de saúde, trabalhadores de serviços essenciais e pessoas em situação de urgência e emergência.

Para manter a ordem e impedir a disseminação do vírus, as infrações a esse Decreto poderão ser informadas a Polícia Militar para lavratura de um Boletim de Ocorrência.

O que pode funcionar com a onda roxa?
O que pode funcionar com a onda roxa?
O que pode funcionar com a onda roxa?

Todas as regiões do Estado entram, nesta quarta-feira (17), na onda roxa, a mais restritiva do Minas Consciente. Com isso, as atividades não essenciais ficam suspensas e haverá toque de recolher entre 20h e 5h, entre outras medidas.

Veja quais são os serviços que poderão funcionar, seguindo os protocolos sanitários, durante os 15 dias de restrição:

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

V – distribuidoras de gás;

VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

VIII – agências bancárias e similares;

IX – cadeia industrial de alimentos;

X – agrossilvipastoris e agroindustriais;

XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

XII – construção civil;

XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

XIV – lavanderias;

XV – assistência veterinária e pet shops;

XVI – transporte e entrega de cargas em geral;

XVII – call center;

XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;

XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

XXIV – relacionados à contabilidade;

XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;

XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;

XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Segundo a deliberação que define as atividades permitidas na onda roxa, além de seguir os protocolos sanitários, os estabelecimentos devem priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

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