O que e comprovante de rendimentos pagos de Imposto retido na fonte?

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

A pessoa f�sica ou jur�dica que houver pago a pessoa f�sica rendimentos com reten��o do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calend�rio, ainda que em um �nico m�s, dever� lhe fornecer o Comprovante Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo espec�fico.

� permitida a disponibiliza��o, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa f�sica que possua endere�o eletr�nico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

PRAZO DE ENTREGA

O comprovante dever� ser fornecido at� o �ltimo dia �til do m�s de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.

No caso de documento f�sico, a entrega poder� ser feita pessoalmente (mediante recibo) ou envio atrav�s de correio, lembrando que o prazo final n�o � relativo � postagem, e sim, ao do recebimento. Portanto, a empresa que optar por envio por correio, dever� faz�-lo com devida anteced�ncia.

Observar ainda que o prazo de entrega � antecipado para a de rescis�o do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes do �ltimo dia de fevereiro.

No caso de rendimentos n�o sujeitos � reten��o do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jur�dica, o comprovante dever� ser entregue, at� o �ltimo dia �til do m�s de fevereiro, ao benefici�rio que o solicitar at� o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos. 

CONTE�DO

O comprovante ser� fornecido com a indica��o da natureza e do montante dos rendimentos, das dedu��es e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) no ano-calend�rio, pelo valor total anual, expresso em reais, bem como de informa��es complementares. 

MULTAS

A fonte pagadora que deixar de fornecer aos benefici�rios, dentro do prazo fixado ou fornecer, com inexatid�o, o documento, ficar� sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e tr�s centavos) por documento.

� fonte pagadora que prestar informa��o falsa sobre rendimentos pagos, dedu��es ou IRRF, ser� aplicada multa de 300% (trezentos por cento) sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redu��o do imposto a pagar ou indevido aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.

Base: Instru��o Normativa RFB 2.060/2021.

Veja tamb�m, no Guia Tribut�rio Online:

  • DIRF - DECLARA��O DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
  • RETEN��O DO PIS, COFINS E CSLL - PRESTA��O DE SERVI�OS - LEI 10.833/2003
  • IRF - REMUNERA��ES DO TRABALHO
  • PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARA��ES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURA��O DIGITAL
  • AGENDA PERMANENTE DE OBRIGA��ES TRIBUT�RIAS
  • GUIA TRIBUT�RIO - IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

O que é comprovante de rendimentos pagos de Imposto retido na fonte?

O "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)" deve ser utilizado pelo beneficiário dos rendimentos como suporte para o preenchimento da sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) e para compensar o imposto retido com o devido na declaração (2).

O que é comprovante de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na fonte informe de rendimento?

O comprovante de rendimentos é um documento que deve ser enviado na declaração de Imposto de Renda. Ele informa os valores recebidos por uma pessoa física entre 1૦ de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. Para a Declaração de Imposto de Renda de 2022, é necessário apresentar o comprovante de rendimentos de 2021.

Como conseguir comprovante de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na fonte?

Acesse o sistema para consultar os rendimentos informados por suas fontes pagadoras. No sistema, você poderá imprimir uma cópia..
Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019..
Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020..
Lei nº 9.481/1997..

Como faço para receber o Imposto retido na fonte?

O Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser cobrado de qualquer pessoa física e jurídica, contando que esse contribuinte receba um salário acima do teto estipulado pela Receita Federal. Essa cobrança é feita mensalmente e direto da folha de pagamento do colaborador.