O que fazer com comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

A pessoa f�sica ou jur�dica que houver pago a pessoa f�sica rendimentos com reten��o do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calend�rio, ainda que em um �nico m�s, dever� lhe fornecer o Comprovante Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo espec�fico.

� permitida a disponibiliza��o, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa f�sica que possua endere�o eletr�nico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

PRAZO DE ENTREGA

O comprovante dever� ser fornecido at� o �ltimo dia �til do m�s de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.

No caso de documento f�sico, a entrega poder� ser feita pessoalmente (mediante recibo) ou envio atrav�s de correio, lembrando que o prazo final n�o � relativo � postagem, e sim, ao do recebimento. Portanto, a empresa que optar por envio por correio, dever� faz�-lo com devida anteced�ncia.

Observar ainda que o prazo de entrega � antecipado para a de rescis�o do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes do �ltimo dia de fevereiro.

No caso de rendimentos n�o sujeitos � reten��o do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jur�dica, o comprovante dever� ser entregue, at� o �ltimo dia �til do m�s de fevereiro, ao benefici�rio que o solicitar at� o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos. 

CONTE�DO

O comprovante ser� fornecido com a indica��o da natureza e do montante dos rendimentos, das dedu��es e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) no ano-calend�rio, pelo valor total anual, expresso em reais, bem como de informa��es complementares. 

MULTAS

A fonte pagadora que deixar de fornecer aos benefici�rios, dentro do prazo fixado ou fornecer, com inexatid�o, o documento, ficar� sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e tr�s centavos) por documento.

� fonte pagadora que prestar informa��o falsa sobre rendimentos pagos, dedu��es ou IRRF, ser� aplicada multa de 300% (trezentos por cento) sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redu��o do imposto a pagar ou indevido aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.

Base: Instru��o Normativa RFB 2.060/2021.

Veja tamb�m, no Guia Tribut�rio Online:

  • DIRF - DECLARA��O DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
  • RETEN��O DO PIS, COFINS E CSLL - PRESTA��O DE SERVI�OS - LEI 10.833/2003
  • IRF - REMUNERA��ES DO TRABALHO
  • PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARA��ES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURA��O DIGITAL
  • AGENDA PERMANENTE DE OBRIGA��ES TRIBUT�RIAS
  • GUIA TRIBUT�RIO - IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

O que fazer com o comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?

O "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)" deve ser utilizado pelo beneficiário dos rendimentos como suporte para o preenchimento da sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) e para compensar o imposto retido com o devido na declaração (2).

Onde declarar Imposto de Renda Retido na Fonte de aplicação financeira?

Essas aplicações devem ser descritas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Entre elas estão poupança, LCI, LCA, CRI e CRA. O código 12 deve ser selecionado no momento da inserção dos dados. Detalhe quem realizou o investimento, ou seja, você ou um dependente.

Como receber a restituição do imposto de renda retido na fonte?

O pagamento é feito pela Receita Federal diretamente na sua conta. A mesma que você informou quando enviou a Declaração de Imposto de Renda. O valor vai ficar disponível no banco durante um ano. Se você não fizer o resgate nesse prazo, terá que fazer um pedido de pagamento por um formulário eletrônico na Receita.

O que acontece com o Imposto de Renda retido na fonte?

O Imposto de Renda retido na fonte é um imposto antecipado e, por isso, parte do seu valor pode ser recuperado. Contudo, esse cálculo depende das despesas e dos rendimentos tributáveis. Dessa forma, quanto mais despesas dedutíveis você informar, maior a chance de restituir o IRRF.