ASSOCIAÇÃO (nome completo da Associação) Show CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º – A(o) ...................................................................................... também designada (o) pela sigla, .................... (se usar sigla), fundada(o) em .......... de ............... de ..................... é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de São José - SC, Estado de Santa Catarina, na rua (avenida) ..................... Bairro......... e foro em São José - SC . Art. 2º - A Associação tem por finalidade(s) ......................................................... . Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Art. 4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS Art. 6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas. Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados: Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: Art. 9º – São deveres dos associados: Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. Art. 11 - Poderão se a associar à entidade as pessoas ou personalidade relacionadas ao ideal e valores da associação
Art. 12 – A Associação será administrada por: Art. 13 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 14 – Compete à Assembléia Geral: Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para: Art. 16 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: Art. 17 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de (número) ........ dias. Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial. Art. 18 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (número) .............. anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva. Art. 19 – Compete à Diretoria: Art. 20 – A diretoria reunir-se-á no mínimo .......... Art. 21 – Compete ao Presidente: Art. 22 – Compete ao Vice-Presidente: Art. 23 – Compete o Primeiro Secretário: Art. 24 – Compete ao
Segundo Secretário: Art. 25 – Compete ao Primeiro Tesoureiro: Art. 26 – Compete ao Segundo Tesoureiro: Art. 27 – O Conselho Fiscal será constituído por (número) ............... membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. Art. 28 – Compete ao Conselho Fiscal: Art. 29 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 30 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 31 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO Art. 32 – O patrimônio da Associação será constituído : Art. 33 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art. 35 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório. Art. 36 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia ...../...../........ . São José, em ............ de ...................... de
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Como organizar um estatuto?O Estatuto deve estabelecer, da mesma forma como ocorre com a Diretoria e no Conselho de Administração, quantos associados integrarão o Conselho ou, ao menos, o número mínimo ou máximo de associados que poderão integrá-lo, bem como a forma de eleição, posse e período do mandato e, ainda, a possibilidade ou não de ...
O que é estatuto exemplo?A palavra “estatutos” significa o conjunto de normas jurídicas que disciplinam um instituto de direito ou os direitos e deveres de uma classe profissional, de uma entidade pública ou privada, nacional, estrangeira ou internacional.
Quais são os tipos de associação?Os diferentes tipos de Associação. Associações culturais, desportivas e sociais.. Associações de produtores rurais.. Associações de classe.. Associações filantrópicas e em defesa da vida.. Associações de consumidores.. Conteúdo extra.. Como se fazer uma associação?Para que a associação adquira existência formal perante a lei (que chamamos de personalidade jurídica), é necessário o registro de seu estatuto social, e de sua ata de constituição e eleição da primeira diretoria, no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.
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