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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) DECIS�ES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM MERCOSUL/CMC/DEC. N� 23/00: RELAN�AMENTO DO MERCOSUL - INCORPORA��O DA NORMATIVA MERCOSUL AO ORDENAMENTO JUR�DICO DOS ESTADOS PARTES TENDO EM VISTA: O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolu��oNo. 23/98 do Grupo Mercado Comum; CONSIDERANDO: A import�ncia da incorpora��o das normas do MERCOSUL ao ordenamento jur�dico interno dos Estados Partes para a consolida��o da Uni�o Aduaneira; A necessidade de que o MERCOSUL
conte com um acompanhamento eficaz e atualizado sobre o processo de incorpora��o da normativa MERCOSUL ao ordenamento dos Estados Partes; O CONSELHO DO MERCADO COMUM Art. 1.- Conforme o disposto no Protocolo de Ouro Preto, as Decis�es, Resolu��es e Diretivas s�o obrigat�rias para os Estados Partes e, quando for necess�rio, dever�o ser incorporadas aos ordenamentos jur�dicos nacionais. Art. 2.- Os Estados Partes dever�o notificar � Secretaria Administrativa do MERCOSUL (SAM), conforme o artigo 40 (i) do Protocolo de Ouro Preto, a incorpora��o de normas do MERCOSUL aos seus ordenamentos jur�dicos nacionais. A Coordena��o Nacional do Grupo Mercado Comum de cada Estado Parte ser� respons�vel por realizar esta notifica��o, a qual dever� indicar a norma MERCOSUL e remeter� o texto da norma nacional que a incorpora. Art. 3.- Ap�s a incorpora��o de uma norma por todos os Estados Partes, a Secretaria Administrativa do MERCOSUL dever� notificar o fato a cada Estado Parte, em cumprimento do artigo 40 (ii) do Protocolo de Ouro Preto. A data a partir da qual a referida norma entrar� em vig�ncia simult�nea � a prevista no Art. 40 (iii) do Protocolo de Ouro Preto. Art. 4.- A SAM dever�, a partir da informa��o recebida das Coordena��es Nacionais, elaborar um Quadro de Incorpora��o de Protocolos, Decis�es, Resolu��es e Diretivas, que atualizar� mensalmente e distribuir� aos Estados Partes nas reuni�es ordin�rias do Grupo Mercado Comum. Art. 5.- As normas emanadas dos �rg�os do MERCOSUL n�o necessitar�o de medidas internas para a sua incorpora��o, nos termos do artigo 42 do Protocolo de Ouro Preto, quando:
Art. 6.- Quando os Estados Partes subscrevem instrumentos sujeitos a posterior ratifica��o e dep�sito, a vig�ncia se regir� conforme ao que cada instrumento estabele�a, observando os princ�pios consagrados no Direito Internacional. Art. 7.- Nos casos em que as Decis�es, Resolu��es e Diretivas contenham uma data ou prazo para a sua incorpora��o, essas cl�usulas t�m car�ter obrigat�rio para os Estados Partes e devem ser incorporadas nas datas ou prazos estabelecidos, para fins de cumprimento do procedimento de vig�ncia simult�nea determinado no Art. 40 do Protocolo de Ouro Preto. Art. 8. - O GMC incluir� como ponto de tratamento priorit�rio na agenda de cada uma de suas reuni�es ordin�rias, a an�lise do Quadro de Incorpora��o dos Protocolos, Decis�es, Resolu��es e Diretivas apresentado pela SAM. Ao tratar este tema cada Delega��o dever� informar sobre a situa��o do tr�mite de incorpora��o daquelas disposi��es ainda n�o incorporadas a seus ordenamentos jur�dicos que assim o requeiram. Art. 9. - Com rela��o � normativa j� aprovada, ficam estabelecidas �s seguintes disposi��es transit�rias:
Art. 10. - Esta Decis�o n�o necessita ser incorporada ao ordenamento jur�dico dos Estados Partes, nos termos do Artigo 42 do Protocolo de Ouro Preto, por regulamentar aspectos da organiza��o ou funcionamento do MERCOSUL. Qual a importância do Tratado de Assunção e do Protocolo de Ouro Preto para o Mercosul?O Protocolo de Ouro Preto, a par de estabelecer a estrutura institucional para o MERCOSUL, ampliando a participação dos parlamentos nacionais e da sociedade civil, foi o instrumento que dotou o MERCOSUL de personalidade jurídica de direito internacional, possibilitando sua relação como bloco com outros países, blocos ...
Qual a relevância do Tratado de Assunção para o Mercosul?O Tratado de Assunção foi um tratado assinado em 26 de março de 1991, entre a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com o intuito de criar um mercado comum entre os países acordados formando então, o que popularmente foi chamado de Mercosul (oficialmente Mercado Comum do Sul e em língua espanhola Mercado Común del Sur ...
O que é o Protocolo de Assunção?O Protocolo de Assunção visa fortalecer o MERCOSUL político em sua vertente de direitos humanos, ao condicionar a participação dos Estados-membros no processo de integração ao compromisso com a proteção e promoção dos direitos humanos.
O que é o Tratado do Mercosul?DECRETO No 350, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991.
Promulga o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai (TRATADO MERCOSUL).
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