Explique a importância do Tratado de Assunção e do Protocolo de Ouro Preto para o Mercosul

Explique a importância do Tratado de Assunção e do Protocolo de Ouro Preto para o Mercosul

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECIS�ES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. N� 23/00: RELAN�AMENTO DO MERCOSUL - INCORPORA��O DA NORMATIVA MERCOSUL AO ORDENAMENTO JUR�DICO DOS ESTADOS PARTES


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolu��oNo. 23/98 do Grupo Mercado Comum;

CONSIDERANDO:

A import�ncia da incorpora��o das normas do MERCOSUL ao ordenamento jur�dico interno dos Estados Partes para a consolida��o da Uni�o Aduaneira;

A necessidade de que o MERCOSUL conte com um acompanhamento eficaz e atualizado sobre o processo de incorpora��o da normativa MERCOSUL ao ordenamento dos Estados Partes;

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
 DECIDE:

Art. 1.- Conforme o disposto no Protocolo de Ouro Preto, as Decis�es, Resolu��es e Diretivas s�o obrigat�rias para os Estados Partes e, quando for necess�rio, dever�o ser incorporadas aos ordenamentos jur�dicos nacionais.

Art. 2.- Os Estados Partes dever�o notificar � Secretaria Administrativa do MERCOSUL (SAM), conforme o artigo 40 (i) do Protocolo de Ouro Preto, a incorpora��o de normas do MERCOSUL aos seus ordenamentos jur�dicos nacionais. A Coordena��o Nacional do Grupo Mercado Comum de cada Estado Parte ser� respons�vel por realizar esta notifica��o, a qual dever� indicar a norma MERCOSUL e remeter� o texto da norma nacional que a incorpora.

Art. 3.- Ap�s a incorpora��o de uma norma por todos os Estados Partes, a Secretaria Administrativa do MERCOSUL dever� notificar o fato a cada Estado Parte, em cumprimento do artigo 40 (ii) do Protocolo de Ouro Preto. A data a partir da qual a referida norma entrar� em vig�ncia simult�nea � a prevista no Art. 40 (iii) do Protocolo de Ouro Preto.

Art. 4.- A SAM dever�, a partir da informa��o recebida das Coordena��es Nacionais, elaborar um Quadro de Incorpora��o de Protocolos, Decis�es, Resolu��es e Diretivas, que atualizar� mensalmente e distribuir� aos Estados Partes nas reuni�es ordin�rias do Grupo Mercado Comum.

Art. 5.- As normas emanadas dos �rg�os do MERCOSUL n�o necessitar�o de medidas internas para a sua incorpora��o, nos termos do artigo 42 do Protocolo de Ouro Preto, quando:

a) os Estados Partes entendam, conjuntamente, que o conte�do da norma trata de assuntos relacionados ao funcionamento interno do MERCOSUL. Este entendimento ser� explicitado no texto da norma com a seguinte frase: "Esta norma (Diretiva, Resolu��o ou Decis�o) n�o necessita ser incorporada ao ordenamento jur�dico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organiza��o ou do funcionamento do MERCOSUL". Estas normas entrar�o em vigor a partir de a sua aprova��o.

b) o conte�do da norma estiver contemplado na legisla��o nacional do Estado Parte. Neste caso a Coordena��o Nacional realizar� a notifica��o prevista no Artigo 40 (i) nos termos do Artigo 2 desta Resolu��o, indicando a norma nacional j� existente que contenha o conte�do na norma MERCOSUL em quest�o. Esta comunica��o se realizar� dentro do prazo previsto para a incorpora��o da norma. A SAM comunicar� este fato aos demais Estados Partes.

Art. 6.- Quando os Estados Partes subscrevem instrumentos sujeitos a posterior ratifica��o e dep�sito, a vig�ncia se regir� conforme ao que cada instrumento estabele�a, observando os princ�pios consagrados no Direito Internacional.

Art. 7.- Nos casos em que as Decis�es, Resolu��es e Diretivas contenham uma data ou prazo para a sua incorpora��o, essas cl�usulas t�m car�ter obrigat�rio para os Estados Partes e devem ser incorporadas nas datas ou prazos estabelecidos, para fins de cumprimento do procedimento de vig�ncia simult�nea determinado no Art. 40 do Protocolo de Ouro Preto.

Art. 8. - O GMC incluir� como ponto de tratamento priorit�rio na agenda de cada uma de suas reuni�es ordin�rias, a an�lise do Quadro de Incorpora��o dos Protocolos, Decis�es, Resolu��es e Diretivas apresentado pela SAM. Ao tratar este tema cada Delega��o dever� informar sobre a situa��o do tr�mite de incorpora��o daquelas disposi��es ainda n�o incorporadas a seus ordenamentos jur�dicos que assim o requeiram.

Art. 9. - Com rela��o � normativa j� aprovada, ficam estabelecidas �s seguintes disposi��es transit�rias:

i) As Coordena��es Nacionais dever�o confirmar ou corrigir a informa��o dispon�vel na SAM sobre as incorpora��es realizadas, mediante comunica��o formal ao referido �rg�o antes de 30 de setembro de 2000, indicando a norma MERCOSUL e a norma nacional que a incorpora.

ii) Os Estados Partes dever�o identificar quais foram as normas n�o incorporadas devido �s circunst�ncias previstas no Artigo 5 (a). A identifica��o destas normas dar-se-� em ordem cronol�gica decrescente e ser� realizada de forma quadripartite no �mbito do GMC. A SAM tomar� nota dos resultados desse trabalho com vistas � atualiza��o da informa��o no Quadro de Incorpora��o de Protocolos, Decis�es, Resolu��es e Diretivas.

iii) Com rela��o � normativa MERCOSUL incorporada pelos quatro Estados Partes at� a data da aprova��o da presente Decis�o, ficam cumpridas todas as disposi��es do Artigo 40 do Protocolo de Ouro Preto.

Art. 10. - Esta Decis�o n�o necessita ser incorporada ao ordenamento jur�dico dos Estados Partes, nos termos do Artigo 42 do Protocolo de Ouro Preto, por regulamentar aspectos da organiza��o ou funcionamento do MERCOSUL.


Qual a importância do Tratado de Assunção e do Protocolo de Ouro Preto para o Mercosul?

O Protocolo de Ouro Preto, a par de estabelecer a estrutura institucional para o MERCOSUL, ampliando a participação dos parlamentos nacionais e da sociedade civil, foi o instrumento que dotou o MERCOSUL de personalidade jurídica de direito internacional, possibilitando sua relação como bloco com outros países, blocos ...

Qual a relevância do Tratado de Assunção para o Mercosul?

O Tratado de Assunção foi um tratado assinado em 26 de março de 1991, entre a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com o intuito de criar um mercado comum entre os países acordados formando então, o que popularmente foi chamado de Mercosul (oficialmente Mercado Comum do Sul e em língua espanhola Mercado Común del Sur ...

O que é o Protocolo de Assunção?

O Protocolo de Assunção visa fortalecer o MERCOSUL político em sua vertente de direitos humanos, ao condicionar a participação dos Estados-membros no processo de integração ao compromisso com a proteção e promoção dos direitos humanos.

O que é o Tratado do Mercosul?

DECRETO No 350, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991. Promulga o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai (TRATADO MERCOSUL).