1-) Introdução - Conceito: Show As organizações internacionais, criadas a partir do Século XX, para auxiliar os Estados a cumprirem suas funções, são sujeitos secundários de Direito Internacional, podendo ser definidas como a associação voluntária de sujeitosde Direito Internacional, constituída por ato internacional e disciplinada nas relações entre as partes por normas de Direito Internacional, que se realiza em um ente de aspecto estável, que possui ordenamento jurídico interno e é dotado de órgãos e institutos próprios, por meio dos quais realiza as finalidades comuns de seus membros mediante funções particulares e o exercício de poderes que lhe foram conferidos. 2) Características: Como principais características das Organizações Internacionais, podemos citar as seguintes: a) Sujeitos Secundários (ou derivados) de Direito Internacional Público. Isso porque, para sua criação, é indispensável manifestação de vontade dos Estados. Em regra, as Organizações Internacionais são constituídas por Estados apenas, exceto OMC, que tem como um dos membros da U.E. b) Personalidade internacional própria: elas têm capacidade própria para celebrar tratados internacionais, por meio de seus representantes; c) Duração Indeterminada: são entes estáveis, não havendo sentido a sua constituição por prazo determinado. d) Finalidades internacionalmente relevantes: as Organizações Internacionais seguem, além dos seus atos constitutivos, o princípio das competências implícitas (ou poderes implícitos). Se o tratado confere à organização internacional uma finalidade, sem ter necessariamente feito constar sua respectiva atribuição ou competência, o Tratado deve ser interpretado no sentido de que a outorga do objetivo implicitamente outorgou os poderes necessários ao cumprimento dos objetivos. Logo, as Organizações Internacionais só podem fazer o que o tratado constitutivo autoriza. e) Aparelho institucional permanente (órgãos): toda Organização Internacional deve ter, no mínimo, uma Assembleia-Geral (órgão deliberativo) e um Secretariado (cuida de assuntos burocráticos ou administrativos). 3) Competência: - Normativa: no exercício de sua função normativa, a OI vai emitir normativas regulamentares próprias de seu arcabouço jurídico interno, já que possui personalidade jurídica própria. - Operacional: é por meio dela que executará normas provenientes do seu próprio arcabouço jurídico. - Controle: fiscaliza e controla a execução de suas normas por parte dos Estados-membros. - Impositiva: faz com que possa a OI impor uma sanção a um Estado-membro, exercendo com autonomia a independência sua personalidade jurídica. 4) Espécies de Organizações Internacionais: I – Quanto à abrangência: regionais (ligadas a assuntos de determinado bloco regional. Ex: Mercosul) ou universais (atuação universal. Ex: OIT). II – Quanto à finalidade: gerais (cuidam de uma variedade de temas. Ex: ONU) ou especiais (cuidam de temas específicos. Ex: OIT, OMC, OMS). III – Quanto à natureza: intergovernamentais (os Estados não renunciam à sua soberania em favor da OI) ou supranacionais (os Estados-membros renunciam à parcela de sua soberania em favor de órgãos da OI. Ex: União Europeia). Essa classificação que depende do nível de autonomia concedida às OIs pelos Estados-membros. IV – Quanto à abertura a terceiros Estados: abertas (admite como membros Estados que não participaram de sua criação, independentemente de preenchimento de requisitos ou condições de validade), semiabertas (admite a participação de terceiros, mediante o preenchimento de requisitos ou condições especiais) ou fechadas (não admitem o ingresso de Estados que não participaram de sua constituição). 5-) Tratado constitutivo da Organização Internacional: características. (i) Têm primazia sobre outros Tratados concluídos pelos Estados-membros ou pela própria organização. O tratado constitutivo equivale à Constituição Federal para o ordenamento interno. Os atos normativos, as decisões adotadas pelos órgãos da OI, devem estar em conformidade com o Tratado constitutivo. (ii) Devemser aceitos integralmente pelas partes signatárias. Não cabem reservas. (iii) A suarevisão nem sempre depende da unanimidade dos membros, podendo ser levada a cabo por maioria qualificada das partes; (iv) Nãotêm prazo determinado, tendo em vista pressuporem o desejo dos membros de permanência da organização; e (v) Devem dispor, no mínimo, os fins, a estrutura e as competências da organização. 6-) Autonomia das organizações internacionais: Decorre do reconhecimento da personalidade jurídica internacional da organização. Nesse sentido, a ordem jurídica da organização internacionalé própria, determinando como cada um dos órgãos irão executar suas atividades. As organizações internacionais têm o direitode legação (envio e recebimento de representantes e agentes diplomáticos) independente dosEstados membros e, embora o seu orçamento dependa das contribuições dos Estados membros, à organização compete decidir, mediante procedimentos próprios e com independência, como utilizará os seus recursos financeiros. 7-) Bibliografia básica: ACCIOLY, Hildebrando & NASCIMENTO E SILVA, G. E. Do. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2002. SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Atlas, 2002. Como são formadas as organizações internacionais?costumam ser formados por representantes dos governos, enquanto que o terceiro é integrado por funcionários internacionais. Com respeito à autonomia jurídica das OIs, pode-se afirmar que possuem personalidade jurídica diferente da de seus Estados-membros.
Quais são os membros das organizações internacionais?Existem incontáveis organizações internacionais, isto é, aquelas instituições formadas por dois ou mais Estados. Porém, no que concerne ao âmbito geopolítico, econômico e humanístico global, algumas delas se destacam pela sua importância, dentre elas, podemos citar ONU, OMC, Otan, FMI, Banco Mundial, OIT e OCDE.
Como as organizações internacionais se relacionam com seus membros?Atuam em conjunto, de forma cooperativa, para buscar avanços econômicos, sociais e políticos para os países membros. Buscam soluções em comum para resolver conflitos de interesses entre os estados membros. Estabelecem políticas de cooperação técnica e científica. Estabelecem normas e parâmetros comuns.
Quais são as principais características que definem uma organização internacional?Características das Organizações Internacionais
Ordenamento Jurídico Próprio – As Organizações têm um ordenamento jurídico próprio. Personalidade Jurídica de Direito Internacional Público – As Organizações podem celebrar tratado em nome próprio, por meio de seus representantes.
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