É possível organizações internacionais compostas por apenas um estado-membro.

1-) Introdução - Conceito:

As organizações internacionais, criadas a partir do Século XX, para auxiliar os Estados a cumprirem suas funções, são sujeitos secundários de Direito Internacional, podendo ser definidas como a associação voluntária de sujeitosde  Direito Internacional,   constituída   por   ato   internacional   e disciplinada  nas  relações  entre  as  partes  por  normas de Direito Internacional, que se realiza em um ente de aspecto   estável,   que   possui   ordenamento   jurídico interno e é dotado de órgãos e institutos próprios, por meio  dos  quais  realiza  as  finalidades  comuns  de  seus membros  mediante  funções  particulares  e  o  exercício de poderes que lhe foram conferidos.

2) Características:

Como principais características das Organizações Internacionais, podemos citar as seguintes:

a)      Sujeitos Secundários (ou derivados) de Direito Internacional Público. Isso porque, para sua criação, é indispensável manifestação de vontade dos Estados. Em regra, as Organizações Internacionais são constituídas por Estados apenas, exceto OMC, que tem como um dos membros da U.E.

b)      Personalidade internacional própria: elas têm capacidade própria para celebrar tratados internacionais, por meio de seus representantes;

c)      Duração Indeterminada: são entes estáveis, não havendo sentido a sua constituição por prazo determinado.

d)     Finalidades       internacionalmente       relevantes: as Organizações Internacionais seguem, além dos seus atos constitutivos, o princípio das competências implícitas (ou poderes implícitos). Se o tratado confere à organização internacional uma finalidade, sem ter necessariamente feito constar sua respectiva atribuição ou competência, o Tratado deve ser interpretado no sentido de que a outorga do objetivo implicitamente outorgou os poderes necessários ao cumprimento dos objetivos. Logo, as Organizações Internacionais só podem fazer o que o tratado constitutivo autoriza.

e)      Aparelho institucional permanente (órgãos): toda Organização Internacional deve ter, no mínimo, uma Assembleia-Geral (órgão deliberativo) e um Secretariado (cuida de assuntos burocráticos ou administrativos).

3) Competência:

- Normativa: no exercício de sua função normativa, a OI vai emitir normativas regulamentares próprias de seu arcabouço jurídico interno, já que possui personalidade jurídica própria.

- Operacional: é por meio dela que executará normas provenientes do seu próprio arcabouço jurídico.

- Controle: fiscaliza e controla a execução de suas normas por parte dos Estados-membros.

- Impositiva: faz com que possa a OI impor uma sanção a um Estado-membro, exercendo com autonomia a independência sua personalidade jurídica.

4) Espécies de Organizações Internacionais:

I – Quanto à abrangência: regionais (ligadas a assuntos de determinado bloco regional. Ex: Mercosul) ou universais (atuação universal. Ex: OIT).

II – Quanto à finalidade: gerais (cuidam de uma variedade de temas. Ex: ONU) ou especiais (cuidam de temas específicos. Ex: OIT, OMC, OMS).

III – Quanto à natureza: intergovernamentais (os Estados não renunciam à sua soberania em favor da OI) ou supranacionais (os Estados-membros renunciam à parcela de sua soberania em favor de órgãos da OI. Ex: União Europeia). Essa classificação que depende do nível de autonomia concedida às OIs pelos Estados-membros.

IV – Quanto à abertura a terceiros Estados: abertas (admite como membros Estados que não participaram de sua criação, independentemente de preenchimento de requisitos ou condições de validade), semiabertas (admite a participação de terceiros, mediante o preenchimento de requisitos ou condições especiais) ou fechadas (não admitem o ingresso de Estados que não participaram de sua constituição).

5-) Tratado constitutivo da Organização Internacional: características.

(i) Têm primazia sobre outros Tratados concluídos pelos Estados-membros ou pela própria organização. O tratado constitutivo equivale à Constituição Federal para o ordenamento interno. Os atos normativos, as decisões adotadas pelos órgãos da OI, devem estar em conformidade com o Tratado constitutivo.

(ii) Devemser   aceitos   integralmente   pelas partes signatárias. Não cabem reservas.

(iii) A suarevisão  nem  sempre  depende  da unanimidade  dos  membros,  podendo  ser  levada  a cabo por maioria qualificada das partes;

(iv) Nãotêm   prazo   determinado,   tendo   em   vista pressuporem  o  desejo  dos  membros  de  permanência da organização; e

(v) Devem dispor, no mínimo, os fins, a estrutura e as competências da organização.

6-) Autonomia das organizações internacionais:

Decorre do reconhecimento da personalidade jurídica internacional da organização. Nesse sentido, a ordem jurídica da organização internacionalé própria, determinando como cada um dos órgãos irão executar suas atividades. As organizações internacionais têm o direitode legação (envio e recebimento de representantes e agentes diplomáticos) independente dosEstados membros e, embora o seu  orçamento  dependa  das  contribuições dos Estados membros, à organização compete decidir, mediante       procedimentos   próprios e       com independência,  como  utilizará  os  seus recursos financeiros.

7-) Bibliografia básica:

ACCIOLY, Hildebrando & NASCIMENTO E SILVA, G. E. Do.  Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2002.

SOARES, Guido Fernando Silva.  Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Atlas, 2002.

Como são formadas as organizações internacionais?

costumam ser formados por representantes dos governos, enquanto que o terceiro é integrado por funcionários internacionais. Com respeito à autonomia jurídica das OIs, pode-se afirmar que possuem personalidade jurídica diferente da de seus Estados-membros.

Quais são os membros das organizações internacionais?

Existem incontáveis organizações internacionais, isto é, aquelas instituições formadas por dois ou mais Estados. Porém, no que concerne ao âmbito geopolítico, econômico e humanístico global, algumas delas se destacam pela sua importância, dentre elas, podemos citar ONU, OMC, Otan, FMI, Banco Mundial, OIT e OCDE.

Como as organizações internacionais se relacionam com seus membros?

Atuam em conjunto, de forma cooperativa, para buscar avanços econômicos, sociais e políticos para os países membros. Buscam soluções em comum para resolver conflitos de interesses entre os estados membros. Estabelecem políticas de cooperação técnica e científica. Estabelecem normas e parâmetros comuns.

Quais são as principais características que definem uma organização internacional?

Características das Organizações Internacionais Ordenamento Jurídico Próprio – As Organizações têm um ordenamento jurídico próprio. Personalidade Jurídica de Direito Internacional Público – As Organizações podem celebrar tratado em nome próprio, por meio de seus representantes.