Diferenças entre autarquias fundações e empresas públicas pdf

Diferenças entre autarquias fundações e empresas públicas pdf

APOSTILAS SME-SP 2022

APOSTILA SEC-BA 2022 TODAS AS ESPECIALIDADES. APROVEITE!!

APOSTILAS COM PREÇOS IMPERDÍVEIS VENHA CONFERIR!!

APOSTILA INSS 2022. SAIA NA FRENTE!!

Diferenças entre autarquias fundações e empresas públicas pdf
Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

As Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da Administração Pública Indireta, pois o Estado  não  seria  capaz  de administrar  todo  o  território  nacional,  tanto  pela  sua  extensão  quanto  pela  complexidade  e volume das relações sociais existentes entre o administrado (particular) e o Governo.

Por isso, houve-se por bem outorgar poderes para outras estruturas (Entidades). A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é a atuação estatal de forma indireta  na  prestação  dos  serviços  públicos  que  se  dá  por  meio  de  outras  pessoas  jurídicas, distintas  da  própria  entidade  política.  Estas  estruturas  recebem  poderes  de  gerir  áreas  da Administração Pública por meio de outorga.

A  outorga ocorre  quando  o  Estado  cria  uma  entidade  (pessoa  jurídica)  e  a  ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública.

Autarquia

É  a  Entidade  integrante  da  Administração  Pública  Indireta,  criada pelo  próprio governo, através de uma Lei Específica (lei ordinária que trata de um tema pré-determinado) para  exercer  uma  função  típica,  exclusiva  do  Estado. Independem  de  registro e  são organizadas por Decreto. Tem o seu fim específico (especialidade) voltado para a coletividade.

Por  exemplo,  na  área  da  saúde,  temos  o  INSS,  na  área  da  educação,  as  Autarquias Educacionais  como  a UFMG,  na  área  de  proteção  ambiental,  o IBAMA, etc.  Podem  ser federais, estaduais ou municipais.

Nas Autarquias é possível ser adotado dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário, em que o servidor público ocupa um cargo público, regido por um por estatuto, ou o celetista, em que o empregado público ocupa emprego público regido pelas Lei Trabalhistas (CLT).

Seu  patrimônio  é  próprio,  ou  seja,  pertencente  à  própria  Entidade  e  não  ao  ente político  que  a  criou,  trata-se  de  um  patrimônio  distinto  do  governo,  com  um  fim  específico, determinado em lei.

Temos também aqui as AGÊNCIAS REGULADORAS onde sua  função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.

Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas:

a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC);

b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE);

c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas (ANP);

APOSTILAS SME-SP 2022

APOSTILA SEC-BA 2022 TODAS AS ESPECIALIDADES. APROVEITE!!

APOSTILAS COM PREÇOS IMPERDÍVEIS VENHA CONFERIR!!

APOSTILA INSS 2022. SAIA NA FRENTE!!

d) exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).

Temos também as AGÊNCIAS EXECUTIVAS, que são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais.

Sua principal função é o controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.

Agências executivas são pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos.

Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas.

Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior.

São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva: a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

Temos como agências executivas o INMETRO e a ABIN.

Fundações

CONTINUA NA PARTE 2

Diferenças entre autarquias fundações e empresas públicas pdf

Veja mais sobre Noções de organização administrativa:

Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

Administração direta e indireta.

Diferenças entre autarquias fundações e empresas públicas pdf

APOSTILAS SME-SP 2022

APOSTILA SEC-BA 2022 TODAS AS ESPECIALIDADES. APROVEITE!!

APOSTILAS COM PREÇOS IMPERDÍVEIS VENHA CONFERIR!!

APOSTILA INSS 2022. SAIA NA FRENTE!!

Qual a diferença entre autarquia fundação é empresa pública?

Uma vez que as fundações públicas são pessoas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa, resulta que são autarquias e que, pois, todo regime jurídico, dantes exposto, como ás entidades autárquicas, aplicam-se-lhes integralmente.

O que é autarquias e fundações públicas?

As autarquias são o que chamamos de pessoas jurídicas de direito público. De direito público significa que apenas o Estado pode criá-las (o Zezinho das Couves não pode criar uma autarquia). Elas não exercem atividades industriais ou comerciais, mas apenas aquelas relacionadas ao interesse da sociedade.

Quais são as diferenças entre as fundações públicas de direito público e as fundações públicas de direito privado?

O ministro lembrou que, enquanto as fundações públicas de direito público são criadas por lei específica, sendo uma espécie de autarquia – por isso são chamadas de "fundações autárquicas" –, a criação das fundações públicas de direito privado é autorizada por lei.

O que é PSP e EAE?

Quando eae, os bens não são considerados públicos, estando, por ex. sujeitos à penhora. Quando psp, aqueles bens afetados à prestação do serviço público sofrem proteção jurídica, podendo-se cogitar de sua impenhorabilidade28.