O trabalho insalubre é aquele trabalho no qual seus funcionários são expostos a condições ou métodos de trabalho que são prejudiciais à saúde. Veja como realizar o cálculo adicional de insalubridade. Na Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é
exposto quais são as limitações e condições que caracterizam o trabalho insalubre e quais são os limites legais para cada condição. Alguns exemplos de trabalhos considerados insalubres são ruídos constantes, calor ou frio em excesso, radiação ou agentes químicos. O adicional de insalubridade é uma restituição pecuniária, que é estabelecida pela legislação trabalhista aos trabalhadores que estão em regime de trabalho que
expõem a riscos à sua saúde. A norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho define quais são as atividades insalubres e quais são os seus valores. Nessa norma, são estabelecidos quais são os graus de insalubridade, sendo 3 graus. Cada grau contendo um percentual diferente para a compensação. O menor grau garante o direito do adicional em 10%. O grau mediano garante acesso a 20% e o maior grau é concedido 40%. Todavia, ainda não se tem entendimento jurídico sobre qual base é usada para o cálculo do adicional, se é sobre o salário mínimo, sobre o piso da categoria, salário base ou sobre remuneração total. Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? A insalubridade os riscos são para a saúde do trabalhador e a periculosidade é quando se tem risco direto à vida. Quem têm direito ao adicional de insalubridade?De forma geral, todos os trabalhadores que são expostos a riscos a sua saúde, a agentes nocivos além do que é previsto pela legislação, onde os EPI se tornam ineficazes, tem o direito ao adicional. Para poder analisar o grau de risco de exposição do trabalhador é avaliado:
Para ter acesso ao adicional de insalubridade, o funcionário precisa estar exposto em toda sua carga horária?Não! Para se ter acesso ao adicional o contato pode ser permanente ou intermitente. Se em todos os dias de trabalho o trabalhador seja exposto 15 minutos a condições insalubres, é garantido o direito. Só não será possível ter acesso caso o contato seja eventual, ou em casos que não era esperado a exposição. Posso receber adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?Não! De acordo, com a legislação é permitido apenas o pagamento de um dos dois, sendo da escolha do empregado qual adicional opta por receber. AposentadoriaOs trabalhadores que estão em expostos em ambientes insalubres tem o direito de receber uma aposentadoria especial pelo INSS. Sendo uma categoria, que exige um menor tempo de contribuição. Mas, não basta apenas receber o adicional de insalubridade. Para ter acesso a esse tipo de aposentadoria o trabalhador precisa estar exposto diretamente ao agente nocivo. Como realizar o cálculo adicional de insalubridade?Para calcular primeiro é necessário saber pela folha de pagamento sobre qual será a base do cálculo adicional de insalubridade, se será pelo salário mínimo, salário-base, piso da categoria ou remuneração total. Depois é necessário saber o grau de insalubridade: grau de 10%, grau médio de 20%, ou grau maior de 40%. Por exemplo, um trabalhador que recebe um salário de R$ 2.150 e atua em regime insalubre de maior de 30%. O cálculo adicional de insalubridade é feito da seguinte forma:
Ainda tem dúvidas cálculo adicional de insalubridade? O FDR conta com uma calculadora que irá fazer o cálculo para você, sabia? Basta subir a página e utilizar nosso serviço online e gratuito! MAIS LIDASComo é feito o cálculo de insalubridade é periculosidade?Insalubridade ou periculosidade?. Periculosidade: R$ 2.000,00 (salário-base) x 30% (porcentagem do adicional) = R$ 600,00.. Insalubridade: R$ 2.000,00 (salário-base) x 40% (porcentagem do adicional) = R$ 800,00.. Qual o percentual para insalubridade é periculosidade?A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.
Como é calculado o percentual de periculosidade?Pra descobrir o valor do adicional de periculosidade dele, basta multiplicar o valor do salário base (R$ 2.000,00) por 30%, o que dá R$ 600,00. Isso é o básico pra quem recebe salário fixo por mês.
Como é feito o cálculo da insalubridade?Para calcular primeiro é necessário saber pela folha de pagamento sobre qual será a base do cálculo adicional de insalubridade, se será pelo salário mínimo, salário-base, piso da categoria ou remuneração total. Depois é necessário saber o grau de insalubridade: grau de 10%, grau médio de 20%, ou grau maior de 40%.
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