AÇÃO PENAL PÚBLICATitular é o MP (CF, art. 129, I) e a peça acusatória é a denúncia. Show Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: Ação Penal Pública IncondicionadaMP não está sujeito ao implemento de qualquer condição. CP Art. 100 – A ação penal é PÚBLICA, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. Ação Penal Pública CondicionadaMP depende do implemento de uma condição, não pode dar início a persecução através da ação penal sem o implemento da condição. Ação Penal Pública “subsidiária da Pública”Alguns doutrinadores trabalham com a Ação Penal Pública Subsidiária da Pública. DL 201/ 67 Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:…. Esse dispositivo, no entanto, não foi recepcionado pela CF/88, por dois motivos. Primeiro, porque desloca para a j ustiça federal matéria que não é de inter esse da União. Segundo, pois fere a autonomia dos MPs dos Estados, colocando-os em posição de subordinação hierárquica ao MPF. 2ª Modalidade: Código Eleitoral, Art. 357, §§ 3º e 4º. Em crimes eleitorais o MPE age por delegação. Se o MPE f or inerte, poderá o Procurador Regional Eleitoral oferecer denúncia subsidiária. Este dispositivo está em vigor, pois o MP já age por delegação, não existindo subordinação hierárquica. AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADATitular da ação é o ofendido ou seu representante legal, sendo a peça acusatória a chamada Queixa ou Queixa-crime. São três as espécies de ação penal
privada: Ação Penal Privada PersonalíssimaArt. 236 CP. Contrair casamento induzindo erro essencial. O único exemplo de ação personalíssima, pois adultério (que era o outro exemplo) foi revogado em 2005. Ação penal privada exclusivamente privadaAqui há sucessão processual. Exemplo: crimes contra honra em geral. Ação penal privada subsidiária da públicaQuando estiver caracterizada a inércia do MP. AÇÃO PENAL POPULARDois exemplos da doutrina (Ada Pelegrini): HC e Faculdade de qualquer cidadão oferecer “denúncia” por crime de responsabilidade praticado por agentes políticos. Vejamos: Quanto à “denúncia” perante o SF das autoridades mencionadas no art. 52, I e II da CF c/c arts. 14 e 41 da lei 1.079/50: Lei 1 .079/50 Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: “Não se caracteriza o procedimento desencadeado junto ao SF contra os agentes rotulados no art. 53, I e II da CF uma ação penal, mas sim um procedimento de natureza política visando à apuração de infrações político-administrativas. Pensar o contrário é aceitar a existência de uma ‘ação penal’ sem crime’ (não há pena privativa de liberdade cominada, sequer alternativamente)”. AÇÃO PENAL EX OFFICIO (PROCESSO JUDICIALIFORME)O processo, antigamente, tratando-se de contravenções penais, tinha início pelo auto de prisão em flagrante ou portaria da autoridade policial ou judiciária. Previsto no Art. 26 CPP e no 531. AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRAA regra é a Ação Penal Privada. Injúria real mediante vias de fatoEm regra, é a ação penal privada. – Injúria real cometida mediante lesão corporal LEVE: Ação Penal Pública condicionada à representação. CP Art. 140, §2º 9.099/95. – Injúria qualificada / “injúria-preconceito” / “racismo impróprio” (140§3º – alteração Crime contra a honra do Presidente da RepúblicaAção penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Crime contra a honra de servidor público em razão de suas funções.Súmula 714
STF. Duas possibilidades: Ação Pública condicionada à representação ou Como saber se a ação penal é pública ou privada?A ação penal privada exclusiva é aquela em que a vítima ou seu representante legal exerce diretamente. É também chamada Ação Penal Privada propriamente dita. Resumidamente então, a ação privada exclusiva é cabível a propositura para aqueles que têm o direito de representação, dentro do prazo decadencial de seis meses.
Como identificar o tipo de ação penal?Em suma: para saber quando será um ou outro basta verificar o que diz a lei criminal. Por outro lado, existe um terceiro tipo de ação penal, chamado “ação penal privada”. Nesse caso, não será o Ministério Público que iniciará o processo criminal, mas sim a própria vítima do crime.
Quais são os crimes ação penal pública incondicionada?Há outros casos, inclusive, em que não existe uma vítima pessoa física, mas, sim, o Estado, como: O tráfico de drogas; crimes da administração pública (sonegar imposto, desvio de verba, etc.).
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