Como que eu faço para receber a revisão do artigo 29?

Essa revisão, que tem como objetivo fazer o pagamento dos valores corretos aos beneficiários do INSS, ficou conhecida assim em razão do artigo 29, inciso II da Lei nº 8.213/91 e tem o objetivo de fazer o pagamento dos valores corretos aos beneficiários do INSS.

Se você nunca ouviu falar nessa revisão ou ainda tem dúvidas se ainda pode receber em 2022, acompanhe a leitura!

O que é a revisão do artigo 29?

revisão do artigo 29, como ficou conhecida a correção dos benefícios do INSS, tem o objetivo de fazer o pagamento dos valores corretos às pessoas que já recebem benefícios previdenciários.

Quando você pede algum benefício da Previdência Social, é feito o cálculo  para encontrar a sua renda mensal inicial, chamada de RMI, que é o valor inicial do seu benefício.

Infelizmente, durante vários anos, o valor inicial de vários benefícios foi calculado com a base de cálculo incorreta.

Para você entender melhor: o cálculo era feito com base em 100% dos salários, mas a lei determina calcular apenas os 80% maiores salários.

Ou seja, havia uma perda enorme para os beneficiários do INSS, pois os salários menores também eram incluídos no cálculo.

Assim, os trabalhadores e beneficiários do INSS recebiam valores menores que os devidos, entre os anos 2002 e 2009.

Por isso, o Ministério Público entrou com processo contra o INSS para pedir o pagamento do valor correto e, assim, foi feito um acordo reconhecendo o direito dos beneficiários.

Quem tem direito de receber a revisão do artigo 29?

Para você entender melhor, essa revisão ocorreu após o INSS cumprir um acordo na Justiça, em agosto de 2012, para corrigir alguns benefícios pagos em valores menores do que o segurado teria direito.

Após esse acordo, a revisão do artigo 29 foi aplicada de forma automática para quem recebeu, entre 17/04/2002 até 17/04/2009, algum desses benefícios que vou te mostrar agora:

  • pensão por morte;
  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-acidente

Portanto, se você recebeu do INSS algum desses benefícios, durante esse período que comentei, é muito provável que você tenha direito a receber a diferença da revisão.

Esta já está sendo paga desde 2013, de acordo com prioridades estabelecidas pela justiça:

  1. benefícios ativos, ou seja, quem está recebendo benefícios do INSS;
  2. beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
  3. benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.

Quem recebe em 2022?

Dando andamento ao cronograma de pagamento, está previsto que em maio desse ano seja pago a diferença aos segurados que possuíam benefícios com as seguintes características em 17 de abril de 2012:

  • Cessados;
  • Com o valor de diferença entre o valor pago e o correto de a partir de R$ 6.000,01;
  • Até essa data, o beneficiário deveria ter idade menor ou igual a 45 anos.

Caso seja a sua situação, você receberá conforme o final do seu Número de Benefício (NB).

Observações importantes que você precisa saber:

  • Em caso de óbito do beneficiário antes de ocorrer o pagamento, o valor será pago aos dependentes que recebem pensão, mas, se não houver este tipo de dependente, será pago aos herdeiros.
  • O INSS informou que já enviou uma carta para as pessoas que têm direito à revisão, esclarecendo sobre os valores e a data que fará o pagamento.

Quanto a essa última informação, caso você não tenha recebido essa carta, você pode consultar pelo sistema Meu INSS ou ligar na central 135.

Além disso, também pelo Portal do Meu INSS, é possível atualizar o endereço e solicitar a reemissão da carta que o INSS enviou pelos Correios.

Por fim, caso não encontre todas as informações que precisa ou ainda tenha dúvidas, recomendo que busque um advogado especialista para te auxiliar e verificar se você tem direito à revisão.

Publicado em 12/05/2017 12h28 Atualizado em 24/01/2018 14h25

A “Revisão do artigo 29” teve origem a partir de decisão judicial tomada na Ação Civil Pública (ACP) nº. 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, que determinou que fosse recalculado o valor de determinados benefícios aplicando-se o percentual inicialmente fixado pela Lei nº 9.876/99, ou seja, 80% dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo.

À época, entre 17/4/2002 até 29/10/2009, estes benefícios foram calculados com base em 100% dos salários-de-contribuição.

Quem tem direito?

A revisão será automática e abrangerá os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e respectivas pensões por morte derivadas, desde que possuam data de início de benefício a partir de 17/4/2002 e com data de despacho do benefício até 29/10/2009.

Serão excluídos da revisão os benefícios:

  • já revistos administrativa e judicialmente pelo mesmo objeto;
  • concedidos no período da Medida Provisória 242 (Data de Início do Benefício 28/03/2005 e Data do Despacho do Benefício 03/07/2005);
  • concedidos até o dia 17/04/2002, quando foi operada a decadência, exceto quando existir requerimento administrativo desta revisão, anterior a 17/04/2012;
  • concedidos dentro do período de seleção, porém precedidos de benefícios alcançados pela decadência;
  • embora concedidos no período compreendido no acordo, sejam precedidos de benefícios com início anterior a 29/11/1999;

Como consultar?

A consulta é feita na hora pela Internet, bastando informar os dados do beneficiário.

Nesta consulta também será possível solicitar a atualização de endereço bem como a reemissão da carta que o INSS enviará pelos correios.

Consultar benefício

Como serão os pagamentos?

O INSS enviará carta para os segurados que têm direto à revisão, contendo informações sobre o pagamento. A carta indicará o valor dos atrasados e a data do pagamento. Caso não receba a correspondência até dia 20/03/13, consulte o seu benefício através da opção de consulta acima ou entre em contato com a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135.

O INSS não enviará correspondência aos beneficiários que fizerem jus a diferenças iguais ou inferiores a R$ 67,00. Para estes casos a diferença será paga por ocasião da concessão de qualquer benefício que venha a ocorrer no período de 01/08/2013 até 31/12/2022, atualizados monetariamente, em conjunto com a primeira mensalidade.

Os pagamentos serão feitos por ordem de prioridade, conforme acordo firmado na Ação Civil Pública:

  • 1 – benefícios ativos
  • 2 – beneficiários mais idosos identificados na data da citação
  • 3 – benefícios com menor valor de diferença apurada até o processamento, conforme quadro abaixo
COMPETÊNCIA DE PAGAMENTO SITUAÇÃO DO BENEFÍCIO EM 17/04/2012 FAIXA ETÁRIA FAIXA ATRASADOS
01/03/2013 Ativo A partir de 60 anos Todas as faixas
01/05/2014 Ativo De 46 a 59 anos até R$ 6.000,00
01/05/2015 Ativo De 46 a 59 anos de R$ 6.000,01 até R$ 19.000,00
01/05/2016 Ativo De 46 a 59 anos a partir de R$ 19.000,01
01/05/2016 Ativo Até 45 anos até R$ 6.000,00
01/05/2017 Ativo Até 45 anos de R$ 6.000,01 até R$ 15.000,00
01/05/2018 Ativo Até 45 anos a partir de R$ 15.000,01
01/05/2019 Cessado ou Suspenso A partir de 60 anos Todas as faixas
01/05/2020 Cessado ou Suspenso De 46 a 59 anos Todas as faixas
01/05/2021 Cessado ou Suspenso Até 45 anos até R$ 6.000,00
01/05/2022 Cessado ou Suspenso Até 45 anos a partir de R$ 6.000,01

As diferenças são devidas a contar de cinco anos anteriores à data da citação da Ação Civil Pública (17/04/2012) até a data do processamento da revisão.

Os benefícios que já possuam requerimento administrativo específico da revisão do artigo 29 e anterior à citação na Ação Civil Pública serão enquadrados no cronograma, observada a prescrição quinquenal a partir do requerimento administrativo, a situação do benefício e a idade do beneficiário.

Será observado o prazo prescricional de 5 anos a partir do término do cronograma, ou seja 31/12/2022, para que o beneficiário possa requerer o pagamento administrativo das diferenças que não tenham sido pagas.

Outras informações

a) não serão revistos automaticamente os benefícios que não contenham os dados básicos para o cálculo (contribuição registrada no período básico de cálculo – PBC, coeficiente de cálculo, tempo de contribuição e renda mensal inicial – RMI), ou quando estes apresentarem inconsistências.

b) não serão revistos automaticamente os benefícios revistos ou concedidos judicialmente com informação manual do valor da Renda Mensal Inicial (RMI), uma vez que serão considerados apenas os salários de contribuição registrados nos sistemas do INSS.

c) nos casos em que for verificado que haverá redução da renda, a revisão processada será desconsiderada, mantendo-se o valor atual da mensalidade reajustada – MR.

d) quando se tratar de pensões por morte precedidas de benefícios por incapacidade, a nova renda deverá ser recalculada considerando o novo salário de benefício – SB do benefício anterior, que também será revisado.

e) os benefícios concedidos em decorrência de neoplasia maligna, doenças terminais ou HIV, terão o pagamento antecipado conforme acordo na Ação Civil Pública, sendo que o titular do benefício não precisará solicitar esta antecipação. Essa regra também pode ser aplicada aos dependentes do titular.

f) em caso de óbito do titular do benefício antes da efetivação do pagamento das diferenças, o montante será pago aos dependentes habilitados à pensão ou, na ausência destes, aos herdeiros/sucessores mediante alvará judicial.

g) as pensões desdobradas, os benefícios que recebem complementação da União (RFFSA e ECT), e os benefícios pendentes de revisão para correção de problemas sistêmicos, poderão sofrer atrasos no processamento da revisão, em razão da maior complexidade na operacionalização desta última.

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7:00 às 22:00 (horário de Brasília)

Assuntos relacionados

  • Revisão

Como fazer para receber a revisão do artigo 29 do INSS?

Para receber os valores, é preciso que no dia 17/04/2012: seu benefício estivesse cessado; o valor de diferença entre o valor pago na época e o correto tivesse sido a partir de R$ 6.000,01; possuísse, no máximo, 45 anos de idade.

Como consultar o artigo 29 pelo CPF?

A consulta é feita na hora pela Internet, bastando informar os dados do beneficiário. Nesta consulta também será possível solicitar a atualização de endereço bem como a reemissão da carta que o INSS enviará pelos correios.

Como saber se meu nome está na lista de revisão do INSS?

A CONSULTA DA LISTA COM O NOME DOS BENEFICIÁRIOS, PODE SER FEITA NA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL, POR MEIO DO PORTAL PRECATÓRIOS/TRF5.

Quem não recebeu o artigo 29?

As pessoas que possuem direito à revisão do artigo 29 e ainda não receberam podem procurar o Instituto por meio da Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e também pelo site ou aplicativo Meu INSS. Neste caso, é preciso ter login e senha.