O recadastramento anual dos servidores e empregados públicos estaduais ativos, integrantes do Poder Executivo, incluindo autarquias e fundações, é obrigatório e sua não realização pode acarretar não-pagamento de seus proventos. Deve ser feito no período entre o 1º dia do mês anterior e o último dia do mês posterior ao do aniversário do servidor ativo. Sua finalidade é: Show
Para realizar o recadastramento, clique aqui O Recadastramento Anual de Servidores Ativos teve início em agosto de 2016 e é regulamentado por decreto estadual. Acesse o decreto. Fluxo do Recadastramento: Saiba mais:Para que serve o recadastramento? O recadastramento tem como objetivos principais a atualização de dados cadastrais, com a finalidade de garantir a preservação da integridade dos dados constantes no sistema RHE; a validação do quadro de pessoal, com a finalidade de garantir a adequada e eficiente gestão de Recursos Humanos. Quais as vantagens de manter o cadastro de servidor atualizado? Manter os assentamentos funcionais atualizados é dever do servidor, previsto no artigo nº 177, XII da Lei Complementar nº 10.098/1994. Além de dever legal, manter os dados cadastrais em dia facilita e agiliza a obtenção de certidões, aposentadoria e outros direitos do servidor. O que acontece se eu não me recadastrar? Os servidores que, sem justificativa, deixarem de se recadastrar serão intimados a fazê-lo no prazo de 15 dias, contados da data do recebimento da intimação. Expirado o prazo, o servidor que não tiver procedido ao recadastramento terá o pagamento suspenso. O pagamento será restabelecido quando regularizado o recadastramento, observados os prazos para processamento da folha de pagamento. Quem deve se recadastrar? Servidores e empregados públicos estaduais ativos. No caso de servidores e empregados públicos que acumulem cargo, emprego ou função pública, o recadastramento deverá ser procedido para cada um dos vínculos funcionais. Manuais: Principais dúvidas Autenticação no Sistema Como devo realizar o recadastramento Atestação do Vínculo Gestão de Processos Dependentes e Dependências O que é?Recadastramento anual, também conhecida como prova de vida, e atualização de dados de servidores inativos e pensionistas estatutários e especiais. O período de realização do serviço é a partir do primeiro dia do mês anterior ao mês de aniversário do servidor ou pensionista até o último dia do mês posterior, sem prejuízo. Os inativos e os pensionistas que não procederem à atualização dos dados cadastrais poderão ter o pagamento dos respectivos proventos e pensões suspensos. Pensionista do IPE clique aqui. Pré-RequisitosSer servidor inativo ou pensionista (estatutário ou especial) ou seu procurador. Forma de SolicitaçãoO inativo ou pensionista deverá dirigir-se à Agência do Banrisul onde recebem seus benefícios, apresentando documento de identidade original, CPF e um comprovante de residência. Quem não recebe pelo Banrisul, deve procurar qualquer agência do Banrisul portando original e cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Quem não reside no RS - Deve preencher o Formulário de Atualização Cadastral. Este documento deverá ser reconhecido por autenticidade em cartório e enviado à Secretaria da Fazenda, juntamente com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. O Aviso de Recebimento valerá como comprovante do recadastramento. O endereço para envio é: Divisão de Gestão da Folha (Rua Caldas Júnior, nº 120, 13º andar Secretaria da Fazenda Porto Alegre – RS CEP 90018-900). Casos de atualização cadastral por procuração - A atualização por procuração será admitida nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade do titular do provento ou pensão, devidamente comprovada. A procuração deverá ser reconhecida em cartório e ter finalidade específica. Não será possível o substabelecimento da procuração. Para acessar o formulário ou maiores informações CLIQUE AQUI. Documentos Necessários
PrazoImediato. Quanto custa?sem custo Onde pagar?sem custo Onde Fazer?O inativo ou pensionista deverá dirigir-se à Agência do Banrisul onde recebem seus benefícios. Quem não reside no RS - Deve preencher o Formulário de Atualização Cadastral Período de Prestaçãonão se aplica Como fazer o recadastramento de 2021?Bem-vindo(a) ao Recadastramento 2021!. 1 - Requerimento padrão preenchido (ou documento com justificativa para regularização);. 2 - Documento de identificação com foto;. 3 - Protocolo de finalização do Recadastramento 2021;. Qual é o site para fazer o recadastramento?Este recadastramento feito no site https://recadastramentoanual.sp.gov.br é somente para servidores em atividade.
Onde fazer o recadastramento de professor do Estado de São Paulo?Os profissionais da Educação que atuam como funcionários temporários e efetivos, professores, diretores, agentes de organização, supervisores, entre outros, podem fazer o recadastramento por meio do formulário online, disponível na página da Secretaria de Gestão Pública.
Como fazer o recadastramento de ativos RS?No site https://www.recadastramentodeativos.rs.gov.br realize o acesso ao SisRec, pela tela inicial abaixo, conforme explicado no módulo de Login. Em seguida, abrirá a tela principal do Recadastramento e Alteração de dados.
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