Como é organizada a seguridade social?

DIREITO PREVIDENCI�RIO

Sergio Ferreira Pantale�o 

O Direito Previdenci�rio est� previsto no cap�tulo II (Direitos Sociais) da Constitui��o Federal, a qual estabelece que a previd�ncia social � um dos direitos sociais de todo cidad�o, nos termos da constitui��o.

O art. 194 da CF disp�e que a gest�o administrativa da seguridade social � quadripartite, ou seja, h� a participa��o dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos �rg�os colegiados. 

A Constitui��o estabelece que a Seguridade Social seja organizada pelo Poder P�blico, com base nos seguintes objetivos:

  • universalidade da cobertura e do atendimento;
  • uniformidade e equival�ncia dos benef�cios e servi�os �s popula��es urbanas e rurais;
  • seletividade e distributividade na presta��o dos benef�cios e servi�os;
  • irredutibilidade do valor dos benef�cios;
  • equidade na forma de participa��o no custeio;
  • diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas cont�beis espec�ficas para cada �rea, as receitas e as despesas vinculadas a a��es de sa�de, previd�ncia e assist�ncia social, preservado o car�ter contributivo da previd�ncia social;
  • car�ter democr�tico e descentralizado da administra��o. 

FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 

A Seguridade Social ser� financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constitui��o Federal e da Lei 8.212/91, mediante recursos provenientes da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Munic�pios e de contribui��es sociais. 

De acordo com o art. 11 da Lei 8.212/1991, no �mbito federal, o or�amento da Seguridade Social � composto das seguintes receitas:

I - receitas da Uni�o;

II - receitas das contribui��es sociais;

III - receitas de outras fontes. 

Constituem contribui��es sociais:

a) As das empresas, incidentes sobre a remunera��o paga ou creditada aos segurados a seu servi�o;

b) As dos empregadores dom�sticos;

c) As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu sal�rio-de-contribui��o;

d) As das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

e) As incidentes sobre a receita de concursos de progn�sticos. 

Observamos atualmente que ainda h� muitas pessoas que vivem na informalidade, seja pelo alto custo do cumprimento das leis, seja por empreendimentos ligados ao contrabando ou � falsifica��o.

A informalidade � um problema para o pa�s, j� que quem trabalha sem registro como empregado ou como contribuinte individual, vive sem qualquer rede de prote��o no caso de um afastamento por doen�a ou acidente, uma vez que n�o fazem qualquer pagamento de contribui��o previdenci�ria.

Embora estas pessoas n�o contribuam com a Previd�ncia Social, podem usufruir da assist�ncia m�dica (SUS). Estas despesas tendem a ser cada vez maiores e custeadas por um n�mero cada vez menor de contribuintes. 

A perda de arrecada��o tribut�ria e previdenci�ria � apenas uma das consequ�ncias fiscais danosas da informalidade. Diante da evas�o, o Estado tem de buscar refor�o de caixa, o que contribui ainda mais para o aumento da carga tribut�ria, algo insustent�vel e que acaba fazendo com que mais contribuintes (efeito vicioso) caiam na informalidade.

DAS GARANTIAS DA PREVID�NCIA SOCIAL E DOS BENEFICI�RIOS

Nos termos do art. 201 da CF, a Previd�ncia Social, organizada sob forma de regime geral, de car�ter contributivo e de filia��o obrigat�ria, tem por finalidade, observados crit�rios que preservem o equil�brio financeiro e atuarial, atender na forma da lei �: 

  1. cobertura dos eventos de aux�lio-doen�aaux�lio-doen�a acident�rioaposentadoria por invalidez, por tempo de contribui��o, por idade, morte.
  2. cobertura e prote��o � licen�a-maternidade;
  3. cobertura e prote��o ao trabalhador dispensado sem justa causa (desemprego involunt�rio);
  4. pagamento do sal�rio-fam�lia e aux�lio-reclus�o para os dependentes de baixa renda.
  5. cobertura ao c�njuge e dependentes atrav�s da pens�o por morte do segurado.

Toda pessoa f�sica que recebe ou que possa vir a receber alguma presta��o previdenci�ria � considerada benefici�ria do Regime Geral da Previd�ncia Social (RGPS). 

�s pessoas jur�dicas cabe somente a obriga��o em contribuir, pois conforme disp�e a lei, a ela cabe somente a contribui��o � seguridade social. Os benefici�rios, portanto, podem ser o segurado principal e o dependente: 

Segurado: toda pessoa f�sica filiada ao RGPS decorrente do exerc�cio de atividade laboral remunerada ou n�o, sendo classificado, dependendo da forma de filia��o, de segurado obrigat�rio ou facultativo.

  • Segurado Obrigat�rio: S�o considerados segurados obrigat�rios o empregado, empregado dom�stico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.

  • Segurado Facultativo: S�o considerados segurados facultativos as pessoas f�sicas que n�o possuem remunera��o que filiar-se ao RGPS como, por exemplo, o maior de dezesseis anos de idade, a dona-de-casa, o s�ndico de condom�nio quando n�o remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha c�njuge que presta servi�o no exterior, aquele que deixou de ser segurado obrigat�rio da previd�ncia social, o bolsista e o estagi�rio entre outros.

  • Dependente: toda pessoa f�sica filiada ao RGPS em raz�o do seu v�nculo com o segurado principal, ou seja, a condi��o de segurado do dependente s� se concretiza em virtude do seu v�nculo com o segurado principal. O dependente automaticamente deixar� de ser filiado, quando, por qualquer motivo, o segurado principal perder sua qualidade de segurado ou sua filia��o ao RGPS. Podemos classificar o segurado dependente em 3 (tr�s) graus distintos:

  • 1� Grau: no chamado 1� grau est�o o c�njuge, companheiro(a) e filho(a) n�o emancipado de qualquer condi��o, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inv�lido;
  • 2� Grau: no 2� grau est�o os pais;
  • 3� Grau: no 3� grau est�o os irm�os n�o emancipados, de qualquer condi��o, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inv�lido. 

 REFORMA DA PREVID�NCIA - ALTERA��ES NA CONCESS�O DE BENEF�CIOS PREVIDENCI�RIOS


A Reforma da Previd�ncia trouxe v�rias altera��es no �mbito da concess�o de benef�cios da Previd�ncia Social. Clique aqui e veja a Sinopse da Reforma com as principais altera��es.


Sergio Ferreira Pantale�o � Advogado, Administrador, respons�vel t�cnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na �rea trabalhista e Previdenci�ria..

Atualizado em 09/12/2019


Conhe�a a obra

Como é organizada a seguridade social?

Como é a organização da Seguridade Social?

A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

Como é organizada a Seguridade Social no Brasil?

A Seguridade Social é financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta. Sendo assim, os recursos vêm dos cofres da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além disso, há contribuições sociais (conforme estabelecem o Artigo 195 da Constituição Federal e a Lei Orgânica da Seguridade Social).

Quais são os princípios que organizam a Seguridade Social?

Os princípios específicos do direito da seguridade são o da solidariedade, que é implícito, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, o da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, o da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, ...

Como funciona o sistema de Seguridade Social?

A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da Lei 8.212/91, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.