Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A coexistência de dois sistemas de Justiça (nacional e interamericano) pairando sobre os países da América Latina - e sobre o Brasil, em especial -, como consequência do funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana (Corte IDH), tem fomentado a criação de um constitucionalismo multinível na região, corporificado pelo florescer de um Constitucionalismo Regional Transformador - também conhecido como Ius Constitutionale Commune na América Latina - ICCAL.


Essa articulação de sistemas, na prática, tem gerado parâmetros jurídicos mínimos de proteção aos direitos humanos, por intermédio da co-participação de autoridades dos sistemas nacionais de Justiça de cada país e do SIDH.
Diante disso, o MP brasileiro não pode assistir ao desenvolvimento do SIDH como mero espectador, mas precisa se engajar nessa rede dialogal, por meio do exercício do controle de convencionalidade, recebendo influência dos parâmetros definidos neste ambiente e aportando suas contribuições para a formatação desses standards comuns para os países que compõem essas esferas em articulação. Daí ser imprescindível aos(às) membros(as) do MP entenderem e saberem manejar os conceitos, mecanismos e efeitos teóricos e práticos do funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos que podem lhes ser úteis no desempenho de suas respectivas atribuições ministeriais.


Conheça os principais relatórios e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o Brasil.

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SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos é o sistema regional aplicável ao Estado brasileiro e é composto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgãos de monitoramento da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Desde sua criação, esse sistema regional adotou uma série de instrumentos internacionais de promoção e proteção dos direitos humanos, que se tornaram sua base normativa. A Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de San José e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem deram início a este processo. Em seguida, vieram convenções e protocolos sobre temas de tortura, pena de morte, violência contra a mulher, desaparecimentos forçados, discriminação contra pessoas portadoras de deficiência e direitos econômicos, sociais e culturais. Estas normativas internacionais evoluíram para a construção de um arcabouço legislativo que reconheceu e definiu direitos, criando obrigações internacionais para os Estados e estabelecendo órgãos de monitoramento do cumprimento destas obrigações.

1. DOCUMENTOS INTERNACIONAIS

2. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH

3. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH)

Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Logotipo em português
Fundação 1959
Propósito Monitoração e defesa dos Direitos Humanos nas Américas
Sede Washington, D.C., Estados Unidos.
Membros Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Domínica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Bahamas, Trindade e Tobago, Estados Unidos, Uruguai, Venezuela
Línguas oficiais Espanhol, Francês, Inglês e Português
Filiação Organização dos Estados Americanos e Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos
Sítio oficial www.oas.org/pt/cidh/

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das duas entidades que integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo sua sede em Washington. A Comissão é composta por sete juristas eleitos por mérito e títulos pessoais, e não como representantes de nenhum governo, mas representam aos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA).

É um órgão independente da OEA, criado para promover a observância e defesa dos Direitos Humanos, além de servir como instância consultiva da Organização nesta matéria.

Funções[editar | editar código-fonte]

A Comissão, com relação aos Estados-membros da OEA, tem as seguintes atribuições:

  • Estimular a consciência de respeito aos direitos humanos nos povos das Américas;
  • Formular recomendações, quando julgar conveniente, aos governos dos Estados-membros, para que adotem medidas progressivas em favor dos Direitos Humanos, dentro da esfera de competência de suas leis internas e de suas Constituições, e ainda para que sejam implementadas medidas e dispositivos para o devido fomento e respeito desses direitos;
  • Preparar estudos e informes que julgue convenientes para o desempenho de suas funções;
  • Solicitar aos governos dos Estados-membros que lhe forneçam informes sobre as medidas que adotem em matéria de Direitos Humanos;
  • Atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral da OEA, lhe formulem os Estados-membros em questões relacionadas aos Direitos Humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento porventura solicitado;
  • Expedir um informe anual à Assembleia Geral da Organização, no qual se exponha a devida situação dos regimes jurídicos aplicáveis aos Estados-membros signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos, e também daqueles que não são partes desta;
  • Realizar observações in loco num Estado, com a anuência devida ou a convite do respectivo governo; e
  • Apresentar ao Secretário Geral o programa prévio da Comissão para que este o submeta à apreciação da Assembleia Geral da OEA.

Com relação aos Estados signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos, a Comissão tem as seguintes atribuições:

  • Diligenciar as petições e outras comunicações, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção;
  • Comparecer diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos previstos pela Convenção;
  • Solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos que tome as medidas provisionais que considere pertinentes em assuntos graves e urgentes que ainda não estejam submetidos a seu julgamento, quando se julgue necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas;
  • Consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção ou de outros tratados internacionais sobre a proteção dos Direitos Humanos entre os Estados americanos;
  • Submeter à consideração da Assembleia Geral da OEA projetos de protocolos adicionais à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, com o fim de incluir progressivamente ao regime de proteção da mesma outros direitos e liberdades; e
  • submeter à Assembleia Geral para que, julgando conveniente, e por condução pelo Secretário Geral, propostas de emenda à Convenção.

Com relação aos Estados-membros da OEA, que não sejam signatários da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão terá, ainda, as seguintes atribuições:

  • Prestar particular atenção à tarefa de observância dos Direitos Humanos mencionados nos artigos I, II, III, IV, XVIII, XXV e XXVI da Declaração;
  • Examinar as comunicações que lhe sejam dirigidas e qualquer informação disponível; dirigir-se ao governo de qualquer dos Estados-membros não signatários da Convenção, com o fim de obter as informações que considere pertinentes e formular-lhes recomendações, quando assim julgar apropriado, para tornar mais efetiva a observância dos Direitos Humanos fundamentais;
  • Verificar, como medida prévia ao exercício da atribuição anterior, se os processos e recursos de cada Estado-membro não signatário da Convenção foram devidamente aplicados e esgotados.

Composição[editar | editar código-fonte]

Seus membros devem ser pessoas da mais elevada autoridade moral, e reconhecido saber jurídico em matéria de Direitos Humanos. Não podem compor a Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.

Os membros da Comissão são eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos proposta pelos governos dos Estados-membros. São eleitos para um período de quatro anos, e apenas uma reeleição é permitida.

Composição Atual[editar | editar código-fonte]

Nome Estado Posição Eleição Mandato
Joel Hernández García
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México
Presidente 2017 2018–2021
Antonia Urrejola Noguera
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Chile
Primeiro Vice-Presidente 2017 2018–2021
Flávia Piovesan
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Brasil
Segundo Vice-Presidente 2017 2018–2021
Margarette May Macaulay
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Jamaica
Comissária 2015 2016–2023
Esmeralda Arosemena de Troitiño
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Panamá
Comissária 2015 2016–2023
Julissa Mantilla Falcón
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Peru
Comssária 2019 2020–2023
Edgar Stuardo Ralón Orellana
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Chile
Comissário 2019 2020–2023
Fonte: http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/composicion.asp

Antigos Comissários[editar | editar código-fonte]

MandatoEstadoComissáriosPresidente
1960–1963
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Venezuela
Rómulo Gallegos 1960
1960–1964
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El Salvador
Reynaldo Galindo Pohl
1960–1968
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Equador
Gonzalo Escudero
1960–1972
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Costa Rica
Ángela Acuña de Chacón
1960–1972
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EUA
Durward V. Sandifer
1960–1972
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Chile
Manuel Bianchi Gundián
1960–1979
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México
Gabino Fraga
1964–1968
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Uruguai
Daniel Hugo Martins
1964–1983
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Brasil
Carlos A. Dunshee de Abranches
1968–1972
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Peru
Mario Alzamora Valdez
1968–1972
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Uruguai
Justino Jiménez de Arechega
1972–1976
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Argentina
Genaro R. Carrió
1972–1976
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EUA
Robert F. Woodward
1972–1985
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Venezuela
Andrés Aguilar
1976–1979
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Guatemala
Carlos García Bauer
1976–1979
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Costa Rica
Fernando Volio Jiménez
1976–1983
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EUA
Tom J. Farer
1976–1978
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Colombia
José Joaquín Gori
1978–1987
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Colombia
Marco Gerardo Monroy Cabra
1980–1987
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El Salvador
Franciso Bertrand Galindo
1980–1985
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México
César Sepúlveda
1980–1985
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Costa Rica
Luis Demetrio Tinoco Castro
1984–1988
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EUA
R. Bruce McColm
1984–1987
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Bolívia
Luis Adolfo Siles Salinas
1984–1991
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Brasil
Gilda Maciel Correa Russomano
1986–1989
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Argentina
Elsa Kelly
1986–1993
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Venezuela
Marco Tulio Bruni-Celli
1986–1993
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Barbados
Oliver H. Jackman
1988–1991
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EUA
John Reese Stevenson
1988–1995
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Honduras
Leo Valladares Lanza
1988–1995
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Jamaica
Patrick Lipton Robinson
1990–1997
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Argentina
Óscar Luján Fappiano
1992–1995
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EUA
Michael Reisman
1994–1997
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Trinidad and Tobago
John S. Donaldson 1997
1998–1999
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Barbados
Sir Henry de Boulay Forde
1992–1999
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Colombia
Álvaro Tirado Mejía 1995
1996–1999
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Venezuela
Carlos Ayala Corao 1998
1996–1999
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Haiti
Jean-Joseph Exumé
1994–2001
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Chile
Claudio Grossman 1996
2001
1998–2001
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Brasil
Hélio Bicudo 2000
1999–2001
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Barbados
Peter Laurie
2002–2002
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Peru
Diego García Sayán
1996–2003
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
EUA
Robert K. Goldman 1999
2000–2003
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Guatemala
Marta Altolaguirre Larraondo 2003
2000–2003
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Argentina
Juan E. Méndez 2002
2000–2003
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Equador
Julio Prado Vallejo
2002–2005
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Peru
Susana Villarán
2001–2005
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Chile
José Zalaquett 2004
2004–2007
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Paraguai
Evelio Fernández Arévalos 2006
2004–2007
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Venezuela
Freddy Gutiérrez
2002–2009
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Antigua e Barbuda
Sir Clare Kamau Roberts
2004–2009
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
El Salvador
Florentín Meléndez
2006–2009
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Argentina
Víctor Abramovich
2006–2009
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
EUA
Paolo Carozza 2008
2004–2011
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Brasil
Paulo Sérgio Pinheiro
2008–2011
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Venezuela
Luz Patricia Mejía 2009
2009–2011
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El Salvador
María Silvia Guillén
2010–2013
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Colombia
Rodrigo Escobar Gil
2010–2013
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EUA
Dinah Shelton
2008–2015
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Chile
Felipe González Morales 2010
2012–2015
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Santa Lúcia
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Trindade e Tobago
Rose-Marie Belle Antoine 2015
2012–2015
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Jamaica
Tracy Robinson 2014
2012–2015
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Paraguai
Rosa María Ortiz
2017–2019
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Colombia
Luis Ernesto Vargas Silva
2016–2019
Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
 
Peru
Francisco José Eguiguren Praeli
Fonte: http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/composicion.asp

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos
  • Corte Interamericana de Direitos Humanos
  • Convenção Americana de Direitos Humanos

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos (sítio oficial) (Em espanhol)
  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos, publicações (Em espanhol)

Como é formada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Esta instituição tem função jurisdicional e é composta por sete juízes nacionais de Estados-membros da OEA, que exercerão um mandato de seis anos e são escolhidos por título pessoal, tendo por objetivo a aplicação e interpretação da Convenção.

Como é formada a Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A Corte é composta de sete juízes, nacionais dos Estados membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do ...

Quem compoe a Comissão Interamericana de Direitos Humanos?

Possui sete membros, eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral da OEA, por um período de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição. A Comissão possui um presidente, um primeiro vice-presidente e um segundo vice-presidente, que exercem seus cargos pelo período de um ano.

Qual a diferença entre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas. Tem sua sede em Washington, D.C. O outro órgão é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São José, Costa Rica.