Até quando posso declarar meu imposto de renda 2022?

A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 nesta segunda-feira (7).

Entre as novidades no sistema neste ano, está a possibilidade de receber a restituição ou pagar valores devidos via Pix, a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala a partir da autenticação gov.br em nível prata e ouro, e a possibilidade de fazer o preenchimento da declaração em dispositivos móveis.

Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021. Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.

Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;

Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000

Documentos necessários:

  • CPF;
  • Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
  • Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

Calendário de restituições:

As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:

  • 31 de maio de 2022;
  • 30 de junho de 2022;
  • 29 de julho de 2022;
  • 31 de agosto de 2022;
  • 30 de setembro de 2022

*Publicado por Ligia Tuon

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  • O que é?

    Preencha e envie a sua declaração de imposto de renda. O serviço permite fazer a Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio (referente a pessoa falecida) ou a Declaração de Saída Definitiva do País (para quem está se mudando para o exterior), e enviar à Receita Federal.

    Prazo:
    O prazo para entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) é o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário). Por exemplo, em abril de 2021 (exercício) você deve declarar os rendimentos de 2020 (ano-calendário).

    Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física residente no Brasil.

    Clique aqui para ver quem é obrigado por lei a entregar a declaração.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Preencher e enviar a declaração

      Acesse o sistema ou baixe o programa, preencha as informações que devem ser declaradas e envie à Receita Federal.

      A declaração online e por app para celulares e tablets possui algumas limitações. Clique aqui para saber quais são. Se não for possível fazer a declaração por um destes canais, baixe o programa e instale no seu computador.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    2. Acompanhar o processamento da declaração

      Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

      Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as pendências e, se for o caso, corrija as informações enviando uma nova declaração (retificadora).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Legislação

    • Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014

    • Instrução Normativa RFB nº 1.545/2015

    • Instrução Normativa RFB nº 1.613/2016

    • Instrução Normativa RFB nº 1.690/2017

    • Instrução Normativa RFB nº 1.794/2018

    • Instrução Normativa RFB nº 1.871/2019

    • Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020

    • Instrução Normativa RFB nº 2010/2021

    • Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria

  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço

Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2022?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) se encerrará amanhã (31).

É possível declarar Imposto de Renda depois do prazo?

É possível sim. Caso você não concorde com a cobrança, por qualquer motivo, poderá apresentar uma impugnação referente à cobrança. Para isso é preciso que essa defesa seja feita em até 30 dias após o vencimento. Aqui você encontra informações sobre como realizar a impugnação da multa do IR 2022.

Até quando posso fazer a retificação do IR 2022?

O prazo para a entrega do Imposto de Renda acabou em 31 de maio, mas ainda é possível retificar o documento. Embora o prazo para a declaração do Imposto de Renda tenha acabado em 31 de maio, ainda dá tempo de retificá-la. A retificação pode ser feita dentro de 5 anos e não é possível alterar o modelo de declaração.

O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?

Segundo a Receita, a multa é de 1% ao mês, sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A penalidade é gerada no momento da entrega da declaração e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa.