As leis infraconstitucionais são superiores à constituição federal por quê

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Publicado originalmente no DireitoNet. (07/jan/2010)

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É a norma, preceito, regramento, regulamento e lei que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal. A Constituição Federal é considerada a Lei Maior do Estado, e as demais normas jurídicas são consideradas infraconstitucionais, pois são inferiores às regras previstas na Constituição.

Fundamentação:

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Referências bibliográficas:

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 10. ed. São Paulo: Editora Método, 2006.

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As leis infraconstitucionais são aquelas que se encontram hierarquicamente abaixo da Constituição Federal, e devem necessariamente respeitá-la.

Já tratamos aqui no dicionário direito sobre os seguintes temas deferido e indeferido, direito de ir e vir e poder executivo. Vejamos agora o que são leis infraconstitucionais, na CF, sua aplicabilidade e exemplos.

Leis Infraconstitucionais e a CF

Como sabemos, o ordenamento jurídico encontra seu maior fundamento na Constituição Federal de 1988, que é responsável pela previsão de extenso rol de direitos e garantias fundamentais essenciais ao Estado Democrático de Direito.

Por outro lado, o ordenamento jurídico pátrio é constituído de diversas leis esparsas, códigos processuais de matéria cível, trabalhista ou penal, medidas provisórias, decretos legislativos, etc.

Ocorre que independente das suas diversas subdivisões, o ordenamento deverá ser interpretado de forma harmoniosa, não se admitindo decisões que tratam do mesmo assunto de forma divergente, bem como que vão de encontro ao mandamento legal superior.

Nesse sentido, é importante ressaltar que a atuação do operador do direito deve se dar em busca da concretização da vontade da Constituição Federal, sendo o Supremo Tribunal Federal, instância mais elevada que constitui o Poder Judiciário, o responsável por zelar pela sua efetividade.

Assim, o Supremo Tribunal Federal, principal guardião da Carta Magna de 1988, é competente para impetrar ações como a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), de forma a garantir que o ordenamento inferior à Lei Maior nunca poderá contradizê-la, posto que isso significaria colocar em risco a própria ordem democrática vigente no país.

Normas Constitucionais e as Leis Infraconstitucionais

Algumas normas constitucionais não são dotadas de aplicabilidade imediata, ou seja, necessitam de lei infraconstitucional que a regulem para, só então, começarem a gerar efeitos perante a sociedade. A essas normas, dá-se o nome de normas constitucionais de eficácia limitada.

Nesse sentido, observe o artigo 7º, inciso XXI da Constituição:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (grifo nosso)

No caso da matéria acima, será competente para o seu tratamento a lei complementar, ou seja, lei infraconstitucional.

Exemplos de Leis Infraconstitucionais

São exemplos de leis infraconstitucionais:

Código Penal;

  • Código de Processo Civil e Processo Penal;
  • Consolidação das Leis do Trabalho;
  • Código de Defesa do Consumidor;
  • Lei de Improbidade Administrativa.

Qual a diferença entre constitucional e infraconstitucional?

A Constituição Federal é considera a Lei Maior do Estado, e as demais normas jurídicas são consideradas infraconstitucionais, pois inferior às regras previstas na Constituição.

O que e lei federal infraconstitucional?

É a norma, preceito, regramento, regulamento e lei que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal. A Constituição Federal é considerada a Lei Maior do Estado, e as demais normas jurídicas são consideradas infraconstitucionais, pois são inferiores às regras previstas na Constituição.

Porque não há hierarquia entre as normas constitucionais?

Não há hierarquia entre as normas constitucionais. apenas uma distinção, as normas constitucionais originárias não podem ser declaradas inconstitucionais diferentemente das normas constitucionais fruto do poder constituinte derivado, que podem ser declaradas inconstitucionais.

Qual e a ordem da hierarquia das leis?

Desta forma, pelo pensamento do jurista citado acima, o ordenamento jurídico seguiria a seguinte hierarquia: a Constituição Federal no topo, contendo todas as diretrizes, princípios e fundamentos que devem ser seguidos pelas outras normas e adiante as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, as medidas ...