A Sociedade das Nações também conhecida como Liga das Nações foi criada em 1919 com o objetivo de

Na sequência da Primeira Guerra Mundial, o presidente norte-americano Woodrow Wilson propôs a criação de um mecanismo internacional capaz de assegurar a paz, pela interposição de organismos de negociação e arbitragem entre as potências desavindas. Procurava assim evitar a repetição do conflito, de acordo com os desejos da opinião pública, que acreditara que a guerra de 1914-18 fora uma "guerra para acabar com todas as guerras", como então se dizia.
Este desiderato seria cumprido pela Sociedade das Nações, criada em 1919, após a assinatura do Tratado de Versalhes e pelos signatários do mesmo. O organismo começou a sua atividade um ano mais tarde, mas a falência do projeto tornou-se visível rapidamente, pela falta de autoridade real e pela inoperância para resolver conflitos regionais de amplitude e gravidade excecionais, como a conquista italiana da Etiópia, a agressão japonesa contra a Manchúria e a Guerra Civil de Espanha.
Por outro lado, nem todas as nações foram tratadas de igual modo, pois os vencidos da Primeira Guerra Mundial foram inicialmente banidos e a URSS, olhada com manifesta desconfiança pelas democracias como pelas ditaduras, só muito tardiamente foi reconhecida (1934), vindo a ser expulsa mais tarde, já durante a Segunda Guerra Mundial (1940). Também os Estados Unidos, que entre as duas guerras mundiais persistiram numa política de isolacionismo, se mantiveram de fora da organização.
Outro ponto fraco na vida da organização foram as relações com as potências agressoras, como a Alemanha nazi e o Japão e, mais tarde, a Itália fascista, que a abandonaram, para não se subordinarem aos ditames pacifistas que se encontravam no seu espírito.
Incapaz de deter as agressões expansionistas, tanto na Europa como no Extremo Oriente, a Sociedade das Nações paralisou durante o conflito de 1939-45, deixando de funcionar totalmente, mas ainda levou a efeito uma sessão oficial depois do termo da guerra (1947). Reconhecida a sua falência, embora o mundo ainda tivesse fé nos princípios e objetivos que haviam norteado a sua criação, acabou por se dissolver, para dar lugar à ONU, formada imediatamente após a Segunda Guerra Mundial com objetivos idênticos aos da Sociedade das Nações.

Como referenciar

Porto Editora – Sociedade das Nações na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2022-11-21 08:32:15]. Disponível em https://www.infopedia.pt/$sociedade-das-nacoes

Como referenciar

A Sociedade das Nações também conhecida como Liga das Nações foi criada em 1919 com o objetivo de

Porto Editora – Sociedade das Nações na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2022-11-21 08:32:15]. Disponível em https://www.infopedia.pt/$sociedade-das-nacoes

Portugal na Sociedade das Nações

  • Em 10 de Janeiro de 1920 entra em vigor o Pacto da Sociedade das Nações simultaneamente com o Tratado de Paz de Versailles.
  • Portugal foi membro fundador da Sociedade das Nações (SDN), tendo assinado o Pacto em Sèvres em 10 de Agosto de 1920.
  • Em 2 de Abril de 1921 ratificação do Pacto constitutivo da Sociedade das Nações (Diário do Governo, I série, nº 67).

Primeira Enviatura

  • Em 28 de Dezembro de 1926 toma posse da Chancelaria Portuguesa junto da Sociedade das Nações, Francisco de Assis Calheiros e Menezes.

Informação complementar

  • Em 24 de Janeiro de 1919 são recebidas em Paris as “Instruções Gerais” para a Delegação Portuguesa à Conferência de Paz.
  • Em 27 de Janeiro de 1919 Portugal é eleito para a Comissão da Sociedade das Nações (SDN).
  • Em 12 de Março de 1919 Afonso Costa substitui Egas Moniz na chefia da Delegação portuguesa à Conferência de Paz. A nova delegação integra também Augusto Soares, Norton de Matos, Jaime Batalha Reis, Freire de Andrade, João Chagas, Augusto de Vasconcelos, Teixeira Gomes, Vieira da Rocha, Botelho de Sousa e Álvaro de Castro.
  • Em 10 de Setembro de 1919, Portugal assinou a Convenção de St. Germain-en-Laye, que dava sequência à conferência de paz para os assuntos coloniais.
  • Em 18 de Novembro de 1920, Afonso Costa é nomeado, em Genebra, para o cargo de Vice-Presidente da Comissão de Organização Jurídica da Liga das Nações.
  • Em 16 de Dezembro de 1920 é assinado o Protocolo do Estatuto do Tribunal Permanente de Justiça Internacional.
  • Em 2 de Novembro de 1928 toma posse da Chancelaria o Ministro Plenipotenciário acreditado em Berna, Vasco Francisco de Quevedo.
  • Uma das questões mais importantes da política externa da I República foi a intervenção portuguesa na Primeira Guerra Mundial e posteriormente nos trabalhos de reconstrução da paz, mormente na fundação da Sociedade das Nações e do novo sistema internacional saído de Versailles. Findo o conflito, Portugal, parte integrante da coligação dos Aliados, participa na redefinição da ordem ditada em Versailles e procura retirar da paz os benefícios da intervenção na guerra. 
  • A I Guerra Mundial teve naturalmente como efeito o fim do entendimento anglo-alemão para a divisão do Império Português (1898 e 1913). Isto significava que para os novos arranjos em curso, definidos em Versailles, não fosse necessário obter garantias da integridade do Império, cuja construção fora o produto das diligências diplomáticas, num clima de incerteza que nem a ocupação efectiva, nem as campanhas de pacificação, conseguiram alterar, apesar de terem sido alcançados os seus objectivos, incluindo o desenvolvimento das comunicações com o interior nas colónias e o crescimento das respectivas economias. Ter participado no conflito e depois na redefinição da ordem ditada em Versailles era uma fonte de legitimidade acrescida para a sobrevivência do modelo construído e o seu reconhecimento internacional. 
  • A multilateralização das relações internacionais no período após a I Guerra Mundial permitiu aos Governos portugueses perseguir uma alternativa ao peso dominante da Inglaterra na política externa portuguesa, quer para as questões europeias/peninsulares, quer para a questão colonial. 
  • Se as razões da entrada na Guerra Mundial foram eminentemente políticas, na Conferência de Paz, Portugal procurou recompensas económicas e financeiras. Não tendo conseguido um lugar na Comissão Executiva da SDN, a delegação portuguesa alcança, porém, não só as pretensões coloniais e as indemnizações de guerra, como assegura, como membro fundador da Sociedade das Nações (SDN), o assento da I República no concerto internacional.
  • Para o contexto negocial em que Portugal se movimentou, pesou o facto da sua imagem externa ser negativa. Diversos actos de propaganda na imprensa de várias potências coloniais, sobretudo a Alemanha e a Grã-Bretanha, veiculavam ideias de ineficácia, incompetência e desumanidade. Esta desvantagem traduziu-se durante a Conferência de Versailles e depois de fundada a Sociedade das Nações em propostas apresentadas para que as colónias portuguesas fossem elas próprias objecto de administração internacional, total ou parcial. A oposição inglesa a estas propostas impediu a sua concretização, pois isso implicava uma alteração do status-quo na África Austral, na afirmação de uma União Sul-Africana onde os Boers dominavam o governo autónomo e viriam a impedir a viabilização de pretensões hegemónicas de Pretória ou Salisbury.
  • A questão colonial ocupou um lugar central durante a Conferência de Paz. Independentemente da alusão “wilsoniana” à autodeterminação, constante do artigo 5º dos Catorze Pontos, os reajustamentos fronteiriços decorrentes do novo equilíbrio de forças aplicaram-se aos impérios coloniais europeus e foi criado um novo sistema segundo um modelo de “mandatos”, proposto por uma equipa liderada pelo General Sul-Africano Smuts, que não atribuía a soberania total das antigas possessões da Alemanha e do Império Otomano, às potências mandatadas para administrar aqueles territórios e obrigava à entrega de um relatório anual. O novo ordenamento ficou definido no artigo 22º do Pacto da Sociedade das Nações.
  • A questão dos mandatos teve imediatamente implicações para Portugal, para quem se levantava uma questão importante no que toca à manutenção da integridade das suas colónias.
  • O Governo português obteve a plena soberania sobre Quionga, na foz do Rovuma, que previamente tinha sido território português ocupado pela Alemanha em 1894 e como tal visto pela delegação como a reposição de um direito, mais do que uma compensação. Sob o ponto de vista estratégico, estar na margem direita do rio, permitia o total controlo do acesso ao Índico.
  • Para além dos mandatos, a questão colonial tinha contornos mais vastos. As fontes documentais demonstram que a delegação portuguesa teve de lidar com o problema da soberania do norte de Moçambique e da região de Lourenço Marques, reclamada pela África do Sul, bem como tratar da delimitação de fronteiras com o Congo Belga, do aproveitamento de Ruacaná e do acesso do Congo Belga ao mar, bem como as pretensões relativamente a Cabinda. A par da soberania sobre os territórios africanos, surgiram igualmente questões no Estado da Índia, Macau e Timor. Foi em sede da conferência de paz que se apresentou a estratégia para salvaguarda dos territórios ultramarinos, rejeitando cedências ou permutas, tendo no final sido alcançado o objectivo da participação na guerra, garantir a integridade territorial das colónias.
    Os resultados obtidos deram origem à aplicação de um conjunto de medidas que produziram alterações significativas na vida das colónias: (1) recuperação das Leis Orgânicas e das Cartas Orgânicas, de orientação descentralizadora (1919); (2) criação dos cargos de Alto-Comissário em Angola e Moçambique (1920); (3) promulgação do decreto sobre a igualdade de direitos cívicos entre europeus e “indígenas assimilados” (1920). O sistema político-administrativo assim definido perduraria até à reforma de João Belo (1926), com as suas “Bases Orgânicas da Administração Colonial”, abrindo caminho para o Acto Colonial de 8 de Julho de 1930.
  • Em 10 de Setembro de 1919, Portugal assinou a Convenção de St.Germain-en-Laye, que dava sequência à conferência de paz para assuntos coloniais, com vista à aplicação dos preceitos contidos no artigo 23º do Pacto da Sociedade das Nações: (1) o “tratamento equitativo das populações indígenas”; (2) a “superintendência” por parte da SDN do “comércio das Armas”. Tal implicava a revisão dos Actos Gerais das Conferências de Berlim (1885) e de Bruxelas (1891).Outra Convenção da mesma data regulava a fiscalização do comércio de armas e munições, estendendo o seu domínio de aplicação de África, como havia sido definido em Bruxelas, para certos territórios da Ásia.
  • Para além dos limites territoriais, outras questões foram tratadas pelos representantes de Portugal, França e Reino Unido, designadamente: (1) proibição da venda de álcool aos indígenas e da aplicação de uma taxa sobre o consumo aos europeus; (2) o estatuto e poderes das Companhias Majestáticas (Moçambique, Niassa e Zambézia); (3) pressões internacionais para que fossem combatidos os “abusos” do trabalho forçado e que marcariam as duas décadas subsequentes.
  • Em 1919 uma Convenção sobre o “regime de bebidas espirituosas em África”, assunto sobre o qual houve intensa troca de correspondência diplomática entre Portugal, a SDN, e os representantes de França e Reino Unido, designadamente quanto à proibição da venda de álcool aos indígenas e da aplicação de uma taxa sobre o consumo aos europeus. 
  • Uma das questões de maior relevo para a política ultramarina portuguesa no âmbito da Sociedade das Nações foi a realização das conferências sobre o ópio, cujo consumo mundial atingira proporções que justificavam a internacionalização da discussão sobre o tráfico. Assistiu-se à pressão de alguns Estados (a China e os EUA, sobretudo) como da própria opinião pública, razão pela qual a SDN se tornou palco para tentar encontrar soluções para o problema.Em 11 de Janeiro e 19 de Fevereiro de 1925 foram assinadas duas convenções sobre ópio preparado, ópio bruto e outros estupefacientes, respectivamente para controlar o contrabando de ópio.
    Aquando da aprovação das convenções, Portugal foi acusado de assumir uma posição dúbia relativamente ao consumo de drogas, sobretudo quando se tratava de Macau.
     A acusação foi considerada injusta e infundada e terá pesado na resistência do Governo às pressões diplomáticas para a importação de “Coca-Cola”, como demonstra a correspondência trocada entre o Secretário-Geral da SDN e a Direcção-Geral da Saúde em 1927.
  • As autoridades portuguesas fizeram um grande esforço no sentido de respeitarem os compromissos assumidos internacionalmente e no início de 1929 foi feito um levantamento de dados sobre o consumo de drogas em todos os territórios portugueses, os quais, foram posteriormente enviados para a SDN
  • As fontes documentais denunciam a preocupação sentida em finais da década de 1920,no seio das elites portuguesas, sobre o futuro das possessões ultramarinas e a ideia de que o Estado português não seria capaz de dar uma resposta cabal aos perigos e teses conspiratórias, por muitos denunciadas, reiterando um sentido e imagem negativos da I República. Diversas correntes da opinião pública portuguesa, representativos de grupos muito heterógeneos, organizaram-se em movimentos de feição nacionalista, com a constituição, a partir de 1924, entre outros, da Comissão Africana e na Comissão de Defesa das Colónias da Sociedade de Geografia. A prioridade colonial era unânime em todas as correntes internas, embora não o fosse o modelo de administração colonial. 
  • Em finais de 1927, o Governo da Ditadura Militar apresentou à Comissão Financeira da Sociedade das Nações um pedido de empréstimo no montante de 12 milhões de libras, destinado ao saneamento da moeda e das finanças públicas e ao desenvolvimento económico do país. A Oposição exilada no estrangeiro, pressionou, na medida do possível, para que este organismo internacional não realizasse o empréstimo. Mas o estudo deste foi autorizado e foram enviados a Portugal funcionários da Secção Económico-Financeira da S.D.N., que se informaram exaustivamente da situação portuguesa.
    Em Janeiro de 1928, chegam a Lisboa os delegados da S.D.N. para estudarem as condições de um eventual empréstimo. As condições eram as habituais, tal como sucedia com a Áustria, Grécia e Turquia, implicando a presença de um agente de ligação junto do Governo português com funções de controle e faculdade de o Comité Financeiro enviar a Portugal, no caso de o Governo deixar de cumprir o protocolo, uma comissão financeira de três membros encarregada de administrar as receitas consignadas ao empréstimo. Em 9 de Março, o General Ivens Ferraz rejeita as condições impostas, encerrando a questão.As fontes documentais revelam que, posteriormente, o Ministério dos Negócios Estrangeiros recebeu do Embaixador britânico um documento classificado contendo a cópia de uma “nota enviada pela S.D.N. ao Governo britânico, em que se dizia profundamente impressionada pela forma como o Ministro das Finanças de Portugal estava a resolver o problema da administração daquele país e se recusava a renovar o pedido de empréstimo que tinha sido solicitado pelos Governos anteriores. Que esta recusa colocava aquele organismo internacional em posição de desprestígio, porque oferecera a Portugal novas e mais fáceis garantias. Nestas condições rogava ao Governo de Sua Majestade Britânica se dignasse promover, junto daquele Governo, a renovação do pedido de empréstimo, oferecendo o seu valimento na SDN”.
  • Os compromissos assumidos internacionalmente por Portugal no quadro da SDN não se traduziram na prática numa mudança interna do status quo. Porém, registam-se alterações decorrentes da obrigação de reportar, mas também a adequação da legislação interna às novas normas internacionais, mesmo que só num sentido puramente semântico.  
  • O revés que Portugal sofreu na Conferência de Paz de 1919, com a chamada de Espanha para o Conselho Executivo da Sociedade das Nações, lugar ambicionado pela I República, marcou as relações externas portuguesas da década de 1920.
  • Durante os anos 30, a política externa do Estado Novo é dominada pela reacção contra o “multilateralismo europeu" da SDN e a política multilateral da I República e pelo regresso aos princípios tradicionais de reforço da aliança luso-inglesa, que estaria na base de toda a sua acção diplomática, de uma ligação às colónias africanas e reforço da aliança com a Espanha. 
  • Em 1936, o Governo português enviou para a “Comissão Consultiva de peritos em matéria de escravatura”( criada em 1931, no seio da SDN, para verificar a aplicação da Convenção de 1926), um relatório sobre este assunto nas colónias de S.Tomé e Príncipe, Moçambique, Estado da Índia e Timor, onde se negava a existência de escravatura.
  • No Arquivo Histórico-Diplomático a secção da SDN é composta pelos seguintes dossiers: (1) tráfico de bebidas espirituosas – Inquérito Norueguês; (2) tráfico de mulheres e crianças (questões sociais); (3) escravatura; (4) ópio e tráfico ilícito em Macau.

Titulares dos Cargos

Qual o objetivo da Sociedade das Nações ou Liga das Nações Criada em 1919?

Os objetivos da organização eram impedir as guerras e assegurar a paz, a partir de ações diplomáticas, de diálogos e negociações para a solução dos litígios internacionais.

O que foi e qual a função da Liga das Nações?

A Liga das Nações foi criada pelo Tratado de Versalhes, em 28 de julho de 1919, ao fim da Primeira Guerra Mundial. Seu principal objetivo era servir de espaço para discussões entre as nações e assim evitar guerras. Sua sede ficava em Genebra, Suíça.

O que estabelecia o Tratado de Versalhes de 1919?

Proibição de ter marinha de guerra; Proibição de ter aviação de guerra; Proibição de ter tanques de guerra e artilharia pesada; A região da Renânia deveria permanecer desmilitarizada e as construções militares existentes nela, demolidas.

Quais foram as propostas da Liga das Nações para a paz?

Manter a paz e garantir a independência e integridade territorial dos Estados. Assegurar a proteção das minorias nacionais. Promover a cooperação entre as nações. Organizar o desarmamento em todos os países.