Pois é, o prazo final para a Declaração do Imposto de Renda está quase no fim, encerrando-se no fim do mês que vem. Show
Com certeza vêm algumas dúvidas na hora de declarar o tributo na hora H… Acertei? Pois é, essa é uma questão de muitas pessoas e eu te entendo, porque, dependendo do seu caso, há vários tipos de despesas a serem informadas… Rendimentos isentos, não tributáveis, tributáveis… tudo isso pode ser uma receita do desastre caso você declare errado. Mas fique tranquilo pois aqui vou te explicar melhor sobre as seguintes questões:
1. Quem precisa declarar o Imposto de Renda?A primeira coisa que você deve saber é se deve ou não declarar o Imposto de Renda. Você deve bem saber que o Imposto de Renda é um tributo que é cobrado todos os anos pela Receita Federal do Brasil. Ela incide sobre o valor dos rendimentos do contribuinte, mesmo que ele more no exterior (mas tenha rendimentos aqui no nosso país). O valor do tributo pago não é o mesmo. Quem tem mais rendimentos, tem mais tributação, e quem tem menos, paga menos. Dependendo de qual for a quantia total dos seus rendimentos, você não precisará fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas (DIRPF). São 8 casos em que você precisará declarar o Imposto de Renda:
A novidade vai a hipótese 8: contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial. Se você recebeu a quantia, é certo que você precisará declarar a DIRPF. Ainda em relação ao Auxílio Emergencial, a Lei 13.982/2020, em seu § 2º-B do art. 2º, informa que quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020. Além de ser obrigado a declarar o IR neste ano, deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes, caso tenha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Ou seja, meio que você devolve o valor do Auxílio Emergencial se recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020. Fique de olho nessa informação! Agora, se não se encaixou em nenhuma das hipóteses, pode ficar tranquilo, pois você não precisará fazer a declaração do Imposto de Renda. 2. Quais são os tipos de rendimentos?Observando as hipóteses obrigatória de fazer a DIRPF à Receita Federal, você deve ter se deparado com os termos “rendimentos tributáveis, não tributáveis e isentos”, correto? Mas o que são eles? Rendimentos tributáveisOs rendimentos tributáveis são todos aqueles que incidem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Cito aqui alguns rendimentos tributáveis:
A lista completa você encontra no art. 36 do Decreto 9.580/2018. Rendimentos não tributáveisOs rendimentos não tributáveis ou isentos são todos aqueles valores recebidos por você em que não são aplicados IRRF. Entre eles, cito:
A lista completa você encontra no art. 35 do Decreto 9.580/2018. 3. Benefícios previdenciários são rendimentos tributáveis?Como você viu no tópico passado, a maioria dos benefícios previdenciários são tributáveis, principalmente as aposentadorias. Estou falando aqui do/da:
Já os benefícios isentos ou não tributáveis são os seguintes:
Caso você receba algum desses rendimentos isentos ou não tributáveis, você precisará fazer a DIRPF se o valor total recebido em 2020 for superior a R$ 40.000,00. Agora, se você recebe algum benefício previdenciário tributável, terá que fazer o DIRPF caso tenha recebido acima de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2020. 4. Sou isento de pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte. Preciso declarar este ano?Essa é uma dúvida muito comum, pois várias pessoas confundem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) com a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Como você viu, a DIRPF é feita anualmente para quem teve algum tipo de rendimento superior ao que a lei estabelece (já informado anteriormente) ou se enquadrou em alguma situação específica (recebeu Auxílio Emergencial, por exemplo). Já o IRRF é o tributo que você paga todos os meses referente a algum rendimento recebido. Por exemplo, sou advogado aqui no Ingrácio e todos os meses tenho descontado Imposto de Renda Retido na Fonte baseado no valor do meu salário. Contudo, algumas pessoas são isentas em pagar o IRRF, pois tem uma condição específica perante as demais pessoas da sociedade. Atualmente, estão isentos de IRRF as seguintes pessoas:
Por falar nisso, temos dois conteúdos exclusivos sobre a isenção do IRRF dos aposentados e das pessoas com doença grave. Vale a leitura! Portanto, mesmo que você seja isento do IRRF, pode ser que seja obrigado a fazer a DIRPF, baseada nas hipóteses citadas no primeiro tópico. 5. Qual a diferença entre declaração simples e completa?Atualmente, existem dois tipos de DIRPF: a simples e a completa. Pelo nome você deve ter uma noção e com certeza já deve ter ouvido falar sobre elas. Mas qual a diferença delas, na prática? Vamos lá que vou te explicar. Declaração simplesNa declaração do IR simples, a Receita Federal utilizará o desconto padrão de 20% sobre todos os seus rendimentos tributáveis declarados, limitados a R$ 16.754,34. Declaração completaJá na declaração completa, o desconto padrão poderá ser menor que 20%, e isso dependerá dos seus gastos dedutíveis (que reduzem o valor do desconto), como despesas com educação (ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação), saúde ou dependente(s). Para você entender melhor, se você tiver despesas dedutíveis, maior será a restituição do seu Imposto de Renda, e menor será o desconto padrão. No caso da declaração simples, independente se você tiver gastos dedutíveis ou não, será utilizado o desconto de 20%. Qual é a declaração certa no seu caso?Isso depende muito de quais foram suas despesas ao longo de 2020. O próprio programa da DIRPF indica qual é o melhor tipo de declaração baseado nos rendimentos que você colocou. Em regra, se você tiver gastos dedutíveis, o recomendado é você fazer a declaração completa. Caso contrário, é mais rápido e menos complicado fazer o simples. 6. Tenho direito à restituição do Imposto de Renda?Chuto que é um dos tópicos que você estava esperando, não é? Hehehe, eu já sabia. A Restituição do IR ocorre quando a pessoa paga mais imposto do que deveria. Nesse caso, a pessoa terá direito a receber de volta valores que pagou a mais à Receita Federal. Parece justo, né? Após você fazer a sua declaração, caso você tenha valores a serem restituídos, no extrato do documento feito constará o seguinte termo: “em fila para restituição”. Lembra que eu falei sobre os tipos de declaração? Então… para você ter uma restituição boa e justa, eu recomendo fazer a declaração completa. Nesse sentido, falo novamente sobre os gastos dedutíveis: somente na modalidade de declaração completa você conseguirá declarar estas despesas dedutíveis. Na prática, estes valores serão abatidos de todas as suas despesas declaradas. Porém, alguns gastos dedutíveis tem um limite de valor de abatimento , e é por isso que não consigo falar ao certo o quanto você receberá de restituição, ok? Mas eu posso te ajudar sim! Vou falar, de forma breve, sobre cada despesa dedutível de tributos permitida pela Receita. Para ficar mais fácil, elaborei esta tabela para você entender melhor:
Atenção aos comprovantesSe engana quem pensa que é fácil comprovar estas despesas dedutíveis. A Receita Federal é bastante rigorosa quanto a estes gastos, e é meio óbvio, pois a pessoa reduz os seus tributos e pode até receber um valor de volta. Desse modo, consiga toda a documentação que comprove as suas despesas dedutíveis. Quanto mais melhor! Se você estiver pensando: ah, será que isso vai servir? Mesmo que você ache que não, pode ser que ajude. Portanto, separe toda a sua documentação e esteja preparado para fazer a declaração. Calendário de restituição do Imposto de RendaA restituição do Imposto de Renda começa a ser pagas no fim de maio, quase em abril. Veja a tabela:
Vale dizer que existem alguns contribuintes que têm preferência no recebimento da restituição. São eles:
É bem provável que estes contribuintes estejam no primeiro lote de restituição. Agora, se você não está nesta lista de preferência, não perca as esperanças, pois você ainda pode estar no primeiro lote de restituição. Isso porque a Receita Federal paga antes quem declarou o DIRPF primeiro. 7. Qual o prazo para a Declaração do Imposto de Renda?Já que falei de prazo, vou informá-los sobre o prazo final da Declaração do Imposto de Renda. Até poucos dias atrás, o prazo final para a entrega da declaração era o dia 30 de abril. Porém, por um apelo da classe contadora e do Congresso Nacional, aliada ao contexto de pandemia que estamos vivendo, a Receita Federal adiou a entrega da DIRPF, segundo a Instrução Normativa da RFB 2.020/2021. Desse modo, ficou estipulado que o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2021 é o dia 31 de maio. Cuidado em declarar no último diaComo a grande maioria dos contribuintes entregará a declaração do IR no último dia, é quase certo que o sistema ficará bastante lento ou quase inacessível. Assim sendo, recomendo que você tente entregar o DIRPF o mais rápido possível. Seria muito ruim você perder o prazo, sendo que você já tinha tudo preenchido, né? Por falar em perder o prazo, continue comigo no próximo tópico… O que acontece se eu perder o prazo?A resposta é: depende. Sim, você está cansado de ouvir isso no mundo de direito, mas juro que é verdade. A primeira coisa que pode acontecer com você é… rufem os tambores… nada. É isso mesmo! Você pode estar tão preocupado que perdeu o prazo de entrega da DIRPF e nem pode ter se ligado que não entrava em alguma situação que justificasse a declaração do IR. Desse modo, não acontecerá nada! Agora, se você era obrigado a declarar, a coisa muda de figura. Nesse caso, você terá que pagar multa pelo atraso, além de outras medidas mais pesadas, caso você demore para entregar a DIRPF. Em regra, a multa é 1% ao mês, ou a fração de atraso, em cima do valor devido à Receita. Mas calma que existe um mínimo e um máximo de multa. O mínimo que você pagará pelo atraso é R$ 165,74 e o máximo é 20% de multa sobre o imposto devido. Se você demorar muito, a Receita Federal pode bloquear seu CPF e você pode ser impedido de renovar seu passaporte, se inscrever em concurso público, pegar empréstimos, etc. Portanto, caso você não entregue a declaração do IR na época correta, se mexa para entregá-la logo, ok? ConclusãoPode parecer desesperador a Declaração do Imposto de Renda, mas espero que eu tenha conseguido te ajudar com este conteúdo. Eu te dei informações preciosas sobre as principais dúvidas na hora de fazer sua própria declaração. Lembre-se de estudar bem se você é obrigado a fazer o DIRPF ou não. Dependendo do seu caso, é completamente desnecessário. Além disso, verifique se você possui muitos gastos dedutíveis, pois, mesmo que você não seja obrigado a declarar o IR, pode ser que você tenha um retorno financeiro muito grande. Por fim, fique atento ao prazo final do envio da declaração do IR, pois você pode ter algumas consequências financeiras e sociais graves. Gostou do conteúdo? Compartilhe para todos os seus amigos que querem dicas preciosas sobre a Declaração do Imposto de Renda. Fico por aqui, até a próxima 🙂 Imposto de Renda OAB/PR
92.875 Qual o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda 2021?Quem deve declarar o Imposto de Renda este ano? O grupo de quem precisa declarar Imposto de Renda deste ano inclui: Quem recebeu rendimentos passíveis de tributação em um valor total acima de R$28.559,70. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
Qual é o valor mínimo para declaração de Imposto de Renda?Quem ganhar 1,5 salário mínimo mensalmente, R$ 1.941, terá que acertar as contas com a Receita. Atualmente, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. No Senado, existem vários projetos, prevendo a correção da tabela da pessoa física e o aumento da faixa de isenção.
Quem não precisa declarar Imposto de Renda em 2022?Em 2022, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.
Quem recebe 2500 tem que declarar Imposto de Renda?Pelas contas da Receita, os 'primeiros' R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%.
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