O que é estudo do impacto ambiental

Estudo de Impacto Ambiental ou Estudo de Impacte Ambiental (EIA) é um relatório técnico onde se avaliam as consequências para o ambiente decorrentes de um determinado projeto. Nele encontram-se identificados e avaliados de forma imparcial e meramente técnica os impactos que um determinado projeto poderá causar no ambiente, assim como apresentar medidas mitigadoras. Por estas razões, é um importante instrumento de avaliação de impacto ambiental (AIA).

A Lei 6.938/81 [1] que instituiu no Brasil a Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, incluiu as avaliações de impacto ambiental como instrumentos da política nacional do meio ambiente. Neste sentido, a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA N.º 001/86, de 23 de Janeiro de 1986,  definiu as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental.

Esta mesma resolução define quais são as atividades que estão sujeitas à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), quando da solicitação de licenciamento. Consultando a referida resolução podem-se encontrar as diretrizes gerais básicas para a elaboração do EIA, bem como as atividades técnicas mínimas que devem ser cumpridas em relação ao diagnóstico ambiental da área, previsão e análise dos impactos ambientais, definição de medidas mitigadoras e atividades de acompanhamento e monitoramento.

Neste caso, o licenciamento ambiental pode necessitar de uma série de procedimentos específicos, inclusive realização de audiência pública que envolve diversos segmentos da população interessada ou afetada pelo empreendimento.

A exigência do estudo de impacto ambiental foi mencionada pelo artigo 225. 1º, IV da Constituição Federal de 1988 nos seguintes termos: Art. 225. 1º, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) também é considerada um dos principais instrumentos da Gestão Ambiental. São apresentados geralmente em audiências públicas através de Relatórios de Impactos Ambientais (RIMA), documentos com linguagem mais acessível para não especialistas da área ambiental, os leigos.

No âmbito da lei Portuguesa, um Estudo de Impacte Ambiental é um documento elaborado no âmbito do procedimento de uma Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).

Este documento deve conter uma descrição sumariada do projeto, devendo identificar e avaliar os possíveis impactes que o projeto em análise possa causar, apresentar um cenário previsível da evolução da situação sem a realização do projeto, assim como apresentar medidas mitigadoras ou compensadoras dos impactes negativos. Por fim, deve conter um Resumo não técnico (RNT) de todas estas informações.

  • Avaliação de Impacto Ambiental
  • Relatório não Técnico
  • CONAMA
  • IBAMA
  • Engenharia Florestal
  • Engenharia ambiental
  • Engenharia sanitária
  • Geografia
  • Avaliação de Impacto Social
  • Declínio contemporâneo da biodiversidade mundial

  • - Resolução CONAMA 001 de 23 de janeiro de 1986
  • Imagens Google da Samarco e Porto de Ubú
  •   Portal do ambiente
  •   Portal de economia e negócios

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No Brasil, algumas atividades econômicas são consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, o que significa que podem causar danos significativos ao meio ambiente e seus habitantes. Por isso, esses empreendimentos, antes mesmo da sua instalação ou funcionamento, devem passar por um processo de licenciamento ambiental, previsto pela Constituição Federal de 1988 e pela Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6938/1981. Uma parte importante do licenciamento são os estudos ambientais. Existem alguns tipos de estudos, que podem variar de estado para estado. Porém, um que é comum em todo o país é o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), regulamentado pela Resolução CONAMA 01/1986.

O que é o Estudo de Impacto Ambiental e para que serve?

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o Estudo de Impacto Ambiental apresenta os aspectos técnicos necessários à avaliação dos impactos ambientais que serão gerados pelo empreendimento ou atividade. Esses aspectos incluem:

  • Um diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, com descrição e análise dos bens ambientais e suas interações;
  • Análise dos impactos ambientais do projeto (positivos e negativos) e suas alternativas;
  • Proposição de medidas que minimizem os impactos negativos;
  • Desenvolvimento de um programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.

Assim, o Estudo de Impacto Ambiental serve para identificar, avaliar e prever consequências de ações humanas no meio ambiente, considerando questões biológicas, físicas e socioeconômicas. De acordo com o Portal Âmbito Jurídico, o objetivo do EIA é fornecer à Administração Pública uma ferramenta que permita a tomada de decisões de forma equilibrada, a partir de informações sérias e embasadas por técnicos.

O EIA é considerado um instrumento protetivo, que analisa os problemas que possam resultar da instalação, ampliação ou funcionamento de atividades potencialmente poluidoras. Sendo assim, esse estudo tem natureza jurídica de instituto constitucional, sendo um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Para que o estudo cumpra o seu objetivo, ele precisa ser elaborado por uma equipe técnica multidisciplinar habilitada e qualificada para analisar todas as questões necessárias.

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

O Relatório de Impacto Ambiental é um documento que apresenta as conclusões do estudo. O RIMA é uma versão mais didática e menos técnica do EIA, que serve para ser mostrado à população. Ele deve conter informações sobre as características do empreendimento, um resumo do diagnóstico ambiental, os prováveis impactos ambientais do projeto, as propostas de minimização dos efeitos negativos e uma descrição da qualidade ambiental futura da área onde será instalada a atividade. Além disso, o relatório deve apresentar um programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos e uma recomendação quanto à melhor alternativa.

Para que as pessoas possam entender as vantagens e desvantagens do empreendimento e suas consequências ambientais, o relatório deve ser escrito com uma linguagem acessível, acompanhada por mapas, cartas, fotografias, quadros, gráficos e outras ferramentas de comunicação visual.

O EIA e o RIMA são instrumentos fundamentais de conservação e preservação socioambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável de uma comunidade. Compartilhe este post nas suas redes sociais para que mais pessoas saibam da existência e do propósito deles.

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O Estudo de Impacto Ambiental é um documento técnico, no qual há uma ampla avaliação dos impactos ambientais que uma obra ou atividade pode causar.

Alguns tipos de empreendimento realizam atividades que degradam o meio ambiente, por isso há uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama nº 237/1997, que estabelece os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, dentre elas: mineração, rodovias, ferrovias, tratamento de destinação de resíduos, estação de tratamento de água, etc.

Através do licenciamento, os órgãos ambientais (que podem ser de esfera federal, estadual ou municipal) buscam controlar e acompanhar as atividades humanas que interferem nos processos naturais, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas. Ele é dividido em três fases e na primeira delas, chamada de licença prévia, é onde se desenvolve o EIA. Esta fase possui várias etapas, nas quais a empresa apresenta o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que avaliam amplamente os impactos ambientais que serão causados e as devidas ações mitigatórias.

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um documento escrito de forma didática e menos técnica, para que seja compreensível as vantagens e desvantagens do projeto, com todas as consequências ambientais da implementação dele, conferindo transparência do EIA. Respeitando o sigilo industrial, o RIMA fica disponível aos interessados, na SEMA.

Para quê serve o Estudo de Impacto Ambiental?

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei 6938/81, instituiu o EIA, no Brasil.

Na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA N.º 001/86, de 23 de Janeiro de 1986, as diretrizes com os critérios e responsabilidades do EIA são dados, para a implementação da Avaliação de Impacto Ambiental. É neste documento que são normatizadas as atividades que exigem o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto do Meio Ambiente, com as diretrizes básicas para a elaboração e com as orientações para as atividades a serem desenvolvidas nos estudos, no diagnóstico da área, dando previsão dos impactos ambientais possíveis. Além disso, define as medidas mitigatórias e o monitoramento ambiental.

O monitoramento ambiental é parte obrigatória para se manter as licenças ambientais e também é parte do Sistema de Gestão Ambiental. Com o monitoramento é possível se atestar as ações de controle ambiental proposta pelas empresas. O monitoramento vai dando o diagnóstico, através de métodos qualitativos e quantitativos, da situação e do que pode ser mediado.

O estresse ambiental, aqui, pode ser definido como a alteração das propriedades químicas, físicas e biológicos do meio ambiente, causado por algum tipo de intervenção humana, que direta ou indiretamente afetará: a biota, a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; as condições sanitárias do meio ambiente e a sua paisagem e a qualidade dos recursos naturais.

No art. 6° da resolução ficou definido que o EIA desenvolverá:

“I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto;

II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados” (RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986).

Quando o EIA determina que os impactos causados não têm forma de serem mitigados, por ser de grande intensidade, ou até mesmo irreversível, o órgão ambiental competente poderá pedir a compensação ambiental.

Referências:

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, disponível em: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0001-230186.PDF.

https://www.ibama.gov.br/perguntas-frequentes/licenciamento-ambiental