O que é cia da carteira de estudante

Logo de início, é primordial entendermos o que é a Lei 12.933/13, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, que regula esta matéria em todo o território nacional. A Lei assegura que os estudantes terão direito ao acesso a cinemas, teatros, eventos culturais, esportivos e de entretenimento em geral, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral. Isso mesmo! Se você é estudante, já tem garantido um desconto de 50% no valor do ingresso em diversos estabelecimentos de lazer.

Para deixar ainda mais claro, devemos definir quem a Lei considera como estudantes: são aqueles indivíduos que estão regularmente matriculados em algum dos níveis que compõe a educação escolar, que são divididos em Educação Básica e Educação Superior. Na Educação Básica, os alunos dividem-se entre a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, enquanto na Educação Superior, a formação passa pelos cursos de Graduação, Pós-Graduação, Sequenciais e de Extensão. É importante ressaltar esta informação para não haver confusão sobre quem pode usufruir o direito à meia-entrada. Pessoas que realizam apenas cursos livres como inglês e informática, por exemplo, não são incluídos na categoria de estudante segundo o entendimento da lei.

Como garantir o benefício da meia-entrada

Agora que você já sabe o que é e a quem se aplica o direito, precisa saber como assegurá-lo!

Para garantir a entrada com o ingresso de meia, é preciso apresentar um documento que comprove a condição de estudante. Este documento é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que deve ser emitida por instituições de ensino e entidades estudantis, como diretórios acadêmicos, executivas nacionais e organizações estudantis. Para garantir que a CIE seja válida, além de ser emitida por alguma associação estudantil ou estabelecimento de ensino, ela deve obedecer aos requisitos estipulados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), como por exemplo, possuir certificado digital por aluno. Portanto, ao adquirir sua carteirinha de estudante, certifique-se de que ela está dentro dos padrões legais.

Vale lembrar que a Lei 12.933/13 também determina o prazo de validade das carteirinhas de estudante, que vai da data de expedição até o dia 31 de março do ano subsequente. Fique atento à validade, e não deixe de adquirir um novo documento do estudante quando a validade do seu for expirada, pois assim você assegurará seu direito à meia-entrada durante toda a sua vida acadêmica!