Como saber se sou uma Pessoa Politicamente Exposta

Para combater e prevenir as fraudes financeiras, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) estabeleceu em 2006 a distinção de uma Pessoa Politicamente Exposta (também conhecida como “PEP”) e o monitoramento de suas atividades financeiras como forma de prevenção à lavagem de dinheiro.

Pelos cargos que exercem, a identificação das Pessoas Politicamente Expostas é necessária para prevenção a crimes como sonegação fiscal, desvio de verbas e corrupção.

Em 2021, o Brasil caiu duas posições no ranking global do Índice de Percepção da Corrupção (IPC), realizado pela ONG Transparência Internacional, considerada o principal termômetro da corrupção no mundo, ocupando a 96º posição entre 180 países. Esse dado preocupante reflete o aumento da corrupção no Brasil nos últimos anos.

Seguindo as normas e regulamentações determinadas pelo Banco Central, a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) obriga alguns setores, como as instituições financeiras, a identificar PEPs e o não cumprimento pode levar a punições rígidas às empresas.

Como forma de facilitar o onboarding de novos clientes, o background check surge para diversos segmentos e áreas de empresas como forma de validação do histórico de clientes, como problemas comerciais, financeiros, legais ou até mesmo criminais de uma pessoa ou empresa antes de estabelecer relações comerciais.

Neste texto, vamos abordar o que são Pessoas Politicamente Expostas, quais os riscos, como funciona a regulamentação e como a tecnologia pode ser aliada na mitigação da lavagem de dinheiro e corrupção.

Quem são as Pessoas Politicamente Expostas (PEPs)?

Segundo o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), são consideradas Pessoas Politicamente Expostas “os ocupantes de cargos e funções públicas listadas nas normas de PLD/FTP editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores”.

Para entendermos mais detalhadamente, seguindo a Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021, consideram-se PEPs:

1. Os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

2. Os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:

a) Ministro de Estado ou equiparado;

b) Natureza Especial ou equivalente;

c) Presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da  administração pública indireta;

d) Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente;

3. Os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal,  dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal; 

4. Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral  da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o  Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; 

5. Os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os  Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; 

6. Os presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos; 

7. Os Governadores e os Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal;

8. Os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os presidentes, ou  equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos Municípios.

São também consideradas expostas politicamente as pessoas que, no exterior, sejam: 

9. Chefes de estado ou de governo;

10. Políticos de escalões superiores; 

11. Ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;

12. Oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário;

13. Executivos de escalões superiores de empresas públicas;

14. Dirigentes de partidos políticos. 

Também são consideradas PEP os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

A condição de PEP deve ser aplicada pelos 5 anos seguintes à data em que a pessoa deixou de se enquadrar nas categorias.

São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Quais os riscos das Pessoas Politicamente Expostas aos negócios?

As leis estão cada vez mais severas e os órgãos reguladores cada vez mais rigorosos. Por isso, é importante tomar alguns cuidados para evitar o envolvimento com atividades ilegais de alguma das partes em um relacionamento.

As consequências de uma transação comercial com algum indivíduo classificado como PEP às vezes podem ser irreparáveis caso ele cometa algum crime.

Por isso, é imprescindível que as empresas encontrem meios para prevenir-se. Alguns dos riscos que PEPs podem acarretar para as empresas são:

  • Fiscais: omissão de registros e patrimônio, e fraude relacionada à tributação;
  • Financeiros: transações cuja origem do dinheiro é desconhecida e/ou ilegal;
  • Reputacionais: a empresa pode ser vista como beneficiada por subornos;
  • Receita reduzida: devido ao pagamento de multas e perda de negócios;
  • Problemas legais: a empresa pode sofrer sanções, bloqueios ou impedimentos por parte do governo.

Contudo, nem sempre relacionar-se com Pessoas Politicamente Expostas é sinônimo de risco. Na verdade não há restrições, e sim é necessário ter uma atenção maior pela relação pública que possuem, por isso é importante que se tenha um cuidado adicional.

Apesar dos riscos, as PEPs não são necessariamente um problema para as empresas, desde que seja realizada de forma adequada a verificação de antecedentes e o monitoramento de suas ações durante o relacionamento.

Circular nº 3.978 do BACEN

Recentemente, o Banco Central divulgou a Circular nº 3.978, que traz suas novas regras para aprimorar a prevenção à lavagem de dinheiro, por meio da ampliação do monitoramento das Pessoas Expostas Politicamente (PEP), já que a lista passa a incluir um número maior de pessoas.

A decisão de ampliar as regras sobre quem é uma PEP visa garantir um maior aprimoramento à abordagem de risco.

Entre os pontos de fortalecimento e melhoria na lista incluem-se aprimoramentos na identificação, qualificação e classificação dos clientes de instituições financeiras. 

O Bacen determina que é preciso validar e verificar periodicamente as informações dos clientes e que as instituições financeiras realizem avaliações de risco internas e específicas.

A Circular ainda exige que as instituições financeiras tenham procedimentos voltados a conhecer seus funcionários (KYE), parceiros (KYP) e prestadores de serviços terceirizados (KYS).

Para que a avaliação do perfil de risco dos clientes possa ser feita, os dados coletados no momento do cadastro devem ser mantidos atualizados.

KYC como forma de prevenção à lavagem de dinheiro

KYC, em inglês “Know Your Customer”, ou “Conheça Seu Cliente” em português, refere-se a uma série de regras para que as organizações conheçam a fundo o seu cliente, principalmente instituições financeiras.

O KYC possibilita monitorar de perto contas e clientes considerados de alto risco, por meio dos processos de identificação e de aceitação do usuário.

Além disso, também é possível garantir que uma pessoa é ela mesma e descobrir se precisa de um monitoramento específico, como é o caso das PEPs.

As informações de um cliente, como renda, patrimônio e investimentos, possibilitam identificar as origens e o volume de seus recursos financeiros para que o banco possa apontar transações suspeitas e outras situações que possam indicar lavagem de dinheiro.

Como saber quem é Pessoa Politicamente Exposta?

O Portal da Transparência da CGU (Controladoria-Geral da União) mantém um cadastro atualizado dos agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado cargos, empregos ou funções públicas relevantes nos últimos 5 anos.

Embora seja uma importante fonte de consulta, o cadastro mantido pela CGU não indica todas as situações, cargos e funções públicas listadas nas normas editadas pelos diferentes órgãos supervisores sobre os procedimentos aplicáveis às PEPs.

Também é muito importante que a análise de compliance faça uso da Declaração de Pessoa Politicamente Exposta antes de iniciar qualquer parceria com esses indivíduos.

Esse documento, obrigatório para os PEPs, funciona como um auxílio fiscal no monitoramento das atividades do sistema financeiro para evitar atos ilícitos.

Ao assinar a declaração, a pessoa confirma a veracidade do conteúdo e assume a responsabilidade de comunicar qualquer alteração nessas condições.

Como identificar e monitorar Pessoas Politicamente Expostas com a tecnologia?

É possível identificar e monitorar PEPs de forma automatizada, sem a necessidade de consultas manuais ao CGU e outros órgãos reguladores.

Atualmente já existem soluções eficientes de consulta baseadas nas tecnologias de mineração de dados, que atuam diretamente na prevenção de riscos corporativos.

O upMiner é uma plataforma que realiza a busca por dados de pessoas e empresas e gera relatórios estruturados para análises de compliance.

Utilizando uma única plataforma é possível pesquisar em quase 2 mil fontes públicas e privadas, nacionais e internacionais, dados como situação cadastral, societária, fiscal, tributária, judicial e trabalhista.

Nossa solução permite identificar e monitorar constantemente PEPs com a segurança de que os dados são confiáveis e constantemente atualizados, e assim mitigar riscos.

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