Casamento são quantos dias de licença

Organizar um casamento pode ser uma tarefa extenuante para os noivos. Os preparativos podem estender-se por 12 meses. Escolher o tipo e estilo de casamento, efetuar o orçamento, determinar o local da cerimónia e da festa, elaborar a lista dos convidados e encomendar os convites, planear a decoração e o buffet, definir o fotógrafo, comprar o vestido da noiva e o traje do noivo, tratar das alianças e procurar um destino para a lua de mel. Estas são as principais decisões a tomar e tarefas a realizar pelos noivos. Tudo para, no final, viver um dia de sonho.

Para que os noivos possam descansar e desfrutar em pleno dos primeiros dias de casados, a lei permite que faltem ao trabalho por algum tempo. Em causa está a chamada licença de casamento, prevista no Artigo 249.º do Código do Trabalho. Em seguida, esclarecemos as principais dúvidas sobre esta ausência ao trabalho.  Conheça todas as faltas ao trabalho que pode dar

O que deve saber sobre a licença de casamento

1. O que é a licença de casamento?

Consiste na possibilidade de os trabalhadores poderem faltar ao trabalho, justificadamente, por um período de 15 dias seguidos (úteis e não úteis), por altura do seu casamento.

2. Os 15 dias seguidos da licença de casamento incluem o dia da cerimónia?

Sim. O dia do casamento, quer seja útil ou não útil, já está incluído no período de 15 dias.

3. A licença de casamento é remunerada?

Sim. As faltas ao trabalho por motivo de casamento além de serem justificadas, são pagas, não afetando o salário.

4. O subsídio de refeição é pago?

Não. Esta remuneração só é paga nos dias de trabalho efetivo.

5. A licença de casamento afeta o gozo das férias?

Não. A licença de casamento em nada afeta o direito aos dias de férias previstos na lei. Os dias de licença por motivo de casamento acrescem às férias. Saiba a quantos dias de férias tem direito.

Não. Qualquer trabalhador pode gozar a licença de casamento, independentemente da sua antiguidade na empresa.

7. Qual o prazo para avisar a entidade patronal?

A entidade patronal deve ser avisada com, pelo menos, cinco dias de antecedência, de acordo com o Artigo 253.º do Código do Trabalho. Caso não seja respeitado este prazo mínimo de aviso prévio, as faltas dadas por motivo de casamento são consideradas injustificadas.

8. Como deve ser efetuada a comunicação de casamento à entidade patronal?

A comunicação de ausência por motivo de casamento à entidade patronal pode ser efetuada oralmente ou por escrito (e-mail, carta, fax, etc.). No entanto, é aconselhável que seja por escrito. Desta forma, o trabalhador fica com uma prova de que informou a entidade patronal.

9. A entidade patronal pode pedir um comprovativo?

Sim. O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado, isto é, do casamento, para a justificação, a prestar em prazo razoável, como indica o Artigo 245.º do Código do Trabalho.

10. Quantas vezes se pode gozar a licença de casamento?

O trabalhador pode gozar a licença de casamento sempre que contrair matrimónio civil. No entanto, se o trabalhador já tiver casado pelo civil e pretender, posteriormente, realizar a cerimónia religiosa, não poderá beneficiar novamente da licença de casamento.

Vai casar? Entenda o que diz a licença-casamento e quais as brechas da lei

Já ouviu falar da licença-casamento? Também conhecida como licença-gala, a licença-casamento está prevista na CLT, no Art. 473, inciso II e é um benefício concedido aos trabalhadores que reserva o direito a ausência ao trabalho para pessoas que irão conceber matrimônio.

Segundo o texto:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

(…)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 

Sendo assim, entende-se que, de acordo com a lei, o trabalhador que está com o casamento marcado terá direito a gozar de três dias de descanso sem prejuízo ao salário.

Porém, é exatamente neste ponto que a lei é vaga e deixa brechas que geram inúmeros desentendimentos entre empregados e empregadores. Isso porque a licença-casamento não deixa explícita de que forma devem ser contados os dias de descanso.

O que fazer?

A primeira coisa é verificar o que diz a norma coletiva da categoria. Algumas empresas incluem nos acordos e/ou convenções coletivas quais as regras para a concessão da licença-casamento. Por exemplo, normalmente consta nas normas que quando o casamento for realizado na sexta, não contam-se o sábado e o domingo, se a pessoa não trabalha nestes dias. Sendo assim, a licença-casamento deveria ser usufruída na sexta, segunda e terça.

É importante consultar o acordo coletivo, pois não há consenso sobre a questão. Assim, há duas interpretações:

A ferro e fogo

Como a lei diz três dias consecutivos, caso o casamento seja em uma sexta-feira e este seja o primeiro dia da licença, seriam contados os dois dias seguintes (sábado e domingo), devendo retornar ao trabalho na segunda. Caso o casamento ocorra no sábado ou domingo, a licença-casamento seria utilizada na segunda, terça e quarta, retornando na quinta. Essa é a visão das empresas quando não há determinação no acordo coletivo.

Bom senso

A lei diz que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço”, ora ele somente poderá deixar de comparecer nos dias em que trabalha, por isso, começando a licença na sexta, ficaria de licença segunda e terça, pois sábados e domingos não têm prestação de serviço. O mesmo vale para quem casa num sábado que deveria ser trabalhado (e não há regime de trabalho no domingo). Assim, a licença-casamento contaria sábado, segunda e terça.

Dica: Uma estratégia que pode ser usada para ganhar os 3 dias em casos onde não há informação no acordo coletivo é: a lei autoriza o empregado a pedir os três dias consecutivos antes do próprio casamento, uma vez que o inciso II do artigo menciona que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em virtude de casamento, e NÃO a PARTIR DO DIA OU DIA SEGUINTE AO CASAMENTO. Assim, o marco inicial para o período de licença deve ficar a critério do empregado, podendo ser iniciado ou não no dia do casamento. Poderá pedir antes em função dos preparativos, recepção de familiares, etc.

O cerne da questão é que a licença-casamento é um direito do trabalhador, sendo assim, ela deve ser usada de forma a beneficiar o mesmo. Em todos os casos, o melhor é o diálogo entre trabalhador e empregado, quando este não for possível, vale o acionamento sindical e/ou judicial.

Outras dúvidas:

Quando comunicar a empresa?

Não há nenhuma norma na CLT, mas é razoável que o comunicado seja realizado por escrito cerca de 30 dias antes da data do casamento.

A licença-casamento só pode ser usufruída uma vez na vida?

Não há nada que mencione que o trabalhador só pode utilizar o benefício uma única vez. Sendo assim, um empregado que utilizou a licença uma vez, veio a se divorciar e irá oficializar um novo casamento, terá direito novamente a licença, desde que comprovado o casamento.

Qual documento comprova o casamento?

Aqui novamente vale o diálogo com a empresa. Algumas instituições estabelecem no acordo coletivo que é necessário o efetivo registro civil para comprovar a união (ou seja, casamento civil), há outras que permitem que a licença seja utilizada a partir da data do casamento religioso (desde que comprovado com alguma documentação da instituição religiosa).

Se você não conseguiu alinhar suas férias com o casamento, fique tranquila, pois a lua de mel poderá acontecer. Pelo menos é o que a lei resguarda para trabalhadores com contrato CLT. Confira abaixo tudo que você precisa saber sobre a licença de casamento, seja ele civil ou religioso, e prepare-se para celebrar sua união com merecido descanso.

A licença de casamento trata-se do ponto II do artigo 473 das Leis de Trabalho, que permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. O decreto tem vigência desde 1.943 e assegura esta folga aos noivos com contrato CLT.

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Casamento são quantos dias de licença

Principais dúvidas sobre licença casamento

Muitos noivos têm dúvidas quanto a licença casamento e não ter claro seus direitos podem prejudicar os planos pós casamento, como a lua de mel. Conversamos com o celebrante de casamentos Mauricio Macri, da Eu Caso Vocês Celebrações, que nos aclarou as principais dúvidas e o que você precisa saber sobre a licença casamento antes de se casar.

Licença casamento: 3 ou 5 dias?

“De acordo com a CLT, são 3 dias consecutivos de folga. Mas convenções coletivas, acordos de categoria, servidores públicos, estatutários ou até mesmo políticas internas da empresa podem conceder períodos maiores de licença. Vale sempre consultar o responsável pelo RH da sua empresa e/ou o sindicato da sua categoria”, comenta Macri.

Licença de casamento conta a partir de qual dia?

“De acordo com o artigo 473 da CLT, a Licença Casamento ou Licença Gala, como é conhecido esse período de folga, se inicia no primeiro dia útil imediatamente após o casamento. A lei não determina um prazo mínimo para que a licença seja solicitada. Cada empresa possui sua regulamentação interna a respeito de licenças e afastamentos, é importante que o RH sempre seja consultado antes do casamento, de preferência”.

Veja também: O que diz a lei sobre casamento homoafetivo no Brasil

Licença casamento: dias úteis ou corridos?

“A licença se inicia no primeiro dia útil imediatamente após o casamento. Porém a partir daí, de acordo com a CLT, é contada em dias corridos. Esse tipo de licença por casamento também não se acumula com períodos de férias. Ou seja, se o casamento ocorrer durante a vigência das férias, não há direito à licença casamento/gala. Esse tipo de licença faz parte das ausências que devem ser abonadas pelas empresas. Ou seja, o(a) profissional tem direito aos seus recebimentos normais destes dias em que esteve fora do trabalho em virtude do casamento”.

A licença casamento é para civil ou religioso?

“Quando a cerimônia religiosa acontece em um dia e o civil em outro, deve-se escolher a data que será utilizada para começar a contar a licença. Porém uma prática comum e válida para comprovação, geralmente é a apresentação da certidão de casamento civil, que comprova que houve o reconhecimento da lei para o casamento. Normalmente a data que é utilizada é a do casamento civil, porém nada impede de que o(a) profissional converse antecipadamente com o RH da empresa para avaliar a data do religioso como opção para o início da licença”.

Como organizar sua licença casamento

Conversamos com a assessora de casamentos e cerimonial, Cinthia Rosenberg, sobre como os noivos devem se organizar com apenas 3 dias de folga: “Muitas vezes os noivos se casam e não conseguem tirar férias no mesmo período para realizar a lua de mel. O ideal é planejar estes dias em comum acordo com a empresa e com uma certa antecedência, assim nenhum dos lados é prejudicado.” A wedding planner lembra que muitos noivos se casam no sábado e, como o domingo não conta como dia útil, a folga é contabilizada na segunda, terça e  quarta-feira. “Acredito que cada caso deva ser analisado, de repente o funcionário também tem crédito de banco de horas e pode juntar aos dias da licença”, conclui.

Tendo claro estas informações, os noivos precisam conversar com a empresa e negociar. Além do que a lei traz com clareza, é sempre possível negociar com a empresa caso se planeje mais dias. Assim vocês terão uma lua de mel tranquila, sem preocupações trabalhistas!

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