A erradicação da pobreza se constitui como um dos Objetivos Fundamentais da Constituição Federal

O Questões Grátis disponibiliza mais de 600 MIL questões, de forma GRATUITA e SEM LIMITAÇÕES.

Instale o App Questões Grátis e estude melhor! No App você pode salvar os filtros, gerar estatísticas, e muito mais. Os botões para baixar o App se encontram no topo do site.

Logo abaixo você encontra milhares de questões. Para refinar sua busca, aplique os filtros desejados (buscar por disciplina, banca, cargo, ano...). Caso deseje excluir os filtros, clique em “Limpar Filtro”.

Para estudar, aplique os FILTROS abaixo:

A erradicação da pobreza se constitui como um dos Objetivos Fundamentais da Constituição Federal
A erradicação da pobreza se constitui como um dos Objetivos Fundamentais da Constituição Federal
A erradicação da pobreza se constitui como um dos Objetivos Fundamentais da Constituição Federal
A erradicação da pobreza se constitui como um dos Objetivos Fundamentais da Constituição Federal
A erradicação da pobreza se constitui como um dos Objetivos Fundamentais da Constituição Federal
A erradicação da pobreza se constitui como um dos Objetivos Fundamentais da Constituição Federal

O Questões Grátis disponibiliza mais de 600 MIL questões, de forma GRATUITA e SEM LIMITAÇÕES.

Instale o App Questões Grátis e estude melhor! No App você pode salvar os filtros, gerar estatísticas, e muito mais. Os botões para baixar o App se encontram no topo do site.

Logo abaixo você encontra milhares de questões. Para refinar sua busca, aplique os filtros desejados (buscar por disciplina, banca, cargo, ano...). Caso deseje excluir os filtros, clique em “Limpar Filtro”.

Para estudar, aplique os FILTROS abaixo:

A erradicação da pobreza se constitui como um dos Objetivos Fundamentais da Constituição Federal
A erradicação da pobreza se constitui como um dos Objetivos Fundamentais da Constituição Federal
A erradicação da pobreza se constitui como um dos Objetivos Fundamentais da Constituição Federal
A erradicação da pobreza se constitui como um dos Objetivos Fundamentais da Constituição Federal
A erradicação da pobreza se constitui como um dos Objetivos Fundamentais da Constituição Federal
A erradicação da pobreza se constitui como um dos Objetivos Fundamentais da Constituição Federal

Erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades é objetivo do Estado social

A Constituição Federal, de 1988, estabelece que a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais são objetivos fundamentais do nosso Estado social. O que, para alguns, parece ser uma simples manifestação de intenções, sem grandes efeitos, é, na verdade, um comando constitucional poderoso, que vincula toda a sociedade e obriga os governantes. Erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais está no cerne do que nos constitui como Estado de Bem-estar.

Mas o que define a pobreza? Segundo o Banco Mundial a linha da pobreza é definida pela disponibilidade de renda inferior a 5,5 dólares por dia. Ou seja, quem vive com menos de 22 reais por dia, aproximadamente, estaria situado abaixo da linha da pobreza. No Brasil, segundo o IBGE, temos 55 milhões de pessoas nestas condições, que corresponde a 26,5% da população. De 2016 a 2017, houve um aumento de 2 milhões de pessoas nestas condições.

O Banco Mundial também classifica como extremamente pobres aqueles que vivem com menos de 1,9 dólares por dia. De 2016 a 2017, a quantidade de pessoas, nesta condição, subiu de 13,5 milhões para 15,2 milhões (7,34% da população). Um dos fatores que explica o crescimento da pobreza e da extrema pobreza é o desemprego. Em 2017, fechamos o ano com mais de 12% de desempregados, que corresponde, segundo a metodologia do IBGE, a mais de 20 milhões de pessoas.  

Para erradicar a pobreza, estima o IBGE, seriam necessários 10,2 bilhões de reais por mês, ou seja, 122,4 bilhões por ano. Este valor corresponde a 1,8% do PIB. A carga tributária brasileira em 2017 foi de 32,4% do PIB. Portanto, bastaria elevar 1,8 pontos, passando a carga tributária para 34,2% do PIB, e já teríamos cumprido este objetivo constitucional.

Diversos estudos demonstram que há espaços para elevar a arrecadação dos tributos sobre as camadas mais ricas, apesar das insistentes campanhas midiáticas contra os tributos e da intenção do governo de reduzir a carga tributária, mesmo que implique a redução dos direitos sociais.  

No ano calendário de 2017, por exemplo, mais de 370 bilhões de reais, relativos a lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas das empresas, ficaram isentos do imposto de renda das pessoas físicas. Além disso, desde 1988, há previsão constitucional para a implantação do Imposto sobre Grandes Fortunas, que até hoje não se instituiu. Enquanto isso, o patrimônio declarado pelas 25 mil pessoas com rendimento mensal superior a 300 mil reais e maior do que 1,4 trilhão de reais[1]. A riqueza dos 200 bilionários brasileiros cresceu, de 2017 a 2018, cerca de 230 bilhões, segundo a revista Forbes. As 58 pessoas mais ricas do Brasil possuem patrimônio de 680 bilhões de reais, que corresponde a 10% do PIB.

Estudo coordenado pela ANFIP[2] e FENAFISCO[3] (2018 p. 38[4]) demonstra que é possível elevar a arrecadação dos tributos que incidem sobre o patrimônio, a renda e as transações financeiras em mais de 357 bilhões de reais, atingindo principalmente as camadas mais ricas da sociedade.

Além disso, estima-se que a sonegação de tributos no Brasil é de aproximadamente 10% do PIB. Ou seja, se houvesse maior eficácia arrecadatória, a carga tributária efetiva já estaria próxima a 40% do PIB. Portanto, também pelo aumento da eficiência, com maiores investimentos nas administrações tributárias, já seria possível garantir recursos para erradicar toda a pobreza no Brasil.

Como se percebe, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades não estão limitadas à falta de alternativas. Trata-se de uma decisão de natureza política. A elevação de 1,8 pontos na carga tributária para retirar 55 milhões de pessoas da situação de pobreza, das quais 13,5 milhões, estão em situação de miséria, é plenamente justificável, tanto do ponto de vista social como econômico. Segundo Castro[5] (2018), as transferências diretas de renda, como o BPC[6] e o Bolsa Família, têm alto potencial multiplicador do PIB, além de promover reduções substanciais na desigualdade social.      

Assim, tendo em vista os alarmantes níveis de desigualdade social do país, que ocupa a vexatória 9ª posição no ranking global da desigualdade de renda[7], há que se resgatar o debate sobre implementação da renda básica. Elevando a carga para 34,2% do PIB, estaríamos na média das cargas tributárias dos países da OCDE[8] (34,3%), e teríamos recursos para acabar com a pobreza e a miséria. Indo um pouco além, com uma carga tributária de 35,31% (elevação de 2,9%), seria possível garantir uma renda básica de 300 reais por mês para 55 milhões de pessoas.

Fica evidente que, diante de recursos limitados, o aumento da pobreza e da miséria está diretamente relacionado com o aumento da concentração de renda e riqueza. Portanto, para erradicar a pobreza e a miséria de muitos é preciso tributar a riqueza de poucos e ninguém deixará de ser rico pagando mais tributos, tampouco alguém se tornará rico deixando de ser pobre. Garantir uma renda básica a todos é uma escolha que revela a opção por uma sociedade mais justa, solidária e menos desigual.

 

[1] RFB – Dados Abertos – Grandes Números da DIRPF (relatorio-gn-irpf-ac-2017-excel)

[2] Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

[3] Federação dos Sindicatos de Auditores Fiscais dos Estados

[4] A Reforma Tributária Necessária – Justiça fiscal é possível: Subsídios para o debate democrático sobre o novo desenho da tributação brasileira

[5] CASTRO, Jorge Abrahão. Política social no Brasil: distribuição de renda e crescimento econômico. In: ANFIP; FENAFISCO. A reforma tributária necessária: diagnóstico e premissas. Brasília: ANFIP, FENAFISCO; São Paulo: Plataforma Política Social, 2018.

[6] BPC – Benefício de Prestação Continuada

[7] https://oglobo.globo.com/economia/brasil-piora-ja-o-9-do-ranking-global-de-desigualdade-de-renda-23254951

[8] Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico

Edição: Katia Marko


Ricardo Hasson Sayeg, Wagner Balera



O presente estudo tem como tema principal a erradicação da pobreza como objetivo fundamental constitucional. Busca-se, por meio do método hipotético-dedutivo e comparativo, dialogar com a Resolução “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, que propõe 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e 169 Metas correspondentes, e a Constituição de 1988 do Brasil. Para isso no primeiro item será trabalhado a erradicação da pobreza de forma geral e no segundo a erradicação da pobreza como objetivo fundamental constitucional do Brasil. Com isso pretende-se justamente responder se há diálogo entre Agenda 30 e a Constituição Federal em relação a erradicação da pobreza e se essa constitui-se como um elemento fundamental constitucional.



Erradicação da Pobreza; Agenda 30; Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; Constituição brasileira; Direitos Fundamentais


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v22i9.5327