Vendi um imóvel preciso declarar imposto de Renda

Está chegando a hora de preparar sua declaração do Imposto de Renda. Além de todos os informes necessários de bancos, empregadores e serviços contratados, você precisa entender que a declaração de um possível imóvel vendido no ano anterior precisa ser feita. É obrigatória a citação de lucro com venda de imóvel mesmo que a venda seja isenta de imposto, como acontece em alguns casos.

Por isso, este post vai te orientar a preparar esta parte de sua declaração, focada em citar a venda do seu imóvel. Vamos aprender como fazer? Você precisará aprender a fazer alguns
cálculos e baixar alguns programas para seu computador.

Como calcular o ganho sobre a venda de um imóvel?

Quando você vender um imóvel e houver ganho de capital (a diferença entre o valor pelo qual você vendeu, e o que pagou quando adquiriu), a Receita Federal recolhe uma alíquota de pelo menos 15% sobre este lucro.

Esse percentual sobe gradualmente para ganhos de capital superiores a R$ 5 milhões: 17,5% para ganhos de até R$ 10 milhões, 20% para até R$ 30 milhões e 22,5% para ganhos superiores a R$ 30 milhões.

Muitas pessoas não sabem realizar este cálculo corretamente. Caso você queira entender como realizar o cálculo manualmente, vamos a um exemplo.

Caso você queira entender como realizar o cálculo manualmente, vamos a um exemplo. Suponhamos que você adquiriu uma casa por R$ 150 mil, e meses depois vendeu o imóvel por R$ 200 mil. Existiu um lucro nessa transação de R$ 50 mil. O valor recolhido pelo Imposto de Renda será o seguinte:

IRVI - O lucro da transação x a alíquota do IRVI de 15%.

Cálculo - IRVI = 50.000 x 15 dividido por 100

Valor a declarar - R$ 7.500

Ou seja, o imposto recolhido será de R$ 7.500.

E a primeira dica é baixar um programa especial da Receita para esse cálculo: o Programa de Ganhos de Capital (GCap). Basta fazer o download e instalar para fazer o cálculo devido. E depois baixar a guia para pagar este imposto – caso não o tenha feito, já com o acréscimo de juros e multas.

Preenchendo a declaração

Uma vez que você fez isso, agora é necessário importar as informações incluídas no GCap para o programa de declarações da Receita Federal. Basta clicar em “Importação GCap” no próprio aplicativo da Receita.

Quando você importar os dados, o lucro obtido na venda aparecerá de forma automática na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se for uma venda isenta de IR, o valor é transferido também automaticamente para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Na hora da declaração, considere o valor real do imóvel, que consta em escrituras ou certidões de venda e compra. E não esqueça de excluir o imóvel da ficha “Bens e Direitos”, se ele ainda estiver lá. Essa exclusão deve seguir alguns passos:

1- Abra a ficha de “Bens e Direitos” e selecione o imóvel que já tinha sido declarado e clicar em “Editar”, no canto inferior direito da tela.

2- No campo “Situação em 31/12/2019, repita o valor do imóvel que já tinha sido informado na declaração anterior.

3- Zere o campo “Situação em 31/12/2020”.

4- No campo “Discriminação” informe a venda realizada, incluindo nome e CPF/CNPJ do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi vendido. Caso tenha sido um financiamento, informe o nome do banco que concedeu o crédito.

Esse processo só não acontece se você comprou e vendeu o imóvel no mesmo ano – ou seja, no ano passado.

Existem isenções na venda de imóvel?

Em alguns casos, sim. Essa operação de venda de imóvel pode ser isenta de pagamento de imposto se a operação envolver seu único imóvel por valor igual ou superior a R$ 440 mil. Desde que não tenha vendido nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos.

Se você vendeu um imóvel e no período de até seis meses depois comprou um novo, fica isento da alíquota. Por exemplo, se você vendeu um para dar de entrada em outro ou comprou algo com valor equivalente. Entretanto, o benefício só pode ser usado uma vez a cada cinco anos. Você deve informar a isenção do item no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da declaração.

Pode existir também a isenção do lucro obtido com a venda, no caso de o imóvel ter sido adquirido até o ano de 1969. Imóveis comprados entre 1970 e 1980 não têm isenção, mas um percentual fixo pode ser descontado do seu ganho de capital, que varia entre 5 e 95%, de acordo com o ano de aquisição do imóvel. Veja a tabela para entender melhor – quanto mais antigo o imóvel, mais redução sobre o imposto você terá. 

Percentuais de redução do ganho de capital na alienação de bem imóvel

Também é isenta de imposto uma operação de doação de imóvel. Apenas quem recebe o imóvel doado pode ter que pagar algum tributo estadual da negociação. Nesse caso, será preciso informar na sua declaração a transferência do imóvel e incluir os dados do beneficiário, além de descriminar o bem doado na aba “Doações Efetuadas”.

Entendeu como declarar seu imóvel vendido no seu Imposto de Renda? E se você estiver com dúvidas sobre a declaração, não deixe de procurar um contador para auxiliá-lo. 

Quem vendeu um imóvel tem que declarar imposto de renda?

Em resumo, quem vendeu um imóvel em 2018 precisa declarar essa transação no IR de 2019. Mas não é só isso: o contribuinte que tem um imóvel há mais tempo (desde antes de 2018) também precisa informar na declaração de IR a posse desse bem.

Quando se paga imposto de renda na venda de imóvel?

O contribuinte só poderá ter o benefício da isenção na venda de um imóvel uma vez a cada 5 anos. A aquisição terá que ser feita em até 6 meses depois da venda do imóvel.

O que acontece se eu não declarar um imóvel?

Ao deixar de declarar os valores pagos com a locação do imóvel, o contribuinte pode receber uma multa de 20% do valor não declarado e ainda ser preso. Pois, todo ano, a Receita Federal faz o cruzamento das informações, principalmente, de quem pagou e de quem recebeu pagamentos de aluguel.