O armazenamento de produtos químicos requer cuidados rotineiros nas áreas do depósito dos produtos químicos e uma rigorosa manutenção de um controle de estoque. Os perigos inerentes aos produtos químicos devem ser minimizados para assegurar a saúde dos trabalhadores e a integridade de todos os materiais armazenados.Todas as áreas de armazenamento de produtos químicos devem ser inspecionados pelo menos uma vez por ano e quaisquer produtos químicos indesejados ou vencidos devem ser removidos. Os principais aspectos a serem considerados para o armazenamento de produtos químicos são: temperatura, controle de ignição, ventilação, segregação e identificação. A segregação adequada é necessária para evitar que materiais incompatíveis entrem inadvertidamente em contato. Uma barreira física e / ou distância são eficazes para a segregação adequada. Para o armazenamento de produto químico deve-se consultar as Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) que contêm as informações de armazenamento adequadas, incluindo as informações de compatibilidade química, e sempre devem ser revisadas antes que o produto químico seja armazenado com outros tipos de produtos químicos.
Manuseio e armazenamento seguro de produtos químicos: Muitos riscos potenciais são associados com a estocagem e manuseio de produtos químicos perigosos. Estes riscos sempre existirão, mas os acidentes podem ser eliminados por maior conhecimento das propriedades dos materiais estocados e manuseados: planejando procedimentos de segurança para estocagem e segurança e informando todas as pessoas que entrarão em contato com estes materiais dos riscos envolvidos e as medidas de segurança que devem ser tomadas:
Confira se existem condições incorretas para o armazenamento de produtos químicos.Ao armazenar produtos químicos em um almoxarifado ou estoque recomenda-se que sejam tomadas algumas medidas de segurança mencionadas acima. Também é importante verificar as condições incomuns em áreas de armazenamento de produtos químicos, tais como:
Dicas de segurança para compra e armazenamento de produto químico:
Big Bag para armazenamento e transporte rodoviário de Produtos QuímicosSe você busca uma opção de embalagem para materiais químicos considerados perigosos, o Big Bag certificado de acordo com a portaria nº 320/21 do Inmetro é a sua melhor escolha, pois possui o melhor custo benefício dentre todas as embalagens. Este tipo de Big Bag é especificamente projetado e fabricado para manter e transportar com segurança materiais perigosos. Além dos extensivos procedimentos de teste, podem ser especificamente rotulados para identificar facilmente o conteúdo (produto). Isto é extremamente importante, pois esta rotulagem notifica o manipulador não apenas do conteúdo do big bag, mas também fornece outras informações relevantes. Para o transporte rodoviário de produtos perigosos deverá usar o Big Bag Homologado pelo INMETRO, de acordo com a legislação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT 5947, antiga ANTT 5232). O Fabricante que produz um Big Bag Certificado de acordo com a portaria 320/21 do Inmetro, possui o certificado fornecido pelo OCP (Organismo Certificador de Produto) acreditado, sendo que este documento comprova que o produto homologado segue os padrões exigidos pela legislação. As especificações presentes no certificado devem ser as mesmas apresentadas no Selo Compulsório do Inmetro, que obrigatoriamente será impresso no corpo do big bag certificado. A EmbTec é fabricante de big bags certificados, e está pronta para atender suas necessidades em embalagens. Se você sabe exatamente o que necessita ou precisa de auxílio para encontrar os produtos certos para o seu negócio, estamos prontos para ajudar. Queremos entender a necessidade de sua empresa para ajudá-lo a encontrar a solução perfeita para o transporte e armazenamento de produtos químicos perigosos e não perigosos. Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato com você! Tags.: armazenamento de produto quimico, nbr armazenamento de produtos químicos, deposito de produtos quimicos, portaria 320, antiga portaria 141 Inmetro. |