Em síntese, os princípios da Administração Pública expressos no artigo 37 da Constituição Federal são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Show
Veremos todos eles na íntegra, comecemos então pela nossa Carta Magna:
Ademais, a Lei nº 9.784/99, faz referência aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Analogamente, outras leis fazem também referência a princípios da Administração Pública, como a Lei nº 8.666/93 (licitação e contrato) e a Lei nº 8.987/95 (concessão e permissão de serviço público). Acima de tudo, ressalta-se que os princípios do Direito Administrativo buscam estabelecer o equilíbrio entre os direitos dos administrados e as garantias da Administração Pública. Conforme ilustre doutrinadora Di Pietro:
Então, desvendar tais princípios da Administração Pública é entender as proposições básicas, alicerces, que estruturam o próprio ente público. Certamente é conhecimento estratégico para o profissional que pretende advogar no Direito Administrativo ou estudar para concurso público. Confira também o artigo sobre “Advogar ou concurso público: qual vale a pena?”. Agora, abordaremos de maneira detalhada os princípios da Administração Pública expressos na Constituição Federal de 1988. Princípio da legalidadeConforme o princípio da legalidade e como o próprio nome induz, a Administração Pública pode somente fazer o que é permitido por lei. De certo, este princípio é uma das principais garantias para o respeito aos direitos individuais. Isso porque ele estipula os limites das ações administrativas. A consequência disso, inegavelmente, é restringir o exercício sobressaltado de prerrogativas do Estado. Segundo Di Pietro:
Enquanto que para o indivíduo rege a máxima que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal), para a Administração incide decerto o oposto: somente é permitido o previsto em legislação. Princípio da impessoalidadeEm síntese, alguns doutrinadores relacionam majestosamente o princípio da impessoalidade com a objetividade na busca pelo interesse público. Conforme também o brilhantismo doutrinário de José Afonso da Silva, o princípio da impessoalidade implica que
Analogamente, isso também significa que o governo não pode agir para prejudicar ou beneficiar pessoas específicas, pois deve sempre pautar pelo interesse público. Aliás, a própria Carta Magna proíbe a atividade publicitária, como programas, obras e serviços vinculados a nomes ou símbolos que representam autoridades particulares, a fim de constranger a promoção individual (artigo 37, § 1º, Constituição Federal). Agora, sigamos para o próximo princípio da Administração Pública expresso no artigo 37 da Constituição Federal. Princípio da moralidadeEm primeiro lugar, este princípio é baseado no não distanciamento da moral, ele prevê que as decisões e atos dos agentes sejam pautados não só pela lei, mas também pela honestidade, boa fé, lealdade e probidade. Conforme Di Pietro apontou, a moralidade:
Certamente, o impacto disso é a busca pelo agente administrativo ético, que distingue a justiça da injustiça, a moral do imoral com o fim de garantir um bom trabalho na Administração Pública. Princípio da publicidadeÉ necessário tornar público os comportamentos da Administração Pública, isto é, divulgá-los amplamente à sociedade. Decerto, este princípio está relacionado com as garantias básicas, já que todas as pessoas têm direito a receber informações sobre os seus interesses especiais, interesses coletivos ou gerais de instituições públicas, salvo as hipóteses de sigilo previstas em lei. Dessa maneira, é necessário anunciar adequadamente as ações e decisões tomadas pela Administração Pública para que todos saibam que a confidencialidade é a exceção e não a regra no Direito Administrativo. Em conclusão, o objetivo é manter a transparência, ou seja, deixar claro para a sociedade as ações e decisões tomadas pelos órgãos da Administração. Princípio da eficiênciaEm primeiro lugar, este princípio prevê que a Administração Pública possa atender efetivamente às necessidades da sociedade. Ademais, o princípio da eficiência se contenta não apenas em exercer as funções da Administração Pública “legalmente”, mas também exigir resultados positivos para os serviços públicos, isto é, satisfazer a comunidade e suas necessidades. Sem dúvida, a eficiência se reflete na vida prática da comunidade, como saúde, qualidade de vida, educação e outros. E se coloca inegavelmente como o princípio mais recente acrescentado à Constituição Federal no seu artigo 37. Considerações finais sobre os princípios da Administração PúblicaEm resumo, conhecer os princípios da Administração Pública é imprescindível, pois te dará segurança para fazer uma atuação eficaz, que respeite o Direito Administrativo e os alicerces de toda a Administração. Em seguida, clarifica-se o conceito dos princípios da Administração Pública expressos no artigo 37 da Carta Magna de maneira detalhada e que tais princípios da Administração se destrincham ainda em outras legislações esparsas como vistas alhures. Por último, ressalta-se a importância estelar de compreender que os alicerces da Administração Pública buscam acima de tudo estabelecer o equilíbrio entre os direitos dos administrados e as garantias da Administração. São princípios que regem a Administração Pública expressos na Constituição Federal de 1988?Em síntese, os princípios da Administração Pública expressos no artigo 37 da Constituição Federal são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quais são os princípios que regem a Administração Pública?Os princípios administrativos
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”
Quais são os princípios expressos e implícitos da Administração Pública?A Lei n. 9.784/1999, do Processo Administrativo Federal, apresenta os seguintes princípios expressos: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Quanto aos princípios da administração pública julgue os itens a seguir?Quanto aos princípios da administração pública, julgue os itens a seguir. I Com fundamento no princípio da legalidade, a administração pública tem liberdade condicionada e vontade limitada, uma vez que o poder discricionário do administrado não vai além do que a lei permite.
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