Quem se encaixa na regra de transição do INSS?

Dentre as mudanças na reforma da Previdência, uma das principais dúvidas é em relação às regras de transição para conseguir a aposentadoria. Veja agora mais detalhes!

A reforma da Previdência teve validade a partir de 13/11/2019. Desde então, tem causado muita polêmica, até porque ainda não trouxe ganhos efetivos ao trabalhador.

Isso porque, ao que parece, os trabalhadores tiveram apenas desvantagens com as mudanças, pois foram alterados muitos direitos, em especial, o tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria.

Assim, pode acontecer de a aposentadoria ser liberada com valor menor que o devido ou, ainda, ser negada por faltar tempo de contribuição.

Mas, se até 12/11/2019, faltavam poucos anos para você se aposentar, é possível entrar na regra de transição e ter uma aposentadoria mais vantajosa.

Então, vamos conhecer agora essas regras de transição da aposentadoria.

Regras de transição da aposentadoria

As regras de transição foram criadas na reforma da Previdência. É considerada um meio termo para os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar.

Então, se o trabalhador ainda não tiver completado todos os requisitos da aposentadoria até 12/11/2019, precisa verificar as regras de transição para se encaixar nos novos requisitos da aposentadoria.

Ou seja, é essencial fazer um plano de aposentadoria para identificar qual o melhor momento e o benefício que será melhor para você.

Isso porque, em razão de existirem muitos benefícios, talvez seja melhor contribuir por mais alguns meses para garantir um benefício mais alto.

Por exemplo: dentre as regras de transição, existe o pedágio de 50%. Essa regra se aplica ao trabalhador que está a 2 anos de completar os meses necessários para pedir a aposentadoria.

Nesse pedágio, se aplica o fator previdenciário, que considera a expectativa de vida dos brasileiros. Mas essa expectativa teve um aumento há pouco tempo.

Assim, o trabalhador que quiser se aposentar com menos idade, mesmo que tenha atingido o tempo de contribuição para a aposentadoria, pode ter o benefício reduzido por conta do fator previdenciário.

Vamos analisar agora todas as regras de transição da aposentadoria, incluindo as mudanças para o ano de 2021.

1) Aposentadoria no sistema de pontos

A aposentadoria por pontos é o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Aumentando mais um ponto em 2021.

A aposentadoria por pontos começou a valer em 2015, em que era preciso completar 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens.

No início, não precisava ter idade mínima, era só completar os pontos com o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Mas isso mudou.

Até 2019, as mulheres precisavam atingir 86 pontos e os homens, 96 pontos. Em 2020, a pontuação das mulheres subiu para 87 pontos e a dos homens, 97 pontos.

Agora, a partir de 2021, a pontuação mínima para mulheres é de 88 pontos e a dos homens, de 98 pontos.

Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Porém, aconteceram mudanças na reforma da Previdência e os pontos serão aumentados a cada ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. Veja:

Ano Quantidade de pontos para homens se aposentarem (idade + tempo de contribuição) Quantidade de pontos para mulheres se aposentarem (idade + tempo de contribuição)
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (é o limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (é o limite)
2034 105 100

Nessa aposentadoria por pontos, os valores do benefício também foram alterados pela reforma da Previdência.

Antes da reforma, o trabalhador que conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário.

Após a reforma, o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições.

Além disso, você vai receber 60% dessa média + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Exemplo:

Em 2020, Carla tem 57 anos de idade e 29 anos de tempo de contribuição, somando 86 pontos.

Assim, ela só vai conseguir se aposentar em 2021, quando terá 58 anos e 30 de contribuição, somando 88 pontos.

A média de salários dela é de R$ 2.000 e o valor da aposentadoria será de 60% + 30% (2% x 15 anos além dos 15 anos mínimos para o cálculo de mulheres) = 90%.

Então, a Carla receberá 90% de R$ 2.000 = R$ 1.800 de aposentadoria.

2) Tempo de contribuição + idade mínima

Também conhecida como regra de transição de idade progressiva, para se aposentar nessa regra é preciso completar a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo.

Com essa mudança, é preciso ter 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Porém, a maior alteração é a idade mínima.

Enquanto em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, em 2020, a idade mínima subiu seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens.

Agora, em 2021, a idade aumentou mais uma vez: será 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens.

Além disso, temos mudanças nos próximos anos, porque a cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses. Em 2031, será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Veja:

Ano Mulheres (idade) Homens (idade)
2019 56 61
2020 56,5 61,5
2021 57 62
2022 57,5 62,5
2023 58 63
2024 58,5 63,5
2025 59 64
2026 59,5 64,5
2027 60 65
2028 60,5 65
2029 61 65
2030 61,5
2031 62

Veja o exemplo:

Em 2020, André tinha 60 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição. Assim, ele só vai conseguir se aposentar em 2023.

Em 2022, André já terá 35 anos de contribuição, mas em razão do aumento de 6 meses de idade mínima a cada ano, em 2022 ele terá exatos 62 anos e o mínimo exigido é 62,5 anos de idade.

Então, em 2023 a exigência será de 63 anos e André também completará 63 anos de idade + 36 anos de contribuição.

Se a média de salário dele for de R$ 2.500,00, ele vai receber 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 20 anos de contribuição para homens nessa transição) = 92% de R$ 2.500.

Assim, nessa regra de transição, ele terá direito a aposentadoria de R$ 2.300,00 por mês.

3) Pedágio de 50% do tempo

Após o início da nova Previdência, se faltavam até 2 anos para você se aposentar, é preciso cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.

Por exemplo: se faltam 6 meses para você se aposentar, será preciso trabalhar por 9 meses (que é referente a 6 meses + 50% deste tempo).

Nesse mesmo sentido, se faltavam 2 anos para conseguir a aposentadoria, você terá de trabalhar por 3 anos para ter o benefício.

Veja outros detalhes:

Homens

  • 33 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
  • cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres

  • 28 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
  • cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

No entanto, nessa regra do pedágio de 50% se aplica o fator previdenciário, que é o cálculo envolvendo a idade, expectativa e o tempo de contribuição.

Então, conforme comentei no início, tivemos aumento na expectativa de vida, fazendo com que você tenha redução no benefício.

Nesse caso, é importante contar com o auxílio de uma advogada especialista em INSS para analisar o melhor momento para pedir a sua aposentadoria.

4) Pedágio de 100% do tempo

A regra de transição com pedágio de 100% do tempo é opcional, caso você não queira a aplicação do fator previdenciário, porque sabemos que ele pode reduzir muito o valor da sua aposentadoria.

Nessa transição, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Além disso, você terá de contribuir sobre o mesmo número de anos que faltam para completar o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos).

Os requisitos para o pedágio de 100% do tempo, são:

Homens

  • idade mínima de 60 anos;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir + 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição

Mulheres

  • idade mínima de 57 anos;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir + 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição

Veja o exemplo: em novembro de 2019, faltavam 3 anos para você se aposentar, então, será preciso contribuir por mais 6 anos, de acordo com essa regra de transição.

A vantagem aqui é quanto ao valor da aposentadoria, em que é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, mas não precisa aplicar nenhum fator de redução.

5) Aposentadoria por idade para mulheres

A idade mínima para aposentadoria por idade dos homens não foi alterada pela reforma da Previdência, permaneceu em 65 anos mais 15 anos de contribuição.

No entanto, as mulheres precisavam de 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição, porém, sofreram mudanças em relação à idade mínima para a aposentadoria por idade.

Em 2020, a idade mínima aumentou em 6 meses, passando para 60,5 anos de idade e os mesmos 15 anos de contribuição.

Agora, em 2021, as mulheres precisam de 61 anos de idade, além dos 15 anos de contribuição.

Concluindo

As regras de transição foram criadas na reforma da Previdência como meio termo para os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar.

Nesse caso, se você ainda não tiver todos os requisitos da aposentadoria até 12/11/2019, precisa verificar as regras de transição para se encaixar nos novos requisitos da aposentadoria.

Porém, se você tiver dúvidas ou dificuldade em relação às regras de transição ou, ainda, para fazer o seu pedido de aposentadoria ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

Quem entra na regra de transição do INSS?

Essa regra de transição é destinada para mulheres que a partir de 57 anos e homens a partir de 60 anos, com a obrigatoriedade de cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que estiver faltando para completar 30 anos de contribuição, caso das mulheres, e 35 anos, para os homens.

Quais são as regras de transição?

O que são Regras de Transição? As Regras de transição são as regras mais utilizadas pelos brasileiros que irão se aposentar. Com a reforma da Previdência passou a ser exigido uma idade mínima para se aposentar sendo 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens e pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS.

Quem entra na regra de transição aposentadoria por idade?

Para a concessão da Aposentadoria por Idade por essa regra de transição exigem-se: 60 anos de idade para a mulher / 65 anos de idade para o homem; 15 anos de tempo de contribuição; e. 180 meses de carência.

Quais são as cinco regras de transição para aposentadoria?

VALOR DO BENEFÍCIO A Folha mostra hoje quais as principais exigências para se aposentar pelos próximos cinco anos. São cinco regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva e para ter a antiga aposentadoria por idade.