Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1977 Quantos dias de falta perde o direito a férias?Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.
Quando o funcionário faltar 8 vezes serão concedidos 24 dias de férias?De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido ...
Quantas faltas perde as férias proporcionais?*Acima de 32 faltas, o colaborador perde o direito às férias proporcionais.
Quando o funcionário faltar 20 vezes serão concedidos 18 dias de férias?c) Quando o funcionário faltar 20 vezes, serão concedidos 18 dias de férias. RESPOSTA INCORRETA Conforme art. 130 IV, são concedidos 18 (dezoito) dias corridos, quando houver de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
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