59242 - Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente 2Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente. A multa para o condutor é de R$ 1,467.35.Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo: Show
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; II – nas faixas de pedestre; III – nas pontes, viadutos ou túneis; IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Penalidade – multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) O CTB estipula mais de um tipo de multa por ultrapassagem. Elas podem ocorrer quando o motorista realiza a manobra em local proibido ou de maneira indevida. A infração mais severa, nesse sentido, é forçar a ultrapassagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro. Trata-se de uma infração gravíssima, punida com multa multiplicada 10 vezes (gerando a elevada quantia de R$ 2.934,70) e suspensão da CNH. Para você saber quais são as outras manobras de ultrapassagem que caracterizam infração e suas consequências, leia este artigo. Porém, ainda há outras situações em que o condutor pode receber multa por ultrapassagem, dispostas em artigos específicos do Código de Trânsito. Veja, abaixo, quais são eles:
Como você pode ver, as infrações por ultrapassagem indevida preveem multas das 4 naturezas: gravíssima, grave, média e leve. Você sabe qual o valor de cada multa e quantos pontos são somados à CNH do condutor infrator? Para ajudá-lo, veja a relação abaixo: – infração gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; – infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; – infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; – infração leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH. Além das condutas que caracterizam infrações citadas até aqui, as próprias rodovias sinalizam quando a ultrapassagem é permitida ou não. Essa sinalização é feita, principalmente, com as linhas pintadas no asfalto – que fazem parte da chamada sinalização horizontal. Você conhece o significado dessas linhas?
Na notificação, constará um prazo no qual o proprietário do veículo poderá enviar a indicação de condutor – caso não seja ele o condutor no momento do registro da ultrapassagem – ou apresentar a defesa. Assim, você poderá enviar a Defesa Prévia ao órgão autuador. Nesta etapa, é importante analisar com muita cautela os dados que constam na notificação. Além de estarem completos, precisam estar escritos de maneira correta, conforme o art. 280 do CTB. Qualquer equívoco já pode ser um bom argumento para o cancelamento da multa. Caso essa primeira defesa não seja aceita, o próximo passo é partir para o recurso em 1ª instância. Recurso em 1ª instânciaSe o pedido da Defesa Prévia não for aceito, ou se não for apresentado, o órgão autuador aplicará a penalidade prevista no CTB. Assim, o proprietário do veículo receberá outra notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Nela, haverá um boleto para o pagamento da multa e uma data para apresentar recurso contra a decisão (que geralmente é a mesma data em que o boleto vence). Na 1ª instância, não é o próprio órgão autuador quem julgará, como o corre na Defesa Prévia, mas sim a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Aqui, é importante utilizar argumentos em sua defesa, pautados na legislação de trânsito – CTB e Resoluções do CONTRAN, por exemplo. No entanto, caso o seu recurso não seja deferido nesta etapa, você ainda tem mais uma chance: o recurso em 2ª instância. Recurso em 2ª instânciaCaso o recurso seja rejeitado em 1ª instância, uma nova notificação é expedida, com um novo prazo, para recorrer em 2ª instância. O art. 289 do CTB determina que, se a multa for aplicada por um órgão estadual ou municipal, será o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) quem julgará o recurso. No caso do Distrito Federal, o órgão julgador será o CONTRANDIFE Já se o órgão autuador for federal, o responsável pelo julgamento será o CONTRAN. Nesta etapa, mais uma vez, a comissão julgadora é formada por outras pessoas. Dessa forma, é possível lançar mão dos mesmos argumentos utilizados para JARI, caso o condutor não tenha mais nada a acrescentar ou alterar em sua defesa. Se, ao fim de todas essas etapas, o recurso de multa por ultrapassagem não for aceito, o motorista deverá cumprir com as penalidades – pagar valor da multa e cumprir eventuais medidas administrativas. Para passar por esse processo, você pode contar com ajuda especializada, caso não se sinta confiante em elaborar o recurso sozinho. No entanto, não é preciso contratar advogado para o auxiliar. Conclusão: Multa UltrapassagemDirigir com cuidado pode salvar vidas – não apenas a sua.Com a leitura deste artigo, você ficou sabendo tudo sobre multa por ultrapassagem indevida. Para isso, expliquei como a infração é imposta, de acordo com o CTB, em diferentes situações. Você viu, então, quando a ultrapassagem é realizada em locais proibidos ou de maneira indevida. Para facilitar a sua visualização, elaborei um infográfico rico em informações sobre o assunto. Nele, você pôde compreender a sinalização (o que cada linha horizontal significa) e as formas de ultrapassagem (corretas e incorretas), e ver alguns critérios para a realização dessa manobra de maneira segura. Ao final do artigo, você também ficou sabendo que é possível recorrer da multa recebida e quais são as três etapas do recurso. Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a solucioná-la. Compartilhe este conteúdo com os seus amigos! Quanto mais pessoas bem informadas sobre o trânsito, mais motoristas conscientes teremos pelas ruas. Referências:
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Quando o condutor ultrapassar pela contramão outro veículo em um cruzamento terá como penalidade?Penalidade - multa (cinco vezes).
É uma via de mão dupla é permitido ao condutor trafegar pela contramão quando?Possível, quando houver pouca movimentação de veículos na via, em sentido contrário.
O que diz o artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro?O Art. 203, V do CTB versa sobre a ultrapassagem irregular em faixa contínua. A função da faixa contínua é determinar que a ultrapassagem é proibida naquele local. A função faixa pontilhada é determinar que a ultrapassagem é permitida.
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