Qual o seu papel como operador de máquinas mediante uma situação de princípio de incêndio

NR 23 - PROTE��O CONTRA INC�NDIOS 

A prote��o contra inc�ndios � uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de seguran�a e sa�de no trabalho previstas no art. 200 da CLT.

O referido artigo, especificamente no inciso IV, disp�e sobre a prote��o contra inc�ndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exig�ncias ao especial revestimento de portas e paredes, constru��o de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de f�cil circula��o, corredores de acesso e sa�das amplas e protegidas, com suficiente sinaliza��o.

Todos os locais de trabalho dever�o possuir:

a) prote��o contra inc�ndio;

b) sa�das suficientes para a r�pida retirada do pessoal em servi�o, em caso de inc�ndio;

c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu in�cio;

d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

SA�DAS DE EMERG�NCIA
 

Os locais de trabalho dever�o dispor de sa�das, em n�mero suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandon�-los com rapidez e seguran�a, em caso de emerg�ncia.

A largura m�nima das aberturas de sa�da dever� ser de 1,20m (um metro e vinte cent�metros).

O sentido de abertura da porta n�o poder� ser para o interior do local de trabalho.

Onde n�o for poss�vel o acesso imediato �s sa�das, dever�o existir, em car�ter permanente e completamente desobstru�dos, circula��es internas ou corredores de acesso cont�nuos e seguros, com largura m�nima de 1,20m (um metro e vinte cent�metros).

Quando n�o for poss�vel atingir, diretamente, as portas de sa�da, dever�o existir, em car�ter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura m�nima de 1,20m (um metro e vinte cent�metros) sempre rigorosamente desobstru�dos.

As aberturas, sa�das e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a dire��o da sa�da.

As sa�das devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, n�o se tenha de percorrer dist�ncia maior que 15m (quinze metros) nos de risco grande e 30m (trinta metros) de risco m�dio ou pequeno.

Estas dist�ncias poder�o ser modificadas, para mais ou menos, a crit�rio da autoridade competente em seguran�a do trabalho, se houver instala��es de chuveiros sprinklers, autom�ticos, e segundo a natureza do risco.

As sa�das e as vias de circula��o n�o devem comportar escadas nem degraus; as passagens ser�o bem iluminadas.

Os pisos, de n�veis diferentes, dever�o ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, dever� ser colocado um "aviso" no in�cio da rampa, no sentido do da descida.

Escadas em espiral, de m�os ou externas de madeira, n�o ser�o consideradas partes de uma sa�da.

PORTAS - CONDI��ES DE PASSAGEM

ESCADAS

   ASCENSORES

   PORTAS CORTA-FOGO

COMBATE AO FOGO

T�o cedo o fogo se manifeste, cabe:

a) acionar o sistema de alarme;

b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;

c) desligar m�quinas e aparelhos el�tricos, quando a opera��o do desligamento n�o envolver riscos adicionais;

d) atac�-lo o mais rapidamente poss�vel, pelos meios adequados.

As m�quinas e aparelhos el�tricos que n�o devam ser desligados em caso de inc�ndio dever�o conter placa com aviso referente a este fato, pr�ximo � chave de interrup��o.

Poder�o ser exigidos, para certos tipos de ind�stria ou de atividade em que seja grande o risco de inc�ndio, requisitos especiais de constru��o, tais como portas e paredes corta-fogo ou diques ao redor de reservat�rios elevados de inflam�veis.

EXERC�CIO DE ALERTA

CLASSES DE FOGO

EXTIN��O POR MEIO DE �GUA

EXTINTORES

EXTINTORES PORT�TEIS

Tabela Pr�tica de Classes de Fogo X Extintores

INSPE��O DOS EXTINTORES

QUANTIDADE DE EXTINTORES

Nas ocupa��es ou locais de trabalho, a quantidade de extintores ser� determinada pelas condi��es seguintes, estabelecidas para uma unidade extintora:

�REA COBERTA P/ UNIDADE DE EXTINTORES

RISCO DE FOGO

CLASSE DE OCUPA��O
* Segundo Tarifa de Seguro Inc�ndio do Brasil - IRB (*)

DIST�NCIA M�XIMA A SER PERCORRIDA

500 m�

Pequeno

"A" - 01 e 02

20 metros

250 m�

M�dio

"B" - 02, 04, 05 ou 06

10 metros

150 m�

Grande

"C" - 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13

10 metros

(*) Instituto de Resseguros do Brasil

Independentemente da �rea ocupada, dever� existir pelo menos 2 (dois) extintores para cada pavimento.

UNIDADE EXTINTORA

SUBST�NCIAS

CAPACIDADE DOS EXTINTORES

N�MERO DE EXTINTORES QUE

CONSTITUEM UNIDADE EXTINTORA

Espuma

10 litros
5 litros

1
2

�gua Pressurizada ou �gua G�s

10 litros

1
2

G�s Carb�nico (CO2)

6 quilos
4 quilos
2 quilos
1 quilo

1
2
3
4

P� Qu�mico Seco

4 quilos
2 quilos
1 quilo

1
2
3

LOCALIZA��O E SINALIZA��O DOS EXTINTORES

Os extintores dever�o ser colocados em locais:

a) de f�cil visualiza��o;

b) de f�cil acesso;

c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.

Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um c�rculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.

Dever� ser pintada de vermelho uma larga �rea do piso embaixo do extintor, a qual n�o poder� ser obstru�da por forma nenhuma. Essa �rea dever� ser no m�nimo de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro).

Os extintores n�o dever�o ter sua parte superior a mais de 1,60m (um metro e sessenta cent�metros) acima do piso. Os baldes n�o dever�o ter seus rebordos a menos de 0,60m (sessenta cent�metros) nem a mais de 1,50m (um metro e cinquenta cent�metros) acima do piso.

Os extintores n�o dever�o ser localizados nas paredes das escadas.

Os extintores sobre rodas dever�o ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de f�brica.

Os extintores n�o poder�o ser encobertos por pilhas de materiais.

SISTEMAS DE ALARME

Nos estabelecimentos de riscos elevados ou m�dios, dever� haver um sistema de alarme capaz de dar sinais percept�veis em todos os locais da constru��o.

Cada pavimento do estabelecimento dever� ser provido de um n�mero suficiente de pontos capazes de p�r em a��o o sistema de alarme adotado.

As campainhas ou sirenes de alarme dever�o emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos ac�sticos do estabelecimento.

Os bot�es de acionamento de alarme devem ser colocados nas �reas comuns dos acessos dos pavimentos.

Os bot�es de acionamento devem ser colocados em lugar vis�vel e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou pl�stico, facilmente quebr�vel. Esta caixa dever� conter a inscri��o "Quebrar em caso de emerg�ncia".

Para obter a �ntegra do presente t�pico, atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse NR 23 - Prote��o Contra Inc�ndios no Guia Trabalhista On Line.

O que fazer em caso de princípio de incêndio?

COMO AGIR EM CASOS DE INCÊNDIO:.
1) Desligue máquinas ou equipamentos;.
2) Acione o alarme, alerte os demais funcionários do setor e procure obter ajuda;.
3) Não deixe ferramentas ou materiais pelo caminho, o que pode atrapalhar o trânsito dos colegas;.
4) Não volte para apanhar qualquer objeto;.
5) Toque a porta com a mão..

Que atitudes podem ser tomadas para ajudar a apagar o incêndio?

Um dos principais meios de combater um incêndio é por meio do resfriamento, diminuindo a temperatura. Esse método é ideal para incêndios de classe A, que ocorrem com combustíveis sólidos que queimam na superfície e na sua profundidade, deixando resíduos (cinzas).

O que é um princípio de incêndio?

Princípio de incêndio - É o incêndio de mínimas proporções, embrionário, e que pode ser facilmente extinto pela utilização de um ou mais aparelhos extintores portáteis.

Qual a importância da prevenção e combate a incêndio?

Um bom sistema de prevenção e combate a incêndio, além de proteger a vida de cidadãos que utilizam tais repartições, resguarda o patrimônio como edificações e equipamentos necessários para que uma indústria funcione.