Qual a natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos por que não é correto dizer que ela não tem força jurídica?

CESPE – 2010 – DPU – Defensor Público Federal

Com relação à proteção internacional dos direitos humanos, julgue o item a seguir.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

Certo    /     Errado

Gabarito: Certo

Justificativa:

Francisco Rezek, como diversos outros autores, entende que “a Declaração Universal dos Direitos do Homem não é um tratado, e por isso seus dispositivos não constituem exatamente uma obrigação jurídica para cada um dos Estados representados na Assembléia Geral, […] sendo que, ‘”mais de uma vez, ante gestões externas fundadas no zelo pelos direitos humanos, certos países reagiram lembrando a natureza não-convencional da Declaração”.

No entanto, Mazzuoli, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) não constitui, tecnicamente, um tratado stricto sensu, pois não obedeceu aos procedimentos de celebração de tratados. Segundo este autor,  ela seria somente uma recomendação da ONU, sob a forma de resolução da Assembléia Geral. No entanto, ele destaca que a Declaração Universal pode ser qualificada como norma de jus cogens internacional, pois é “a manifestação das regras costumeiras universalmente reconhecidas em relação aos direitos humanos” e que sua derrogação somente é possível por outra norma de jus cogens posterior e da mesma natureza.

Em concursos, o CESPE na prova para MPE/RO de 2013, para promotor de justiça, considerou falsa a afirmação de que a DUDH tem natureza de tratado. Já na prova para a PGR, ocorrida em 2011, rejeitou-se a afirmação de que a DUDH possui natureza de jus cogens e que tenha caráter vinculante,  considerando-se a alternativa correta aquela que afirmou que a DUDH não é formalmente vinculante, mas é indicativo de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law. No concurso da DPU de 2010, para defensor federal, o CESPE considerou correta a afirmação segundo a qual “a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação”. Por fim, no concurso para delegado da polícia civil de Minas Gerais considerou-se verdadeiras a afirmação de que a DUDH “é, tecnicamente, uma recomendação que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus membros (Carta das Nações Unidas, art. 10).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.

Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 500 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes.

Qual a natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos por que não é correto dizer que ela não tem força jurídica?

Legenda: Crianças lendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), pouco após sua adoção

Foto: © Arquivo ONU

A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos.

Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos.

Eles incluem a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), entre outras.

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Qual é a natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é considerada um acordo, pois este termo é usado, geralmente, para caracterizar negociações bi- laterais de natureza política, econômica, comercial, cultural, científica e técnica. Acordos podem ser firmados entre países ou entre um país e uma organização internacional.

Quanto à Declaração Universal dos Direitos Humanos podemos afirmar que?

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, à igual proteção da lei. Todos têm direito à igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Qual a natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 Brainly?

Resposta. Resposta: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é a resolução da Assembleia Geral da ONU, proclamada em 1948, estabelece a base normativa para a construção do sistema de proteção internacional dos direitos humanos. Trata-se de um dos marcos da internacionalização dos direitos humanos.