DEMONSTRA��O DAS MUTA��ES DO PATRIM�NIO L�QUIDO (DMPL) Show
A elabora��o da Demonstra��o das Muta��es do Patrim�nio L�quido (DMPL) � facultativa e, de acordo com o artigo 186, par�grafo 2�, da Lei das S/A, a Demonstra��o de Lucros ou Preju�zos Acumulados (DLPA) poder� ser inclu�da nesta demonstra��o. A DMPL uma demonstra��o mais completa e abrangente, j� que evidencia a movimenta��o de todas as contas do Patrim�nio L�quido durante o exerc�cio social, inclusive a forma��o e utiliza��o das reservas n�o derivadas do lucro. MUTA��ES NAS CONTAS PATRIMONIAIS As contas que formam o Patrim�nio L�quido podem sofrer varia��es por in�meros motivos, tais como: 1 - Itens que afetam o patrim�nio total: a) acr�scimo pelo lucro ou redu��o pelo preju�zo l�quido do exerc�cio; b) redu��o por dividendos; c) acr�scimo por reavalia��o de ativos (quando o resultado for credor); d) acr�scimo por doa��es e subven��es para investimentos recebidos; e) acr�scimo por subscri��o e integraliza��o de capital; f) acr�scimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal das a��es integralizadas ou o pre�o de emiss�o das a��es sem valor nominal; g) acr�scimo pelo valor da aliena��o de partes benefici�rias e b�nus de subscri��o; h) acr�scimo por pr�mio recebido na emiss�o de deb�ntures; i) redu��o por a��es pr�prias adquiridas ou acr�scimo por sua venda; j) acr�scimo ou redu��o por ajuste de exerc�cios anteriores. 2 - Itens que n�o afetam o total do patrim�nio: a) aumento de capital com utiliza��o de lucros e reservas; b) apropria��es do lucro l�quido do exerc�cio reduzindo a conta Lucros Acumulados para forma��o de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reservas para Conting�ncias e outras; c) revers�es de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Preju�zos acumulados; d) compensa��o de Preju�zos com Reservas. MODELO Veja modelo da DMPL, bem como outros detalhamentos, atrav�s do t�pico DMPL - Demonstra��o das Muta��es do Patrim�nio L�quido, no Guia Cont�bil Online.
1) Introdução:As Demonstrações Financeiras (1) são o conjunto de informações que devem ser elaboradas, anualmente, pela administração de uma sociedade por ações e tem por objetivo prestar contas e/ou informar aos acionistas, governo e demais usuários da informação contábil as reais condições do patrimônio dessas sociedades. Lembramos que na elaboração das Demonstrações Financeiras, as sociedades anônimas deverão observar os critérios e formas expressos na Lei nº 6.404/1976 (Leis das S/As). Apesar dessa Lei ser dirigida diretamente às sociedades anônimas, ela também poderá ser aplicada aos demais tipos societários, razão pela qual os conceitos ora analisados, embora peculiares às sociedades anônimas, são perfeitamente adaptáveis, no que couber, às demais pessoas jurídicas. É, principalmente, na Lei nº 6.404/1976 que estão estabelecidas quais as demonstrações deverão ser elaboradas pelas sociedades anônimas, sejam de capital aberto ou não, porém, as normas regulamentares dos órgãos normativos do setor também deverão ser observados, dentre os quais, o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, o qual foi recepcionado pela Deliberação CVM nº 676/2011, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 26 - R4, no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com base nesses dispositivos, podemos concluir que as Demonstrações Financeiras são relatórios extraídos da contabilidade após o registro de todos os documentos que fizeram parte do sistema contábil de qualquer empresa em uma determinada data, normalmente no final do ano. Essas demonstrações deverão exprimir com clareza a situação patrimonial e financeira da empresa e as mutações ocorridas no exercício, auxiliando, assim, os diversos usuários no processo de tomada de decisão, estimando os resultados futuros e os fluxos financeiros futuros da empresa. As Demonstrações Financeiras também mostram os resultados do gerenciamento, pela administração, dos recursos que lhe são confiados. Registra-se que a legislação societária exige que as sociedades anônimas de capital aberto publiquem suas demonstrações em jornais de grande circulação, já as sociedades constituídas sob outros tipos societários necessitam apenas manter as demonstrações publicadas no Livro Diário e, quando solicitado, enviar cópias a bancos, fornecedores, outros parceiros comerciais e investidores. Atualmente as Demonstrações Financeiras estão compostas de:
Dentre essas Demonstrações Financeiras, a que nos interessa no presente trabalho é a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL). Referida demonstração tem como objetivo evidenciar as variações ocorridas em todas as contas que compõem o Patrimônio Líquido (PL) em um determinado período. Registra-se que a Lei nº 6.404/1976 não fixa um modelo de DMPL, porém, menciona essa demonstração ao permitir que DLPA seja incluída nela, se elaborada e publicada pela companhia. Assim, as mesmas informações que a Lei determina para a DLPA devem constar na DMPL, porém, constando todas as contam do grupo Patrimônio Líquido (PL). Devido a importância do tema, principalmente para os iniciantes na ciência contábil, veremos neste Roteiro de Procedimentos as principais regras para elaboração e divulgação da DMPL. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 6.404/1976, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho. Notas Valor Consulting: (1) A legislação societária e, posteriormente, a legislação fiscal e outras consagraram o uso da expressão "Demonstrações Financeiras" para o mesmo conjunto de informações contábeis. Assim, a expressão "Demonstrações Financeiras" tem exatamente o sentido da expressão "Demonstrações Contábeis", e vice-versa. (2) De acordo com o artigo 4º da Lei nº 6.404/1976, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em bolsa ou em mercado de balcão, observando-se que somente os valores mobiliários de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem ser distribuídos no mercado e negociados na bolsa ou no mercado de balcão. Base Legal: Arts. 4º, caput, § 1º, 176, caput, §§ 4º e 6º e 186, § 2º da Lei nº 6.404/1976; Art. 286 do RIR/2018; Item 7 da NPC 27 (Demonstrações Contábeis - Apresentação e Divulgação) do IBRACON - Revogada; Pronunciamento Técnico CPC 26 - R1; Deliberação CVM nº 676/2011 e; Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 26 - R4 (Checado pela Valor em 08/08/22). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 2) Conceito:2.1) Demonstrações Financeiras:As Demonstrações Financeiras são o conjunto de informações que devem ser elaboradas pelas empresas e demais entidades com objetivo de prestar contas e/ou informar aos sócios ou acionistas, governo e demais usuários da informação contábil as reais condições de seu patrimônio. Tais informações, juntamente com outras constantes das Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras, auxiliam os usuários a estimar os resultados futuros e os fluxos financeiros futuros da entidade. Segundo o IBRACON as Demonstrações Contábeis (ou Financeiras):
Na elaboração das Demonstrações Financeiras, as entidades devem observar as normas regulamentares dos órgãos normativos. Além disso, a legislação societária exige que as sociedades anônimas publiquem suas demonstrações em jornais de grande circulação, já as sociedades constituídas sob outros tipos societários necessitam apenas manter as demonstrações publicadas no Livro Diário e, quando solicitado, enviar cópias a bancos, fornecedores, outros parceiros comerciais e investidores. Base Legal: Item 7 da NPC 27 (Demonstrações Contábeis- Apresentação e Divulgação) do IBRACON - Revogada e; Item 13 da Interpretação Técnica ITG2000 - R1 (Checado pela Valor em 08/08/22). 2.1.1) Transcrição das Demonstrações no Livro Diário:Conforme disposto no item 13 da ITG 2000 (R1) - Escrituração Contábil, aprovado pela Resolução CFC nº 1.330/2011, todas as Demonstrações Financeiras, inclusive a DMPL, devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou do representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado. Lembramos que igual procedimento deve ser adotado na hipótese de Demonstrações Financeiras elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias. Base Legal: Art. 1.184, § 2º do Código Civil/2002 e; Item 13 da Interpretação Técnica ITG2000 - R1 (Checado pela Valor em 08/08/22). 2.2) Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL):A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) tem como objetivo evidenciar as variações ocorridas em todas as contas que compõem o Patrimônio Líquido (PL) em um determinado período, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do lucro. Registra-se que a Lei nº 6.404/1976 não fixa um modelo de DMPL, porém, menciona essa demonstração ao permitir que DLPA seja incluída nela, se elaborada e publicada pela companhia. Assim, as mesmas informações que a Lei determina para a DLPA devem constar na DMPL, porém, constando todas as contam do grupo Patrimônio Líquido (PL). Quando a empresa possuir investimenos avaliados pelo método de equivalência patrimonial, é importante que sua(s) coligada(s) e/ou controlada(s) elabore(m) a DMPL, pois isso tornará bem mais simples o trabalho de apuração do resultado de equivalência patrimonial. Base Legal: RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade intermediária. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 395 e 396 (Checado pela Valor em 08/08/22). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 3) Conteúdo e estrutura da DMPL:3.1) Informação a ser apresentada na DMPL:A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) inclui as seguintes informações:
Nota Valor Consulting: (1) Esse item requer a divulgação na DMPL do ajuste total para cada componente do Patrimônio Líquido (PL) resultante de alterações nas políticas contábeis e, separadamente, de correções de erros. Esses ajustes devem ser divulgados para cada período anterior e no início do período corrente. Base Legal: Itens 106 e 110 do Pronunciamento Técnico CPC 26 - R1 (Checado pela Valor em 08/08/22). 3.2) Informação a ser apresentada na DMPL ou nas Notas Explicativas:Para cada componente do Patrimônio Líquido (PL), a entidade deve apresentar, ou na DMPL ou nas notas explicativas, uma análise dos outros resultados abrangentes por item. O Patrimônio Líquido (PL) deve apresentar:
A entidade deve apresentar, na DMPL ou nas Notas Explicativas (NEs), o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante dos dividendos por ação. Os componentes do Patrimônio Líquido (PL) referidos no subcapítulo 3.1 incluem, por exemplo, cada classe de capital integralizado, o saldo acumulado de cada classe do resultado abrangente e a reserva de lucros retidos. As alterações no Patrimônio Líquido (PL) da entidade entre duas datas de Balanço devem refletir o aumento ou a redução nos seus ativos líquidos durante o período. Com a exceção das alterações resultantes de transações com os proprietários agindo na sua capacidade de detentores de capital próprio (tais como integralizações de capital, reaquisições de instrumentos de capital próprio da entidade e distribuição de dividendos) e dos custos de transação diretamente relacionados com tais transações, a alteração global no Patrimônio Líquido (PL) durante um período representa o montante total líquido de receitas e despesas, incluindo ganhos e perdas, gerado pelas atividades da entidade durante esse período. O Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro requer ajustes retrospectivos ao se efetuarem alterações nas políticas contábeis, até o ponto que seja praticável, exceto quando as disposições de transição de outro Pronunciamento Técnico, Orientação ou Interpretação do CPC requererem de outra forma. O Pronunciamento Técnico CPC 23 também requer que reapresentações para corrigir erros sejam feitas retrospectivamente, até o ponto em que seja praticável. Os ajustes retrospectivos e as reapresentações retrospectivas para corrigir erros não são alterações do Patrimônio Líquido (PL), mas são ajustes aos saldos de abertura da reserva de lucros retidos (ou prejuízos acumulados) exceto quando um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC exigir ajustes retrospectivos de outro componente do Patrimônio Líquido (PL). Base Legal: Itens 106A a 110 do Pronunciamento Técnico CPC 26 - R1 (Checado pela Valor em 08/08/22). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 4) Alterações do Patrimônio Líquido:São vários os motivos determinantes para alteração dos itens que compõe o grupo do Patrimônio Líquido (PL) do Balanço Patrimônial da empresa. Algumas alterações afetam efetivamente o Patrimônio Líquido (PL), porém, outras representam apenas movimentações entre contas contábeis desse grupo sem alteração de seu valor/saldo final. Nos subcapítulos seguintes exemplificaremos os eventos que:
Base Legal: Equipe Valor Consulting. 4.1) Eventos que alteram o valor do Patrimônio Líquido (PL):
Base Legal: Equipe Valor Consulting. 4.2) Eventos que não alteram o valor do Patrimônio Líquido (PL):
Base Legal: Equipe Valor Consulting. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 5) Exemplo de DMPL:Reproduzimos a seguir exemplo de DMPL com evidenciação dos outros resultados abrangentes e da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), constante do Apêndice do Pronunciamento Técnico CPC 26 - R1. Registra-se que o mencionado Apêndice acompanha, mas não faz parte do Pronunciamento Técnico CPC 26 - R1. Esse exemplo é ilustrativo de como poderia ser apresentada a DRA do período, introduzida pelo Pronunciamento Técnico CPC 26 - R1, utilizando-se a DMPL que já é usualmente elaborada no Brasil. O exemplo a seguir não teve por objetivo disciplinar a forma de apresentação da DMPL. Note-se que foi adicionada a coluna de Participação dos Não Controladores no Patrimônio Líquido das Controladas, já que essa participação (também conhecida por Participação da Minoria ou dos Minoritários) passa, a partir da adoção do Pronunciamento Técnico CPC 26 - R1, a ser apresentada dentro do Patrimônio Líquido como um todo, após a identificação do Patrimônio Líquido dos Sócios da Entidade Controladora. Deve também ser notado que, conforme a definição dada no Pronunciamento Técnico CPC 26 - R1:
Ou seja, todas as mutações patrimoniais, que não as transações de capital com os sócios, integram a DRA; ou seja, a mutação do patrimônio líquido é formada por apenas dois conjuntos de valores: transações de capital com os sócios (na sua qualidade de proprietários) e resultado abrangente total. E o resultado abrangente total é formado, por sua vez, de três componentes: o resultado líquido do período, os outros resultados abrangentes e o efeito de reclassificações dos outros resultados abrangentes para o resultado do período. Veja-se como isso está evidenciado no exemplo. Finalmente, o Pronunciamento exige que tanto o resultado líquido do período quanto os outros resultados abrangentes sejam evidenciados com relação a quanto pertence aos sócios da entidade controladora e quanto aos sócios não controladores nas controladas. No exemplo a seguir, esses valores ficam automaticamente divulgados. Observação: Lembrar que agora é vedada a apresentação da DRA apenas na DMPL.
Observações: a) O Patrimônio Líquido (PL) consolidado (última coluna) evoluiu de $ 1.808.000 para $ 2.520.400 em função de apenas dois conjuntos de fatores: as transações de capital com os sócios ($ 269.800) e o resultado abrangente ($ 442.600). E o resultado abrangente é formado de três componentes: resultado líquido do período ($ 272.000), outros resultados abrangentes ($ 160.000) e mais o efeito de reclassificação ($ 10.600). É interessante notar que as reclassificações para o resultado do período não alteram, na verdade, o Patrimônio Líquido (PL) total da entidade, mas, por aumentarem ou diminuírem o resultado líquido, precisam ter a contrapartida evidenciada. No exemplo dado, há a transferência de $ 10.600 de prejuízo que constava como outros resultados abrangentes para o resultado do período. Imediatamente antes da transferência, o resultado líquido era de $ 260.600 que, diminuído do prejuízo de $ 10.600 agora reconhecido no resultado, passou a $ 250.000; e o saldo dos outros resultados abrangentes, que estava em $ 404.000, passou para $ 414.600. Assim, a transferência do prejuízo de $ 10.600 dos outros resultados abrangentes para o resultado do período não muda, efetivamente, o total do Patrimônio Líquido (PL), mas como o resultado líquido é mostrado pelo valor diminuído dessa importância, é necessário recolocá-la na mutação do Patrimônio Líquido (PL). b) Na demonstração do resultado do período, a última linha será mostrada por $ 272.000, porque, a partir do Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, o lucro líquido consolidado do período é o global, incluindo a parte pertencente aos não controladores no resultado das controladas, mas é obrigatória a evidenciação de ambos os valores: o pertencente aos sócios da controladora e o pertencente aos que são sócios apenas nas controladas, como se vê na mutação acima ($ 250.000 e $ 22.000, respectivamente nas antepenúltima e penúltima colunas). c) O Pronunciamento exige a mesma evidenciação quanto ao resultado abrangente total, o que está evidenciado também no exemplo acima: $ 414.600 é a parte dos sócios da controladora e $ 28.000 a parte dos sócios não controladores nas controladas, totalizando $ 442.600 para o período. d) As mutações que aparecem após o resultado abrangente total correspondem a mutações internas do Patrimônio Líquido (PL), que não alteram, efetivamente, seu total. Poderia inclusive esse conjunto ser intitulado "mutações internas do patrimônio líquido" ou semelhante, ou ficar sem título como está no próprio exemplo. e) Os saldos das contas que compõem a segunda, a terceira e a quinta colunas devem ser evidenciados em quadro à parte ou em nota adicional; no caso de nota, pode ser assim divulgada:
f) Os saldos de que trata a letra d) podem, alternativamente, ser evidenciados em quadros, com suas mutações analiticamente evidenciadas:
g) O exemplo acima é sucinto e não contém, apenas por simplicidade, muitas das demais informações obrigatórias na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (PL), como dividendo por classe e espécie de ação, informações comparativas, etc. Base Legal: Apêndice do CPC 26 - R1 (Checado pela Valor em 08/08/22). Informações Adicionais:Este material foi escrito no dia 18/02/2018 pelo(a) Valor Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em 08/08/2022 (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais. Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal Valor Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal Valor Consulting. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte: "Valor Consulting. Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) (Área: Contabilidade geral). Disponível em: https://www.valor.srv.br/artigo.php?id=638&titulo=demonstracao-de-mutacoes-do-patrimonio-liquido-dmpl. Acesso em: 29/09/2022." ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕESFormalidades da escrituração contábil digitalDiscorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre o Comunicado Técnico CTG 2001 (R3), aprovado pela Resolução CFC nº 1.299/2010, que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). (...) 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Roteiro de Procedimentos atualizado em: 14/08/2022. Área: Contabilidade geral Balanço Patrimonial - Estrutura e conteúdoTrataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a identificação das demonstrações contábeis e sobre a estrutura e conteúdo do Balanço Patrimonial (BP), tendo por base o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) que trata das apresentação das demonstrações financeiras. (...) Roteiro de Procedimentos atualizado em: 11/08/2022. Área: Contabilidade geral Procedimentos de confirmação externa (circularização)Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a NBC TA 505 - Confirmações Externas, que trata do uso de procedimentos de confirmação externa pelo auditor, afim de ajudá-lo a definir e executar procedimentos de confirmação externa para obtenção de evidência de auditoria relevante e confiável. (...) Roteiro de Procedimentos atualizado em: 11/08/2022. 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Aqui, todas as publicações são de livre acesso e gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das nossas poucas fontes de renda. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo, assim, pedimos sua ajuda. Doações via Pix:Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
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Quais os objetivos da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido?Qual o objetivo da DMPL? A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido evidencia todas as movimentações realizadas durante o exercício social nas contas que compõem o patrimônio líquido: reservas de capital, de lucros, de reavaliação, capital social e lucros ou prejuízos acumulados.
Qual o objetivo do patrimônio líquido?O patrimônio líquido é um dos conceitos mais relevantes do balanço patrimonial de uma empresa. Faz referência às contas que apontam o valor contábil de uma entidade. Para isso, leva em consideração capital social, lucros acumulados, fluxo de caixa, entre outros.
Qual a função da DMPL?O que é DMPL
Esta demonstração substituiu a Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA). Essas informações também estão relacionadas a outros documentos da empresa e funciona como um complemento do Balanço Patrimonial que também é essencial para manter o controle de custos e acompanhar seu patrimônio.
Quais as principais mutações do patrimônio líquido?DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL)
1 - Itens que afetam o patrimônio total: a) acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício; b) redução por dividendos; c) acréscimo por reavaliação de ativos (quando o resultado for credor);
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