Qual o local competente para processar e julgar por quê

A regra de competência nas ações populares vem descrita no art. 5º – sendo do juízo de primeiro grau, conforme a origem do ato, não importante a autoridade impugnada. Vejamos:

     Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

Nesse sentido, inclusive, entendimento do STF(Pet 2.018-AgR), de que ações populares, mesmo que contra Presidente da República, são julgadas em primeiro grau.

Podemos imaginar exceções de ordem constitucional: a) quando a ação popular afetar direta ou indiretamente todos os membros da magistratura, ou quando ela tiver mais da metade dos membros do tribunal de origem como impedidos ou direta/indiretamente interessados(art. 102, I, “n”, CRFB/88); b) quando na ação popular envolver conflito federativo entre União e Estado-membro/DF ou entre Estados-membros/DF(art. 102, I, “f”, CRFB/88).

O STJ(CC 47.950/DF), como regra, entende que sendo igualmente competentes o juízo do domicílio do autor popular e o do local onde houver ocorrido o dano (local do fato), a competência para examinar o feito é daquele em que menor dificuldade haja para o exercício da ação popular. Assim, poderia o autor ajuizar ação popular em seu domicílio, ainda que dano(local do fato) tenha sido em outro.

Ocorre que, no caso concreto envolvendo o rompimento da barragem de Brumadinho/MG, o STJ entendeu modo diverso, fazendo uma “distinguishing”com relação aos outros casos.

Com objetivo de evitar uma solução mais pragmática, que evitasse tumultos processuais(uma vez que já tinham sido ajuizadas inúmeras outras ações populares e ACPs), foi decidido que no caso deveria se prestigiar o foro do local do dano com competência absoluta, nos moldes do preconizado pelo art. 2º da Lei de ACP.

Tal Corte aduziu, ainda, que as dificuldades decorrentes da redistribuição para local distante do autor do domicílio foram minimizadas ou mesmo afastadas em razão do fato de o processo no caso ser eletrônico. 

Qual o juízo competente para processar e julgar pedido de falência?

- O juízo competente para processar e julgar pedido de falência e, por conseguinte, de concordata é o da comarca onde se encontra "o centro vital das principais atividades do devedor", conforme o disposto no art. 7º da Lei de Falencias (Decreto-Lei n. 7.661 /45) e o firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema.

Quais as hipóteses nas quais a Justiça Federal será competente para julgar e processar os caso?

O art. 109 da Constituição Federal traz as hipóteses nas quais a Justiça Federal será competente para julgar e processar os casos: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI – a disputa sobre direitos indígenas. § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

Qual a diferença entre a prevenção e o juízo processante?

Nos termos do art. 78, II, ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do CPP, prevalece o juízo processante da infração mais grave; se as penas forem de igual gravidade, preponderará o que houver o maior número de infrações, por fim, somente se ambos os critérios anteriores forem inservíveis, a prevenção determinará o juízo em que se concentrarão os processos.

Qual a justiça competente para processar é julgar?

Competência é o poder conferido ao juiz para julgar processos, de acordo com a matéria, a pessoa interessada ou a localidade. Na Constituição Federal, o artigo 109 dispõe sobre a competência da Justiça Federal de 1ª Instância: "Art.

Qual o foro competente para julgar?

O foro competente é o último lugar dos atos executórios no território nacional. Quando se tratar de crime a distância a competência será da justiça federal se estiver previsto em tratado ou convenção internacional. Quando incerto o limite territorial: A competência será fixada pela prevenção (art.

Onde o réu deve ser julgado?

88 do Código de Processo Penal, estabelece que será competente o juízo da Capital do Estado onde houver residido, o acusado, pela última vez. E ainda, caso ele nunca tenha residido no Brasil, deve ser julgado na Capital, ou seja, Distrito Federal.

O que é competência para julgamento?

Competência é o critério que define os limites jurisdicionais de cada órgão do Poder Judiciário. A atuação dos juízes e tribunais precisa ser delimitada, ou seja, a jurisdição é delimitada por critérios e a esta delimitação damos o nome de competência.