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O que é infração de trânsito?É comum cair na prova do DETRAN questões sobre o conceito de infração de trânsito que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é definido como: Inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito. Dicas para a prova teórica do DETRAN Na prova costumam aparecer questões pedindo ao candidato que complete o conceito de infração. Veja o exemplo abaixo. Infração é a inobservância ou desobediência às normas:
Guarde bem o conceito de infração para garantir esse ponto na prova, ok? A quem pode ser aplicada a penalidade de uma infração de trânsito?Penalidades são sanções (punições) previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, aplicáveis a quem comete uma infração de trânsito. A responsabilidade por uma infração pode ser:
Vamos ver como se dá a responsabilização em cada um dos 4 casos:
Há casos em que o proprietário e o condutor são responsáveis solidários, ou seja, os dois devem responder pela mesma infração. Exemplo: O condutor não tem habilitação e o proprietário permitiu que ele conduzisse o veículo, mesmo sabendo que o mesmo não era habilitado. Nessa situação, há:
Qual é a diferença entre penalidade e medida administrativa?O mais importante para este tópico é saber identificar e não confundir os tipos de penalidades e de medidas administrativas:
Se a prova te perguntar qual das alternativas é uma penalidade ou medida administrativa, use este macete: Todas as opções iniciadas com as letras R ou T são medidas administrativas. Quando pode ser aplicada a penalidade "Advertência por Escrito"?A advertência por escrito é uma penalidade com efeito educativo. Ela será registrada no prontuário do condutor, mas não gera nenhuma pontuação ou valor a ser pago. Poderá ser aplicada quando:
Multa: quais são as pontuações e agravantes para este tipo de penalidade?As multas são penalidades aplicadas para todos os tipos de infrações, ficando registradas no prontuário do condutor infrator, que será penalizado com pontuação na CNH e valor a ser pago conforme a natureza da infração:
Com relação ao pagamento de multas, você deve saber que:
Não se preocupe em decorar os valores das multas, pois isso não cai na prova do DETRAN. Para infrações gravíssimas poderá ser aplicado fator agravante, que irá aumentar o valor da multa, mas não irá interferir na pontuação registrada no prontuário do condutor infrator, que será sempre de 7 pontos. O fator agravante poderá multiplicar o valor da multa por:
Veja em quais infrações é aplicado o agravante:
Em caso de reincidência em 12 meses das infrações com agravantes 10x, 20x e 60x aplica-se o valor da multa em dobro. Dica para não errar Para te ajudar na memorização, entenda os motivos para aplicação dos maiores agravantes: Os agravantes 20x e 60x foram adicionados ao CTB em 2016 para coibir as recorrentes manifestações de caminhoneiros grevistas que deliberadamente fechavam importantes estradas brasileiras com seus veículos. Como calcular a pontuação e o valor da multa de infração por excesso de velocidade?Às vezes, aparecem questões na prova do DETRAN pedindo para você calcular o excesso de velocidade e dizer se a multa seria média, grave ou gravíssima. O esquema abaixo é simples e essencial para você não perder este ponto:
Quando é aplicada a penalidade "Suspensão do Direito de Dirigir"?É uma penalidade aplicada com a finalidade de retirar do condutor infrator, por um prazo determinado, o seu direito de dirigir. A suspensão do direito de dirigir poderá ser aplicada de acordo com os seguintes limites:
Dica para não errar No caso do condutor que exerce atividade remunerada, o limite é de 40 pontos, no período de 12 meses, independente da natureza das infrações. Os processos administrativos de "suspensão do direito de dirigir" e "aplicação de multa" podem acontecer ao mesmo tempo, ou seja, podem ser concomitantes. Guarde o significado de "concomitante", pois é um termo comum na prova do DETRAN. Quando julgado e condenado, o réu será intimado a entregar sua CNH ou PPD (Permissão Para Dirigir) à autoridade judiciária em 48 horas. Quando é aplicada a penalidade "Cassação da PPD ou ACC provisória"?Tanto a PPD (Permissão Para Dirigir) quanto a ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor) provisórias são habilitações temporárias, válidas por 12 meses, que funcionam como um "período de experiência". A cassação da PPD ou ACC provisória poderá ser aplicada quando:
Infrações leves não contam para fins de cassação da habilitação provisória. Dica para não errar Algumas questões da prova do DETRAN tentam confundir o candidato dizendo que a habilitação provisória pode ser cassada por pontuação. Tome cuidado, pois esta informação não é verdadeira! Se o candidato tiver sua habilitação provisória cassada, terá que refazer todos os exames, ou seja, reiniciar o processo de habilitação do zero (não sendo necessário esperar nenhum prazo para reiniciar o processo). Quando é aplicada a penalidade “Cassação da CNH”?A cassação da CNH (habilitação definitiva) poderá ser aplicada em 3 situações:
Dica para não errar Em caso de cassação da CNH, a reabilitação somente poderá ocorrer após 2 anos. Cassação da habilitação provisória (PPD ou ACC) não tem tempo de espera. Quando é aplicada a penalidade "Frequência em Curso de Reciclagem"?O condutor infrator poderá ser obrigado a frequentar curso de reciclagem quando:
Dica para não errar O condutor habilitado nas categorias C, D ou E, que exerce atividade remunerada, poderá fazer Curso Preventivo de Reciclagem sempre que atingir 14 pontos no período de um ano. É um reciclagem preventiva, que não é imposta como penalidade. O condutor poderá optar por participar do curso de reciclagem como forma de evitar a suspensão da CNH, zerando os pontos de seu prontuário. O que você precisa saber sobre os diferentes tipos de Medidas Administrativas?Uma medida administrativa pode ser aplicada pela autoridade de trânsito ou pelo agente fiscalizador (guarda de trânsito, policial militar ou rodoviário), com a finalidade de sanar uma irregularidade. Existem 7 tipos de medidas administrativas (veja abaixo). 1. Retenção do veículoO agente poderá reter o veículo quando a irregularidade puder ser sanada no próprio local da abordagem, liberando o veículo tão logo a questão seja resolvida. Caso a irregularidade não seja resolvida, o veículo poderá ser liberado mediante o recolhimento do licenciamento anual (CRLV), que será devolvido ao condutor no órgão que aplicou a medida tão logo o veículo seja regularizado. A critério do agente, os veículos com carga perigosa ou perecível e os de transporte coletivo de passageiros não serão retidos. 2. Remoção do veículoConsiste em recolher o veículo a depósito, dentro das previsões legais (Artigo 271 do CTB), como por exemplo:
O veículo será guinchado do local onde foi verificada a irregularidade, cabendo ao proprietário arcar com as despesas de remoção e diárias do depósito. Se dentro de 60 dias o veículo não for retirado do depósito, poderá ser levado à leilão. Dica para não errar Atenção ao que diz o 9º parágrafo do artigo 271 do CTB: Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração. Ou seja, a indicação da legislação é que, sempre que possível, a medida administrativa de retenção do veículo deve ser aplicada preferencialmente à remoção. 3. Recolhimento da CNH ou PPDSerá aplicada quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração do documento de habilitação apresentado ao agente, que irá recolhê-lo mediante recibo. Dica para não errar Condutores que forem flagrados por agente fiscalizador conduzindo CNH vencida há mais de 30 dias (a partir do 31º dia) estarão cometendo infração gravíssima e deverão entregar imediatamente a habilitação. Para estes casos, não cabe a entrega do recibo, pois a CNH já não tem mais nenhum valor. 4. Recolhimento do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e/ou do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV)O recolhimento da documentação do veículo acontecerá mediante recibo quando:
5. Recolhimento de animaisAnimais serão recolhidos a depósito quando estiverem soltos na via pública e desacompanhados de seu guia, sendo devolvidos mediante o pagamento das multas. Se em 60 dias os animais não forem reclamados (procurados) por seus proprietários, serão levados à leilão. 6. Transbordo do excesso de cargaSerá aplicada quando o veículo transitar com excesso de peso. Neste caso, deve-se retirar ou repassar a carga para outro veículo ou deixar em depósito. O transbordo da carga excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem. Não sendo possível o transbordo, o veículo será recolhido em depósito, sendo liberado após a regularização e pagamento das despesas de remoção e diárias do depósito. 7. Realização de teste de dosagem de alcoolemiaConsiste em submeter o condutor a exames que comprovem a sua sanidade quanto a substâncias alcoólicas ou psicoativas. Poderá ocorrer por meio de:
Quais são as pontuações, penalidades e medidas administrativas aplicadas para cada uma das infrações de trânsito?Seguramente na sua prova do DETRAN vai cair uma ou mais questões sobre as pontuações e sanções (punições) aplicadas para determinado tipo de infração de trânsito. Relacionamos aqui TODAS as infrações de trânsito previstas pelo CTB, com suas respectivas pontuações, penalidades e medidas administrativas. Dica para não errar Como são muitas as infrações de trânsito, para tornar mais fácil o estudo dos tipos e pontuações aplicadas a cada uma delas, entenda a lógica de classificação das infrações: As dicas que reunimos aqui não dispensam a leitura do conteúdo completo, pois há exceções à lógica geral. Elas servem para te ajudar a eliminar alternativas incorretas. INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS = 7 pontosEnvolvem comportamento agressivo e irresponsável do condutor infrator. São aquelas que:
INFRAÇÕES GRAVES = 5 pontosSão geradas pela omissão, negligência ou comportamento egoísta do condutor. São aquelas que:
INFRAÇÕES MÉDIAS = 4 pontosSão causadas pelo comportamento displicente e desrespeitoso do condutor. São aquelas que:
INFRAÇÕES LEVES = 3 pontosSão decorrentes do comportamento desatento e descuidado do condutor. São aquelas que:
Infrações GRAVÍSSIMAS = 7 pontos
Tipo de infração Penalidade Medida Administrativa Usar o veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. Multa (agravante 20x ou 60x para os organizadores). Suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Remoção do veículo. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Multa (agravante 10x). Suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Recolhimento da CNH ou PPD. Retenção do veículo. Recusar-se a teste ou exame clínico que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. Multa (agravante 10x). Suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Recolhimento da CNH ou PPD. Retenção do veículo. Disputar corrida. Multa (agravante 10x). Suspensão do direito de dirigir. Apreensão do veículo. Recolhimento da CNH ou PPD. Remoção do veículo. Promover ou participar como condutor em competições, eventos, manobras de perícia, sem permissão prévia. Multa (agravante 10x). Suspensão do direito de dirigir. Apreensão do veículo. Recolhimento da CNH ou PPD. Remoção do veículo. Demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem, frenagem com arrastamento dos pneus. Multa (agravante 10x). Suspensão do direito de dirigir. Apreensão do veículo. Recolhimento da CNH ou PPD. Remoção do veículo. Forçar passagem entre veículos que, em sentidos opostos, estejam na iminência de se ultrapassarem. Multa (agravante 10x). Suspensão do direito de dirigir. Não se aplica. Ultrapassar pelo acostamento ou em interseções ou passagens de nível. Multa (agravante 5x). Não se aplica. Ultrapassar em: curvas, aclives/declives; faixa de pedestre; pontes/viaduto/túnel; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. Multa (agravante 5x). Não se aplica. Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação e segurança de veículos e pedestres na via e na calçada, ou criar obstáculos indevidos na via. Multa (agravante 5x). Não se aplica. Em acidente com vítima, deixar de: prestar socorro à vítima, adotar providências para evitar perigo para o trânsito, preservar o local para as investigações, remover o veículo (quando solicitado por agente de trânsito), identificar-se e prestar informações para o boletim de ocorrência. Multa (agravante 5x). Suspensão do direito de dirigir. Recolhimento da CNH ou PPD. Dirigir veículo sem possuir habilitação (CNH, PPD ou ACC). Multa (agravante 3x). Retenção do veículo. Dirigir veículo com habilitação cassada ou suspensa (CNH, PPD ou ACC). Multa (agravante 3x). Retenção do veículo. Entregar ou permitir que assuma a direção do veículo quem não possui habilitação ou está com a habilitação cassada ou suspensa. Multa (agravante 3x). Retenção do veículo. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, canteiros centrais, jardins públicos, entre outros locais destinados a pedestres e/ou bicicletas. Multa (agravante 3x). Não se aplica. Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50%. Multa (agravante 3x). Suspensão do direito de dirigir. Apreensão da habilitação. Recolhimento da CNH ou PPD. Dirigir veículo com habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. Multa (agravante 2x). Retenção do veículo. Dirigir com apenas uma das mãos, enquanto segura ou manuseia o celular. Multa. Não se aplica. Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo aos veículos de transporte público coletivo, salvo em casos de força maior e com autorização. Multa. Apreensão do veículo. Remoção do veículo. Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial de identificação. Multa. Remoção do veículo. Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou sem adaptações do veículo impostas na concessão ou renovação da habilitação. Multa. Retenção do veículo. Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. Multa. Recolhimento da CNH. Retenção do veículo. Confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa habilitada que por seu estado físico ou psíquico estiver sem condições de dirigir com segurança. Multa. Não se aplica. Transportar crianças sem observância das normas de segurança especiais. Multa. Retenção do veículo. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos. Multa. Suspensão do direito de dirigir. Retenção do veículo. Recolhimento da CNH ou PPD. Estacionar na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias com acostamento. Multa. Remoção do veículo. Transitar pela contramão de direção em vias de mão única. Multa. Não se aplica. Deixar de dar a passagem a veículos com batedores, corpo de bombeiros, resgate, polícia, ambulâncias devidamente identificados e com alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Multa. Não se aplica. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou escolar, parados para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança. Multa. Não se aplica. Executar operação de retorno em: locais proibidos; em curvas, aclives/declives; ponte/viaduto/túnel; passando por cima de calçada ou canteiros de divisão da pista e faixas de pedestres e veículos não motorizados; nas interseções, entrando na contramão da via transversal; com prejuízo da livre circulação ou da segurança (ainda que em local permitido). Multa. Não se aplica. Avançar sinal vermelho no semáforo ou o de parada obrigatória. Multa. Não se aplica. Transpor sem autorização bloqueio viário policial. Multa. Suspensão do direito de dirigir. Apreensão do veículo. Remoção do veículo. Recolhimento da CNH ou PPD. Deixar de parar o veículo antes de transpor a linha férrea. Multa. Não se aplica. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, passeatas, desfiles. Multa. Não se aplica. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: que se encontre na faixa a ele destinada; que não haja concluído a travessia (mesmo no sinal verde para veículos); portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. Multa. Não se aplica. Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, desfiles. Multa. Não se aplica. Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque/desembarque. Multa. Não se aplica. Conduzir veículo com elemento de identificação (lacre, chassi, selo, placa) violado ou falsificado; transportando passageiros em compartimento de carga (salvo por força maior ou com permissão de autoridade); com dispositivo anti-radar; com qualquer uma das placas sem condições de legibilidade; que não esteja registrado ou licenciado. Multa. Apreensão do veículo. Remoção do veículo. Transitar com o veículo: danificando a via, suas instalações e equipamentos; derramando, lançando ou arrastando sobre a via (carga que esteja transportando, combustível ou lubrificante que esteja utilizando, ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente). Multa. Retenção do veículo. Transitar com veículo excedendo a capacidade máxima de tração. * IMPORTANTE: Infração de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração. Multa. Retenção do veículo. Transbordo de carga. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação de veículo. Multa. Apreensão do veículo. Remoção do veículo. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito, mediante recibo, os documentos de habilitação e licenciamento do veículo para averiguação de sua autenticidade. Multa. Apreensão do veículo. Remoção do veículo. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente. Multa. Remoção do veículo. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação. Multa. Não se aplica. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: sem usar capacete; transportar passageiro sem capacete ou fora do assento adequado; fazer malabarismos; transportar menores de 7 anos ou que não tenham condições de cuidar da sua própria segurança. Multa. Suspensão do direito de dirigir. Recolhimento da CNH ou PPD. Bloquear a via com veículo. Multa. Remoção do veículo. Infrações GRAVES = 5 pontos
Infrações MÉDIAS = 4 pontos
Infrações LEVES = 3 pontos
Infrações, Penalidades e Medidas Administrativas: o que diz o Código de Trânsito BrasileiroCAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX. CAPÍTULO XVI DAS PENALIDADES Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - (VETADO) V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem. Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código. Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias. Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I - gravíssima - sete pontos; II - grave - cinco pontos; III - média - quatro pontos; IV - leve - três pontos. Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos; I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN: I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; II - quando suspenso do direito de dirigir; III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito; V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito; VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN. CAPÍTULO XVII DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: I - retenção do veículo; II - remoção do veículo; III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; IV - recolhimento da Permissão para Dirigir; V - recolhimento do Certificado de Registro; VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual; VII - (VETADO) VIII - transbordo do excesso de carga; IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos. XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via. § 9o Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração. Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável. CAPÍTULO XVIII DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Seção II Do Julgamento das Autuações e Penalidades Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor. § 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa. CAPÍTULO XIX DOS CRIMES DE TRÂNSITO Seção I Disposições Gerais Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Qual a natureza da infração e penalidade ao condutor que parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro?Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo. § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
Qual a natureza da infração ea penalidade ao condutor que parar o veículo nas esquinas e a menos de 5m da borda de alinhamento da via transversal?Estacionar a menos de cinco metros de uma esquina é proibido, mas muitos motoristas insistem em burlar a lei. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem comete a infração.
Que tipo de infração cometerá o condutor que parar o veículo no cruzamento das vias?Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres é infração grave, com previsão de multa e remoção do veículo.
Quais são as formas de penalidade estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro?Diversos são os tipos de penalidades prescritos no CTB passíveis de aplicação aos transgressores das leis de trânsito. Tem-se: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e, frequência obrigatória em curso de reciclagem.
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