Código da Estrada
SECÇÃO II
Transporte de passageiros e de cargaCapítulo II
Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedesTítulo II
Do Trânsito de Veículos e AnimaisCódigo da Estrada
Artigo 91.º
Transporte de passageiros
SECÇÃO II -
Transporte de passageiros e de cargaCapítulo II -
Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedesTítulo II -
Do Trânsito de Veículos e Animais1 - Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é proibido o transporte de passageiros de idade inferior a 7 anos, salvo tratando-se de veículos providos de caixa rígida não destinada apenas ao transporte de carga.
2 - Os velocípedes só podem transportar o respetivo condutor, salvo se:
a) Forem dotados de mais de um par de pedais capaz de acionar o veículo em simultâneo, caso em que o número máximo de pessoas a transportar corresponde ao número de pares de pedais e em que cada pessoa transportada deve ter a possibilidade de acionar em exclusivo um par de pedais;
b) Forem concebidos, por construção, com assentos para passageiros, caso em que, além do condutor, podem transportar um ou dois passageiros, consoante o número daqueles assentos;
c) Se tratar do transporte de crianças com idade inferior a 7 anos, em dispositivos especialmente adaptados para o efeito.
3 - Nos velocípedes a que se refere a alínea b) do número anterior, deve ser garantida proteção eficaz das mãos, dos pés e das costas dos passageiros.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
O projeto, que garante mais segurança às crianças no trânsito, segue agora para análise do Senado Federal
No dia 18 de abril, a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o PL 6401/2009, de autoria do deputado Professor Victorio Galli, que aumenta de sete para 11 anos a idade mínima para crianças andarem na garupa de motocicletas.
Segundo a justificativa do autor do projeto, o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) prevê algumas medidas para garantir mais segurança às crianças quando elas estão na condição de passageiras de automóveis, como o uso de dispositivos de retenção até os sete anos e meio de idade. Entretanto, para o deputado, quando trata sobre o transporte de crianças em motocicletas, a legislação brasileira deixa a desejar e precisa ser aperfeiçoada.
Atualmente, o CBT permite que crianças a partir de sete anos possam ser transportadas em motocicletas no país. Porém, para diversas organizações que trabalham em defesa dos direitos da criança e do adolescente, esse tipo de veículo é altamente inseguro, pois, em caso de colisão ou queda, condutor e passageiro sofrem um impacto maior, já que não há meios de proteção e contenção como em automóveis.
Sabe-se também que, até os 16 anos de idade, a criança ou adolescente ainda não atingiu a sua maturidade esquelética e, por isso, existe uma maior fragilidade óssea da criança em comparação a um adulto, o que a torna ainda mais vulnerável a lesões ou até mesmo a morte em caso de acidentes de moto.
Além disso, pela comodidade e economia, muitas famílias utilizam apenas um capacete sobressalente para qualquer idade ou tamanho de passageiro, que nem sempre é compatível com o diâmetro da cabeça de uma criança. Essa possível “folga” entre a cabeça e o capacete pode aumentar o risco de lesão em caso de queda ou colisão.
Por isso, para a Criança Segura e outras organizações, essa mudança proposta na legislação atual é um avanço na defesa do direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes.
A proposta segue agora para o Senado Federal.
Pensando nos pais que desejam compartilhar a paixão pelas motocicletas com os filhos e naqueles que utilizam o veículo de duas rodas como único meio de transporte da família, pesquisamos o que diz o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) sobre a idade mínima para andar de moto. A
determinação, que era de sete anos, foi alterada recentemente pela Lei nº 14.071. A partir de fevereiro de 2021, a regra vigente é de que: “Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança é: Infração
– gravíssima; Essa é uma seleção de conteúdo da RX sobre o mercado. Para continuar lendo e conferir
mais detalhes sobre as regras de idade para criança andar de moto, visite o site AutoPapo com a matéria completa.
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.”