Qual a diferença entre sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita simples?

A legisla��o comercial, contemplada no C�digo das Sociedades Comerciais portugu�s, actualmente em vigor, consagra as seguintes e principais formas jur�dicas da empresa:

  • Sociedade An�nima;
  • Sociedade por Quotas;
  • Sociedade em Nome Colectivo;
  • Sociedade em Comandita;
  • Sociedade Unipessoal por Quotas;
  • Cooperativa;
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
  • Empres�rio em Nome Individual.

De seguida � feito um resumo das principais caracter�sticas bem como do n�vel de responsabilidades que, cada uma das formas jur�dicas, acarretam para os seus s�cios ou accionistas.

1. Sociedade An�nima

Principais caracter�sticas:

  • capital social representado por ac��es;
  • a responsabilidade de cada s�cio est� limitada ao n�mero de ac��es subscritas;
  • n�mero m�nimo de accionistas: 5;
  • todas as ac��es t�m o mesmo valor nominal, que n�o pode ser inferior a 1 c�ntimo;
  • capital social m�nimo: 50.000 Euros = 10.024.100$00;
  • a designa��o da sociedade incluir� sempre a express�o "Sociedade An�nima" ou "S.A.";
  • n�o s�o permitidas contribui��es em esp�cie como forma de realizar o capital;
  • podem ser constitu�das recorrendo � subscri��o p�blica;
  • n�o s�o admitidas contribui��es de ind�stria;
  • a administra��o e fiscaliza��o da sociedade est� cometida a um Conselho de Administra��o e a um Conselho Fiscal do qual far� sempre parte um Revisor Oficial de Contas (ROC);
  • o contrato de sociedade deve indicar: o n�mero de ac��es emitidas, o seu valor nominal, as condi��es particulares (se existirem), a que ficar� sujeita a transmiss�o das ac��es, o montante de capital realizado (se n�o houver sido na sua totalidade) e o prazo de realiza��o do capital subscrito e n�o realizado bem como a composi��o da Assembleia Geral e a estrutura do Conselho de Administra��o e do Conselho Fiscal da Sociedade.

2. Sociedade por Quotas

Principais caracter�sticas:

  • capital social representado por quotas;
  • responsabilidade solid�ria dos s�cios;
  • s� o patrim�nio social responde para com os credores pelas d�vidas da sociedade;
  • nenhuma quota pode ser inferior a 100 Euros = 20.048$00, ou seja 2% do C.S.M.;
  • capital social m�nimo: 5.000 Euros = 1.002.410$00;
  • s� o patrim�nio social responde pelas d�vidas da sociedade;
  • n�mero de s�cios n�o inferior a 2;
  • a firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos s�cios, por denomina��o particular ou por ambos, acrescido sempre da express�o "Limitada" ou da abreviatura "Lda.";
  • as entradas para o capital social podem ser feitas em dinheiro ou em bens diferentes;
  • a realiza��o do capital pode ser diferida at� 50% do valor subscrito, em dinheiro;
  • n�o s�o admitidas contribui��es de ind�stria;
  • o contrato de sociedade deve indicar o montante de cada quota e respectivo titular, bem como o montante de entradas diferidas (se as houver).

3. Sociedade em Nome Colectivo

Principais caracter�sticas:

  • capital social: n�o existe montante m�nimo estipulado por lei;
  • responsabilidade solid�ria, subsidi�ria e ilimitada dos s�cios;
  • n�mero de s�cios n�o inferior a 2;
  • s�o admitidas contribui��es de ind�stria, contudo, o seu valor n�o � computado no capital social;
  • a firma, quando n�o individualiza todos os s�cios, deve conter o nome ou firma de um deles, com o aditamento, abreviado ou por extenso " E Companhia" ou por qualquer outro que indique a exist�ncia de outros s�cios;
  • o contrato social de sociedade deve indicar a caracteriza��o da entrada de cada s�cio.

4. Sociedade em Comandita

Principais caracter�sticas:

  • os s�cios possuem diferentes n�veis de responsabilidade: s�cios com responsabilidade limitada (comandit�rios, contribuem com o capital) e s�cios com responsabilidade ilimitada (comanditados, contribuem com bens e servi�os);
  • cada um dos s�cios comandit�rios responde apenas pela sua entrada. Os s�cios comanditados respondem pelas d�vidas da sociedade nos mesmos termos da sociedade em nome colectivo;
  • a entrada do s�cio comandit�rio n�o pode consistir em ind�stria;
  • existem duas modalidades de Sociedade em Comandita: Comandita por ac��es (nas quais o capital est� representado por ac��es) e Comandita Simples, que seguem as disposi��es legais das sociedades em nome colectivo;
  • contrato de sociedade deve indicar os s�cios comanditados e os comandit�rios bem como a indica��o de que se trata de uma sociedade em comandita por ac��es ou comandita simples;
  • a firma � formada pelo nome ou firma de um, pelo menos, dos s�cios comanditados e o aditamento "Em Comandita" ou "& Comandita por Ac��es";
  • o nome dos s�cios comandit�rios n�o pode figurar na firma da sociedade, salvo se o consentirem expressamente.

5. Sociedade Unipessoal por Quotas

Principais caracter�sticas:

  • constitu�da por um �nico s�cio, pessoa singular ou colectiva, que � o titular da totalidade do capital social (m�nimo = 5.000 Euros = 1.002.410$00);
  • tamb�m pode resultar da concentra��o das quotas da sociedade num �nico s�cio, independentemente da causa da concentra��o;
  • a firma da sociedade deve ser formada pela express�o "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou "Lda.";
  • s� o patrim�nio social responde pelas d�vidas da sociedade;
  • pode ser transformada em sociedade por quotas plural;
  • o s�cio �nico pode designar gerentes;
  • seguem o enquadramento legal das sociedades por quotas, salvo nos aspectos que pressup�em a pluralidade dos s�cios.

6. Cooperativa

Principais caracter�sticas:

  • capital em composi��o vari�veis;
  • s�o associa��es permanentemente abertas � entrada de novos s�cios;
  • tem um caracter mutualista sem fins lucrativos;
  • a responsabilidade dos elementos � limitada ao capital por eles subscrito.

7. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada

Principais caracter�sticas:

  • constitui-se por escritura p�blica;
  • a responsabilidade do titular � limitada ao patrim�nio afecto � actividade empresarial;
  • o capital pode ser realizado em dinheiro ou quaisquer outros bens. O valor em numer�rio n�o poder� ser inferior a 2/3 do capital m�nimo;
  • a designa��o da sociedade dever� ser constitu�da pelo nome do titular acrescido ou n�o do objecto de com�rcio, incluindo ainda o adiantamento "Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada" ou apenas "EIRL".

8. Empres�rio em Nome Individual

Principais caracter�sticas:

  • pessoa singular equiparada a pessoa colectiva (empresa);
  • responsabilidade ilimitada por d�vidas contra�das;
  • obrigat�ria a inscri��o na Seguran�a Social.

Os tipos de sociedade mais comuns s�o, no entanto, as sociedades por quotas e as sociedades an�nimas, cujas caracter�sticas principais se resumem no quadro seguinte.

Quadro resumo das duas formas jur�dicas de empresa mais comuns

Sociedade por Quotas Sociedade por Ac��es
N�mero de S�cios m�nimo 2 5
Capital Social m�nimo 5.000� = 1.002.410$00  50.000� = 10.024.100$00
Administra��o / Ger�ncia 1 Gerente (m�nimo) Conselho de Administra��o
Revisor Oficial de Contas Dispensa (at� determinado valor) Sim
Exist�ncia de Conselho Fiscal N�o Sim
Representa��o do Capital Quotas Ac��es
Valor m�nimo da Quota / Ac��o 100� = 20.048$00 n�o pode ser inferior a 1 c�ntimo
Cota��o em Bolsa N�o Sim (facultativo)
Publica��o Anual das Contas N�o Sim

N�o existe nenhuma regra para a escolha da sociedade a criar, a qual depende de caso para caso.

Sugere-se que o leitor atente nas quatro quest�es seguintes e, consoante a resposta que der a cada uma procure encontrar, nas diferentes formas jur�dicas anteriormente apresentadas, aquela que mais se ajuste � realidade da sua situa��o pessoal, do seu neg�cio e dos seus eventuais parceiros:

  • Como pretende que se distribua o poder e a responsabilidade na empresa que pretende criar? Pretende assumir a titularidade individual ou colectiva?
  • Que tipo de financiamento pensa vir a utilizar para lan�ar o seu neg�cio, isto �, o peso que possam vir a ter os seus recursos pr�prios e dos de capital alheio?
  • Que dimens�o pretende dar � sua empresa? Existem determina��es legais em fun��o da dimens�o que vier a ser considerada.
  • Quais os custos fiscais que est� disposto a assumir para o seu novo neg�cio? As diferentes formas jur�dicas t�m diferentes implica��es fiscais.

O que distingue as sociedades em nome coletivo das sociedades em comandita simples?

A Sociedade em Comandita Simples possui dois tipos de sócios, com responsabilidade mista: Comanditados: Pessoas FÍSICAS, responsáveis SOLIDÁRIA e ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais; Comanditários: Pessoas FÍSICAS OU JURÍDICAS obrigados somente pelo valor de sua quota (responsabilidade LIMITADA).

Como funcionam a sociedade em nome coletivo e a sociedade em comandita simples?

As sociedades em comandita simples usarão, como nome comercial, uma firma ou razão social, do mesmo modo que acontece com as sociedades em nome coletivo, porque nelas existem, ainda, sócios de responsabilidade ilimitada.

O que é sociedade com nome coletivo?

A sociedade em nome coletivo possui capital social divido em quotas, podendo ser formado por dinheiro, bens e serviços. A administração da sociedade compete exclusivamente aos sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes (artigo 1042, do CC.).

O que é uma comandita simples?

A sociedade em comandita simples é a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados. Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das quotas subscritas.