Existe uma grande diferença entre separação e divórcio. Porém, os dois conceitos Show
Divórcio é sempre um assunto polêmico, mas entendê-lo é uma necessidade para o casal Primeiro, é necessário entender que divórcio e separação são o que a lei chama de “causas Mas ao separar-se de um parceiro, você não está necessariamente divorciado (a). Continue Separação não é o mesmo que divórcioÉ preciso entender que separação é uma etapa anterior ao divórcio. A separação acontece Quando essa decisão é
tomada, o casal suspende os deveres matrimoniais como Contudo, a separação não acaba com o vínculo matrimonial, o que significa que os Portanto, se você quer separar-se e pretende desfazer totalmente o vínculo matrimonial, o Se o casal não possuir filhos
menores de idade ou incapazes e a decisão de divórcio for Os documentos necessários para divórcio você confere aqui. Aqui você entendeu o que diferencia
separação de divórcio. Se possuir qualquer Tags: divórcio, separação, separação de
bens O divórcio põe fim ao casamento. A separação de pessoas e bens não põe fim ao casamento, apenas põe fim aos deveres de viver na mesma casa e de contribuir para os encargos da vida em comum. Divórcio Se decidir que o seu casamento deixou de fazer sentido, pode pedir o divórcio. Não precisa do consentimento da sua mulher ou marido, nem de provar que ela ou ele não cumpriu os deveres do casamento. No entanto, se estiverem de acordo, o processo de divórcio é mais simples e rápido. Existem três tipos de divórcio:
Juntamente com o divórcio, pode pedir-se a partilha dos bens do casal, ou seja, a divisão do património que têm. Se o divórcio for pedido em tribunal, implica sempre a divisão desses bens. Separação de pessoas e bens A separação de pessoas e bens altera o regime de bens do casamento: as pessoas continuam casadas mas em regime de separação de bens. Deixam também de ter os deveres de viver juntas e de contribuir para a vida em comum. A separação de pessoas e bens acaba se houver uma reconciliação, mas também pode ser convertida em divórcio, se os membros do casal quiserem. A separação de pessoas e bens pode ser pedida na conservatória, se as duas pessoas estiverem de acordo. Se não estiverem de acordo, tem de ser pedida em tribunal. A informação neste guia está organizada da seguinte forma:
Antes do divórcioAntes de decidir divorciar-se ou separar-se, o casal pode recorrer à mediação familiar para tentar resolver os seus conflitos. Na mediação familiar, os membros do casal tentam resolver a questão com a ajuda de um/a mediador/a especializada/o em resolver conflitos relacionados com relações familiares. Por exemplo, o/a mediador/a pode ajudar a resolver conflitos relacionados com:
Divórcio por mútuo consentimentoSe as duas pessoas estiverem de acordo sobre pôr fim ao casamento, podem optar pelo divórcio por mútuo consentimento – também conhecido como amigável. No divórcio por mútuo consentimento os membros do casal concordam em pôr fim ao casamento. Por isso, não é preciso dizerem qual é o motivo do divórcio. Este divórcio pode ser pedido:
O processo na conservatória do registo civil é mais simples e mais rápido, mas só é possível se as pessoas também estiverem de acordo sobre:
Quando não há acordo sobre algum destes pontos, é necessário iniciar um processo de divórcio por mútuo consentimento em tribunal. Pedir o divórcio por mútuo consentimento na conservatória do registo civilO pedido de divórcio pode ser apresentado presencialmente ou através da internet, pelos membros do casal ou por procuradoras/es que os representem. Não é obrigatório contratar um/a advogado/a. Para pedir o divórcio, as pessoas precisam de entregar:
Depois de o processo ser iniciado, o/a conservador/a analisa os documentos e, se tudo estiver em ordem, marca a conferência de divórcio. Se o casal tiver filhas/os menores, o processo segue depois os seguintes passos:
O processo de divórcio também é enviado para tribunal se o/a conservador/a considerar que algum dos acordos não protege alguma das pessoas envolvidas no divórcio. Quando o divórcio é enviado para o tribunal, embora seja um divórcio por mútuo consentimento, será estabelecido por uma sentença judicial. Para obter informação mais detalhada sobre como pedir o divórcio na conservatória, consulte a página Pedir o divórcio por mútuo consentimento. Pedir o divórcio por mútuo consentimento no tribunalO pedido de divórcio por mútuo consentimento tem de ser apresentado no tribunal sempre que as pessoas estejam de acordo sobre a decisão de se divorciar mas não seja possível completar o processo na conservatória.
O processo tem de terminar em tribunal quando não for possível chegar a acordo sobre:
Se o/a conservador/a não puder aceitar algum dos acordos apresentados com o pedido de divórcio, por não o considerar razoável, encaminha o processo de divórcio para tribunal. Nestes casos, o tribunal:
Partilha dos bens do casalSe os membros do casal quiserem, podem optar por fazer a partilha do seu património comum na conservatória do registo civil, ao mesmo tempo que o divórcio por mútuo consentimento. Se preferirem, podem fazer a partilha depois. Se o divórcio por mútuo consentimento for feito no tribunal, a partilha dos bens é feita pelo tribunal. Quanto custa o divórcioDivórcio por mútuo consentimento na conservatória O custo do processo de divórcio é de 280 €. O processo pode ser grátis se os membros do casal provarem que têm dificuldades económicas que os impedem de pagar os custos do processo. Divórcio por mútuo consentimento no tribunal O custo do divórcio no tribunal vai depender do valor das custas do tribunal e do valor a pagar à/ao advogada/o. Se algum dos membros do casal não tiver meios para pagar o divórcio, pode pedir apoio judiciário. Divórcio sem consentimentoO divórcio sem consentimento de um dos cônjuges é pedido no tribunal pela pessoa que se quer divorciar. Para que o divórcio seja estabelecido, a pessoa que pede o divórcio tem de apresentar factos que mostrem que o casamento está em rutura definitiva. Este processo vem substituir o antigo divórcio litigioso. No atual processo, o objetivo é pôr fim à união que, pelo menos para uma das pessoas, deixou de fazer sentido. Por isso, não há nenhum juízo sobre a culpa das pessoas que se divorciam. É preciso que exista uma causa para o divórcio Durante o processo de divórcio sem consentimento, quem pede o divórcio tem de revelar qual é a causa do divórcio e provar que essa situação existe. Consideram-se causas válidas para o divórcio:
Como funciona o processoO processo de divórcio sem consentimento tem de se apresentado em tribunal pela/o advogada/o do membro do casal que quer pôr fim ao casamento. É obrigatório ter uma/um advogada/o para este processo. Se um dos membros do casal não puder pagar uma/um advogada/o, pode pedir apoio judiciário. Quando a/o advogada/o inicia o processo, explica a causa do divórcio e entrega a lista de testemunhas e de provas que quer apresentar em tribunal. Se o tribunal considerar que aquele processo tem condições para seguir, marca uma data para uma tentativa de conciliação entre os membros do casal. Esta tentativa é obrigatória. Se os membros do casal se reconciliarem, o processo termina aí. Se os membros do casal não se reconciliarem, pode acontecer uma de duas coisas:
Quanto custa o divórcioO custo do divórcio no tribunal vai depender do valor das custas do tribunal e do valor a pagar à/ao advogada/o. Se algum dos membros do casal não tiver meios para pagar o divórcio, pode pedir apoio judiciário. Quais os efeitos do divórcioO divórcio põe fim ao casamento. Partilha dos bens do casalNo divórcio sem consentimento é necessário fazer a partilha dos bens do casal. Independentemente do regime de bens do casamento, nenhum dos membros do casal pode receber na partilha mais bens do que receberia se tivessem escolhido o regime da comunhão de adquiridos. Além disso, quando se divorciam, as pessoas perdem o direito a quaisquer bens que já tivessem recebido ou estivessem para receber devido a estarem casadas. Porque o divórcio já não se baseia na culpa de uma das pessoas, deixou de ser possível pedir uma indemnização pelo fim do casamento. Se quiserem pedir indemnizações por danos causados pelo outro membro do casal, terão de iniciar um processo em tribunal por responsabilidade civil. No entanto, a pessoa que durante o casamento tiver contribuído financeiramente muito mais do que lhe era devido pode exigir ser compensada por isso na altura da partilha dos bens. O tribunal pode entregar a qualquer dos membros do casal a casa onde viviam, mesmo que a casa seja da outra pessoa. A casa fica arrendada ao membro do casal que mais precisar dela. Serão tidas em conta a situação económica de cada pessoa, a idade, o estado de saúde, a localização de casa em relação ao trabalho e se têm ou não outra casa onde viver. Também se avalia se a casa se adequa às necessidades de habitação daquela pessoa. Pensão de alimentosQualquer membro do casal pode ter direito a uma pensão de alimentos. É preciso analisar em cada caso se faz sentido fixar-se essa pensão, tendo em conta a situação económica do casal e de cada um dos seus membros. Considera-se que cada um dos membros do casal deve assegurar a sua subsistência depois do divórcio. Por isso, se uma pessoa ficar responsável por pagar uma pensão de alimentos à outra, não tem a obrigação de manter o padrão de vida de que a outra pessoa beneficiou enquanto estava casada. Para definir o valor da pensão, o tribunal pode ter em conta fatores como:
Dá-se preferência ao pagamento das pensões de alimentos a filhas/os sobre a obrigação de pagar uma pensão de alimentos à pessoa com quem se era casada/o. Filhas/os menoresA guarda das/os filhas/os menores do casal, a pensão de alimentos e a forma de pagamento devem ser decididos por acordo entre os membros do casal e autorizados pelo tribunal. Se não estiverem de acordo, o tribunal deve decidir de acordo com o interesse das/os filhas/os, procurando manter a relação de proximidade entre as/os filhas/os e os dois membros do casal. Separação de pessoas e bensA separação de bens não dissolve o casamento, apenas altera o seu regime de bens. Ou seja, as pessoas continuam casadas mas passam para o regime de separação de bens. Além disso, põe fim aos deveres de coabitação e assistência, o que significa que as pessoas deixam de ter o dever de viver juntas e de contribuir para os encargos da vida em comum. Com a separação de pessoas e bens, as pessoas deixam de ter de fazer uma vida em comum, embora continuem casadas. Apesar disso, nenhum dos membros do casal se pode casar com outra pessoa e continuam obrigados a respeitar os deveres de fidelidade, cooperação e respeito. A separação de pessoas e bens pode ser feita:
É possível pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, na conservatória do registo civil, se ambos os membros do casal estiverem de acordo nas questões essenciais da separação. Se não houver acordo entre os membros do casal, é necessário recorrer ao tribunal. Separação na conservatóriaPara fazer o pedido de separação na conservatória, as pessoas precisam de estar de acordo sobre as condições em que querem fazer a separação e têm de entregar os seguintes documentos:
O casal pode optar por fazer a partilha dos seus bens juntamente com a separação ou fazer a partilha noutra altura. Para obter informação mais detalhada sobre como pedir a separação na conservatória, consulte a página Pedir a separação de pessoas e bens. Separação no tribunalO pedido de separação tem de ser apresentado em tribunal sempre que os membros do casal não estejam de acordo sobre algum dos seguintes assuntos:
Chama-se a esta separação de pessoas e bens uma separação judicial. O tribunal analisa os assuntos que têm de ser resolvidos e ajuda o casal a resolvê-los. Decide ainda as questões sobre as quais não haja acordo. No final do processo, declara a separação de pessoas e bens. Se a separação for feita no tribunal, a partilha dos bens é decidida pelo tribunal. A separação judicial pode ser transformada em divórcio Passado um ano sobre a separação declarada em tribunal sem o casal se reconciliar, qualquer um dos membros do casal pode pedir que a separação de pessoas e bens seja convertida em divórcio. Se ambos os membros do casal estiverem de acordo em pedir a conversão, não é preciso esperar um ano — podem pedi-la quando entenderem. Esta conversão tem um custo de 100 €. Serviços relacionadosInformação atualizada a 29 de abril de 2020 Qual a diferença entre separação e divórcio?A separação é um instituto muito confundido com o divórcio. No entanto, enquanto o divórcio põe fim ao casamento, a separação não o faz. A confusão acontece porque, até 2010, era preciso passar pela separação de fato ou judicial para se divorciar. O casamento é um marco na vida do casal.
Estou separado mas não divorciado?Uma pessoa separada, mas não divorciada ainda tem o estado civil de casada. Desta forma, por não ser permitida a bigamia na legislação brasileira, esta pessoa estará impedida de se casar novamente, até que esteja oficialmente divorciada.
Como separar sem divórcio?No entanto, como ainda há discussão sobre o tema e há quem entenda que o casal pode optar pela separação judicial em vez do divórcio, o pedido deve ser devidamente fundamentado, explicando-se os motivos pelos quais o casal se opõe ao divórcio.
O que a mulher tem direito na separação?A resposta é sim, a esposa tem direito a pensão em caso de separação, podendo haver exceção. A legislação não trata de forma específica a palavra “esposa”, mas sim a palavra cônjuge, ou seja, tanto esposa quanto esposo têm direito a pensão alimentícia em caso de separação.
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