Qual a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial?

Quando um ente próximo vem a óbito, passado o período de luto, as primeiras perguntas que vem à cabeça são: O que fazer com os bens do falecido? Como repartir os bens? Existe algum procedimento específico? E a resposta é sim, existe um procedimento específico: o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.

Mas, o que é o inventário? Quando deve ser feito?

O inventário é um procedimento através do qual são descritos todos os bens deixados pelo falecido e posteriormente repartidos entre os herdeiros.

Ele precisa ser iniciado em até 60 dias a contar do falecimento, sob pena de pagamento de multa no valor do imposto devido pela transmissão dos bens.

Mas, se não conseguir iniciá-lo nesse prazo, pode ser feito a qualquer tempo.

Ah, mesmo que o falecido não tenha bens, é necessária a abertura do inventário para declarar a ausência de bens, direitos e deveres. É o chamado “Inventário Negativo”.

Porque é necessário fazer o inventário? Tem prejuízo não fazer?

O inventário é necessário para que todos os herdeiros tenham conhecimento dos bens deixados pelo falecido e possam reparti-los igualmente.

O risco de não abrir o inventário é não ter acesso aos bens deixados pelo falecido, os quais ficarão bloqueados e impossibilitados de serem negociados, até que perecerão, eventualmente.

Além disso, o viúvo não pode casar novamente, até que seja feito o inventário (com exceção de casamento em regime de separação total de bens).

Um risco mínimo, mas existente, é que esses bens sejam arrecadados pelo estado e os herdeiros percam seus direitos sobre eles. É raro, mas é uma hipótese legal.

Como deve ser feito o inventário?

O inventário pode ser feito judicial ou extrajudicialmente. Ele será obrigatoriamente judicial se existir testamento ou algum incapaz1 envolvido, caso contrário, fica a critério das partes fazê-lo judicialmente ou em cartório de notas. Em ambos os casos é necessária a contratação de advogado para acompanhar o trâmite.

Se for judicial, haverá um tramite perante o juiz, com apresentação da relação de bens e herdeiros, bem como a forma da partilha e posterior decisão, quando será feito o documento necessário para registro da partilha nos bens, que é conhecido como formal de partilha.

Se for extrajudicial, os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens serão apresentados a um tabelião no cartório de notas que, em conjunto com o advogado, elabora a escritura prevendo todos as bases da partilha.

Qual procedimento escolher?

O Inventário Extrajudicial tem as seguintes vantagens:

1. Mais rapidez;

2. Menos burocracia (desde que as partes estejam concordes);

3. Realizado em qualquer cartório de notas (não necessariamente no local de residência do falecido ou de seus bens);

Mas é necessário lembrar que (i) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; (ii) deve haver consenso sobre a divisão dos bens e (iii) o imposto de transmissão será pago à vista (judicialmente, em alguns casos, é possível parcelar o pagamento desse imposto).

Por outro lado, o Inventário Judicial é mais vantajoso no caso de necessidade de parcelamento do imposto de transmissão ou resolução de pendências referentes aos bens do falecido, que não puderem ser solucionadas pelos envolvidos no prazo de 60 dias (para iniciar o inventário extrajudicial).

Assim, a escolha do procedimento dependerá da análise das características de cada caso, dos envolvidos e dos bens a serem partilhados.


Ana Carolina Carvalho, advogada sócia do RPSA e atuante nas áreas de contencioso cível e estratégico, família e consumidor.

Referências

1 São absolutamente incapazes os menores de 16 anos e relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais – que consomem bebidas alcoólicas de forma imoderada e constante, prejudicando seu raciocínio/discernimento e julgamento – e viciados em tóxicos; os pródigos – que dissipam os bens, gastam mais que o necessário, colocando em risco o patrimônio próprio e da família – e outros que não possam, temporária ou permanentemente exprimir sua vontade.


Tanto o inventário judicial quanto o inventário extrajudicial estão disponíveis no Brasil. No entanto, cada um foi feito para solucionar situações específicas determinadas em lei. Saiba quais são as diferenças entre as duas modalidades e qual é a mais indicada para o seu caso.

Por que fazer o inventário?

O inventário contabiliza e avalia o patrimônio deixado pelo falecido, composto por bens, dívidas e direitos deixados. O processo é fundamental para que o espólio seja dividido entre os sucessores ou herdeiros. Já quando o falecido não deixa nenhum patrimônio, não é preciso fazer o inventário. 

O que é inventário judicial?

O inventário judicial é um processo judicial, no qual o patrimônio é relacionado e depois a partilha de bens é feita. Geralmente é um procedimento mais demorado e mais caro, pois depende da decisão de um juiz.

Quando um ou mais herdeiros são menores e/ ou incapazes ou os sucessores não entram em consenso. O inventário tem que ser feito, obrigatoriamente, pela via judicial.

É fundamental ter a orientação e acompanhamento do advogado durante o inventário judicial. O profissional poderá mostrar os melhores caminhos aos sucessores, principalmente no caso da partilha de bens. Ele será capaz de analisar o patrimônio deixado e os direitos de cada herdeiro para sugerir uma divisão de bens que agrade todos, além de cumprir as exigências legais. 

O que é inventário extrajudicial?

É um procedimento mais simples e rápido a ser feito em cartório, ou seja, o inventário é feito administrativamente. Não precisa acionar a justiça. 

O inventário extrajudicial dispensa advogado?

Assim como no inventário judicial, é indispensável contar com o serviço de um advogado para dar entrada e finalizar o inventário extrajudicial. Além de orientar o casal, o profissional poderá monitorar o procedimento e verificar a documentação necessária para dar início ao inventário extrajudicial.

Pontos em comum do inventário judicial e extrajudicial

Independentemente da modalidade, o objetivo do inventário é contabilizar e avaliar o patrimônio deixado para viabilizar a partilha de bens. Cada tipo de inventário é indicado para uma situação específica, ou seja, existem alguns critérios a serem preenchidos.

Requisitos para se fazer um inventário

Para fazer o inventário judicial, é necessário que os sucessores sejam menores e/ ou incapazes ou não haja consenso entre eles.

Mesmo sendo um procedimento simples, o inventário extrajudicial também tem alguns requisitos. Conheça quais são:

  • Não podem haver menores ou incapazes entre os herdeiros;
  • Todos os herdeiros devem estar em comum acordo;
  • Não pode haver testamento;
  • Não pode haver partilha parcial;
  • Os tributos devidos devem estar quitados;
  • O último domicílio do falecido deve ser no Brasil. 

Quem pode requerer o inventário?

O inventário pode ser solicitado por herdeiros, como cônjuges e filhos, credores ou qualquer pessoa que tenha interesse. Em últimas instâncias, o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem requerer a abertura do inventário.

Após a abertura do inventário, uma pessoa é nomeada como inventariante e se responsabiliza pelo processo, pode ser um dos sucessores ou alguém nomeado por eles.

Onde e como abrir um inventário?

Seja qual for a modalidade, o inventário deve ser aberto, sob a orientação de um advogado, onde o falecido morava.

A abertura do inventário deve ser feita pelo advogado instituído, no cartório ou na justiça, no período de até 60 dias a partir da morte do autor da herança. O processo deve ser encerrado no prazo de 12 meses conforme define a legislação.

Atenção! Se os prazos não forem cumpridos, pode haver cobrança de multa por atraso na abertura do inventário que muda o valor de acordo com o município. 

Custo para fazer inventário

Os gastos com o inventário judicial, a serem financiados pelos herdeiros, podem chegar a 5,27% apenas de taxa judiciária, sem computar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Já o custo do inventário extrajudicial varia de 4,2% a 4,7% sobre o valor dos bens e direitos, fora o ITCMD.

Qual é o melhor tipo de inventário?

Não é possível determinar qual o melhor tipo de inventário, pois cada modalidade possui seus critérios de inclusão. Mas, sem dúvida, o inventário extrajudicial é mais prático e rápido por ser um procedimento administrativo, que independe do judiciário.

Só que nem todos os processos podem ser feitos em cartório, visto que os herdeiros dificilmente chegam a um consenso na maior parte dos casos, requisito fundamental para o inventário extrajudicial.

Como mudar inventário judicial para extrajudicial?

Para acelerar a conclusão do inventário judicial, o processo pode ser convertido em extrajudicial nos seguintes casos:

  • Se houver testamento, precisa ser homologado pelo juiz. O processo começa no âmbito judicial, mas depois pode ser transferido para ser finalizado em cartório;
  • Se os herdeiros iniciaram o procedimento de forma judicial, porque não estavam em acordo com a divisão e, posteriormente, entraram em consenso, o inventário pode ser convertido em extrajudicial;
  • Quando menores de idade no curso do processo judicial atingirem a maioridade legal ou quando pessoas inabilitadas retomaram suas capacidades mentais, é necessária alta médica, que deve ser comprovada por meio de laudo.

Atenção! A conversão só será possível se os casos citados cumprirem todos os requisitos do inventário extrajudicial firmado pela legislação.

Caso esteja em dúvida se pode desistir do inventário judicial, já sabe que é possível, mas deve estar atento às condições.

O inventário é um processo burocrático, que pode causar reflexos na família em um momento de bastante fragilidade. Por isso, é recomendado contar com uma orientação jurídica para que tenha segurança e evite mais transtornos. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.

Qual a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial?

Mas qual a diferença deles? O inventario judicial tramita perante um juiz de direito e é proposto em uma Vara de Família, no fórum, enquanto o extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas. Independentemente do procedimento, será necessário o pagamento do ITCM.

Qual melhor tipo de inventário judicial ou extrajudicial?

A diferença substancial entre o inventário judicial e o extrajudicial é que o primeiro necessariamente tramita perante o Poder Judiciário, em situações em que há herdeiro incapaz ou menor, quando há litígio entre os herdeiros ou quando o falecido deixou declaração de última vontade (testamento), ao passo que o segundo ...

Qual é o tipo de inventário mais barato?

Sendo o inventário extrajudicial fruto do acordo entre as partes e exigindo menos dispêndio de tempo entre os profissionais envolvidos, é naturalmente muito mais barato que o inventário judicial.

Quando inventário pode ser extrajudicial?

Fala-se em inventário extrajudicial quando a divisão dos bens é feita em qualquer Cartório de Notas diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados, obrigatoriamente, de advogado.