Qual a diferença entre diarista e empregada domestica

Qual a diferença entre diarista e empregada domestica

Conciliar a sua rotina com as tarefas do lar não é nada fácil. Muito provavelmente já deve ter passado pela sua cabeça contratar uma empregada doméstica ou diarista.

Quando se trata da diferença entre diarista e empregada doméstica, é comum que as pessoas confundam as diferenças. Porém, compreender os direitos trabalhistas de cada categoria é importante e pode te ajudar a evitar possíveis problemas com a justiça.

Deseja tirar suas dúvidas sobre essas profissões e entender os direitos de cada uma? Então este artigo foi feito para você, confira!

Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

O que você precisa saber é que toda empregada doméstica, necessariamente, tem vínculo empregatício.

Trata-se da pessoa que presta serviços domésticos de forma contínua, recebendo mensalmente pelas suas tarefas.

Ao contrário das empregadas domésticas, as diaristas não têm vínculo trabalhista e prestam seus serviços de forma autônoma.

Geralmente as diaristas trabalham uma ou duas vezes por semana, para uma ou mais pessoas e recebem o valor de sua diária ao término das tarefas.

A Lei Complementar 150/2015 pacificou esta questão ao definir em seu artigo 1º o seguinte:

“Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. “ Grifo nosso.

Portanto, ficou claro que a diarista é aquela que presta serviços por, no máximo, 2 dias na semana, sem vínculo trabalhista.

A pessoa que trabalha 3 ou mais dias por semana é considerada empregada doméstica, com vínculo trabalhista, e portanto tem todos os direitos legais a estas garantidos.

Ambas têm os mesmos direitos legais?

Graças ao seu vínculo trabalhista, as empregadas domésticas têm diversos direitos legais assegurados, quando comparados com os de uma diarista. Observe os mais comuns:

Remuneração

Quando se trata da remuneração, o empregador deve estar atento ao salário pago à empregada doméstica. Afinal, essa categoria tem diversos pisos salariais variando em cada Estado.

Jornada de serviço

As empregadas domésticas devem contribuir em no máximo 44 horas semanais com os seus serviços, sendo respeitada sua folga obrigatória de uma vez durante a semana. Caso você queira optar por serviços diários acima de 6 horas, deve conceder o intervalo de 1 hora para alimentação e descanso.

Férias

Ao completar um ano de prestação de serviço, a empregada doméstica pode se ausentar de suas tarefas por até 30 dias. É permitido também que as férias sejam divididas em dois períodos de 15 dias, assim como negociar a venda de até 10 dias delas.

13º salário

É outro beneficio obrigatório a ser pago para as empregadas domésticas, graças ao seu vínculo trabalhista. Desse modo, os empregadores devem estar atentos aos prazos para evitar complicações com a justiça.

Vale-transporte

É obrigatório por parte do empregador contribuir com a despesa de transporte de sua funcionária. Contudo, é permitido descontar até 6% do salário para fundos desse benefício.

Você sabia que nenhum dos direitos legais das empregadas domésticas assegura aos de uma diarista? Prestar serviços de forma autônoma não garante ao trabalhador benefícios iguais aos profissionais legalizados.

Quando uma diarista pode ter os direitos de uma empregada doméstica?

Caso você seja beneficiada pela prestação do serviço de uma diarista e não tem intenções de contratá-la, fique atento.

Se uma diarista conseguir comprovar que prestou seus serviços domésticos para uma mesma pessoa ou família durante três dias na mesma semana é considerado vínculo, podendo reivindicar todos os seus direitos.

Na dúvida, consulte profissionais qualificados.

Devo contratar uma diarista ou uma empregada doméstica?

Ao escolher entre uma diarista ou empregada doméstica, você precisar conhecer suas necessidades.

Caso elas sejam eventuais, como fazer uma faxina, ou lavar e passar roupas acumuladas por exemplo, financeiramente é mais saudável obter os serviços de uma diarista.

Famílias que necessitam de alguém para realizar serviços diários e contínuos, como cozinhar e limpar a casa diariamente, cuidar as crianças ou idosos, etc., devem optar por uma empregada doméstica.

Se você está pensando em contratar uma empregada, confira nossas superdicas no post:  5 Coisas que você precisa saber antes de contratar uma empregada.

Agora que você já sabe a diferença entre diarista e empregada doméstica, entre em contato e saiba mais sobre este e outros assuntos!

Por Moysés Dario Alves

CEO, Dario & Alves Contabilidade e RH

Qual a diferença de empregada doméstica é diarista?

Portanto, ficou claro que a diarista é aquela que presta serviços por, no máximo, 2 dias na semana, sem vínculo trabalhista. A pessoa que trabalha 3 ou mais dias por semana é considerada empregada doméstica, com vínculo trabalhista, e portanto tem todos os direitos legais a estas garantidos.

O que uma diarista não pode fazer?

o que não é incluso na faxina? – Lavar secar ou guardar louças. Isso não significa que as faxineiras nunca vão fazer estes serviços de limpeza. Todas estas tarefas podem ser negociadas como serviço adicional, ou substituída por outra tarefa que não seja do interesse do cliente.

Quantos dias de trabalho é considerado diarista?

Quanto a diarista doméstica, aquela que trabalha em residências familiares, a Lei das Domésticas (LC 150/2015) encerrou a discussão que havia até então, ao definir que, trabalhando 3 (três) ou mais dias por semana é considerado empregado. Trabalhou até 2 (dois) dias por semana, é considerado diarista.

Quantos dias uma diarista pode trabalhar na mesma casa?

O prazo mínimo exigido pela jurisprudência para atender ao requisito da continuidade é a prestação dos serviços por, no mínimo, três dias na mesma semana para a mesma pessoa ou família.