Qual a diferença entre as empresas de pequeno porte e as microempresas?

Para quem pensa em abrir um negócio, conhecer a diferença entre ME e EPP, tributação, faturamento, entre outros detalhes, é indispensável.

É muito comum encontrarmos empresários que confundem os dois termos, mas saiba que cada um deles possui particularidades que devem ser compreendidas corretamente.

Se ainda possui alguma dúvida sobre o assunto, não deixe de acompanhar o artigo abaixo. Confira!

Chamamos de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) as organizações que possuem menor volume de faturamento. A principal diferença entre as duas, basicamente, está na faixa de lucro.

Uma ME pode ter um faturamento anual de R$ 360.000,00, enquanto a EPP pode obter um lucro entre R$ 360.000,00 a R$ 4,8 milhões. Caso uma empresa que esteja classificada este ano como ME e fature um valor superior ao estabelecido, no ano seguinte deverá passar para o novo enquadramento, tornando-se uma EPP.

As sociedades simples (SS), empresárias (LTDA), empresas individuais (EI) e de responsabilidade limitada (EIRELI)  podem ser enquadradas como micro ou pequeno porte.

Agora que você já sabe a principal diferença entre ME e EPP, vamos conhecer alguns pontos importantes?

ME e EPP — Benefícios e formalização

Para abrir uma empresa no estilo ME ou EPP é necessário que a formalização seja feita na Junta Comercial do seu estado. Além disso, é necessário que seu negócio seja independente e individual e, também, esteja devidamente registrado nas entidades competentes.

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte fiscaliza e regulamenta a atividade desde 2006. De acordo com a Lei, os negócios que se encaixam neste tipo tem um tratamento diferenciado e mais vantajoso.

Os impostos são calculados conforme a receita bruta da empresa e, consequentemente, possuem valores menores e são simplificados por meio de uma única guia. Além disso, essas empresas são dispensadas da contratação de jovem aprendiz e podem ser beneficiadas em licitações públicas.

Caso o seu faturamento anual esteja dentro dos limites previstos, mas sua empresa não está enquadrada em micro ou pequeno porte, procure a Junta Comercial do seu estado para regularizar a sua situação.

Para ajudar em todos os detalhes e informações é importante contar com a ajuda de um profissional especialista em contabilidade, ou seja, um contador.

Conseguiu entender a diferença entre ME e EPP? Para mais dúvidas assim, continue acompanhando o Portal ConLicitação e fique por dentro do mundo de licitações e empreendedorismo!

A legislação civil empresarial do país tem se modernizado bastante, e vem oferecendo cada vez mais possibilidades para a formalização de negócios, incentivando  os empreendedores.

Em 2006 foi instituída a lei geral das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ela tem como objetivo regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Sua construção envolveu a participação da sociedade civil, entidades empresariais, poder legislativo e executivo. Visando contribuir com a competitividade, geração de empregos, distribuição de rendas, diminuição da informalidade, fortalecendo a economia.

Microempresa (ME): um negócio de futuro

Microempresas são empreendimentos que visam o lucro e que apresentam um faturamento de até R$360 mil por ano

O surgimento das microempresas nos últimos anos têm sido proporcionada por um aumento de renda significativo. E, principalmente, pelas facilidades e a pouca burocracia oferecidas pelos órgãos oficiais. Atualmente, abrir uma microempresa no Brasil é um bom negócio.

Um dos principais benefícios de se abrir uma ME é poder optar pelo enquadramento tributário do Simples Nacional. Esse regime garante um tratamento diferenciado mais acessível às empresas que se enquadram neste, além de terem os impostos unificados, facilitando o pagamento e sua formalização deve ser feita na Junta Comercial.

Em relação ao número de funcionários, microempresa possui até nove funcionários, no caso do comércio e serviços, ou então, até 19 em empresa industrial ou de construção.

Veja abaixo outras vantagens das microempresas.

Recolhimento de impostos

Com relação aos impostos, as microempresas que optam pelo Simples Nacional conseguem agregar os impostos em um único documento, reunindo o IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.

Licitações públicas

Para a microempresa participar em licitações é preciso apresentar documentos que comprovem sua regularidade fiscal, sendo permitido o prazo de cinco dias úteis para regularização no caso de qualquer irregularidade.

Embora seja preciso a apresentação dos documentos, a legislação estabelece que as microempresas têm a preferência nas licitações, principalmente na aplicação do critério de desempate.

A legislação também estabelece, entre as vantagens de uma microempresa, que elas possuem tratamento exclusivo, diferenciado e simplificado nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios.

Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Negócio crescendo, mas preciso de ajuda

As empresa de pequeno porte são as empresas que possuem receita bruta anual  superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000, 00. Essa empresa também pode ter receitas de exportação de até R$ 4.800,000,00. 

A formalização e enquadramento como EPP se dá por processo na Junta Comercial. O aconselhável é que o empresário contrate um contador, que ficará encarregado da parte contábil, fiscal e burocrática.

 A lei geral da micro e pequena empresa, garante uma série de direitos e incentivos, pensando no desenvolvimento dessas empresas. 

A consolidação de uma empresa de pequeno porte contribui para a geração de emprego, a inclusão social e a distribuição de renda. Com isso, o governo, por meio da lei geral, procura tornar menos burocrático e mais simples os processos de abertura e administração das pequenas empresas no país. 

Uma empresa de pequeno porte pode optar por participar do programa tributário Simples Nacional, contendo os seguintes benefícios: 

  • Carga tributária reduzida: 
  • Redução de impostos em até 40% a carga tributária; 
  • Unificação dos tributos: 
  • Oito impostos que seriam cobrados individualmente são pagos em uma única alíquota; 

Em relação ao número de funcionários, empresas de pequeno porte são as que empregam de 10 a 49 pessoas, no caso de comércio e serviços, ou entre 20 a 99 pessoas, quando indústria e empresas de construção.

O que ME e EPP têm em comum?

  • Não é necessário um sócio para serem iniciadas;
  • as atividades permitidas para essa configuração são inúmeras;
  • possuem o Requerimento de Empresário, uma espécie de Contrato Social validada para um empresário individual;
  • permitem escolher o Regime de Tributação, seja ele Simples nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • dispensa de contratação de Jovem Aprendiz;
  • benefícios em licitações públicas.

Vale ressaltar que abrir uma empresa exige uma responsbailidade enorme e, como nem tudo são flores na vida, é preciso estar atento às dificuldades enfrentadas todos os dias pelas micro e pequenas empresas, visando evitar e driblar todas elas.

Dica

Caso sua empresa não esteja enquadrada como ME e EPP, mas fature dentro dos limites previstos, basta regularizar a situação na Junta Comercial do seu Estado.

Portanto, na hora de realizar o melhor enquadramento da empresa e garantir o seu investimento é importante contar com ajuda especializada de um contador.

Qual a diferença de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte?

Micro empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 360 mil ou emprega até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial. Pequena empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.

Qual a diferença de empresa de pequeno médio e grande porte?

Microempresa (ME) Até 9 empregados Até 19 empregados Empresa de Pequeno Porte (EPP) De 10 a 49 empregados De 20 a 99 empregados Empresa de médio porte De 50 a 99 empregados De 100 a 499 empregados Grandes empresas 100 ou mais empregados 500 ou mais empregados Fonte: SEBRAE-NA/ Dieese.

Qual a definição de Empresa de Pequeno Porte?

O que é EPP A sigla EPP é uma abreviação para Empresa de Pequeno Porte e para se enquadrar nesse grupo, a empresa precisa ter o faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões (até o ano de 2017, o limite era de R$3,6 milhões). Outra característica das EPPs além da receita bruta anual, é o número de funcionários.

Qual a diferença entre MEI E ME e EPP?

A diferença entre os MEI (microempreendedores individuais), MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de pequeno porte) é estabelecida a partir do faturamento anual, da receita-bruta de cada um dos tipos de empresas.