Qual a diferença de aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez permanente?

28 de setembro de 2021

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Por: Dr. Kleber Coelho | Assunto: Aposentadoria

Qual a diferença de aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez permanente?

Aposentadoria Por Invalidez / Aposentadoria Por Incapacidade Permanente

A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.

Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”. O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar, exceto em alguns casos que veremos a seguir.

Em quais situações não é exigida a carência?

A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento desta obrigação.

Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Outra situação que exclui a obrigação da carência se dá quando o segurado foi acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes.

É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.

Lista de doenças graves que isentam o segurado do período de carência:

As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são as seguintes:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

O que é doença pré-existente?

Se no momento em que o segurado realizar sua primeira contribuição, já existir um diagnóstico de lesão ou doença ensejadora da aposentadoria por invalidez, esta será considerada “doença pré-existente”. Nesse caso o segurado só poderá se aposentar se ocorrer o agravamento da patologia.

O que fazer quando o benefício foi indeferido?

Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum, por isso, é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. Muitos dos casos de indeferimento do benefício do INSS se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.

Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.

Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, recomendamos que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na justiça.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais. No caso da aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa.

Quando eu começo a receber a aposentadoria por invalidez?

Dependendo do caso, o início do recebimento do benefício pode variar de acordo com as possibilidades abaixo:

Segurado que já recebe auxílio-doença e passará a receber a aposentadoria por invalidez

Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas o acréscimo de 9% em seu salário benefício, tendo em vista que valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.

Segurado empregado com carteira assinada que contribui mensalmente para a previdência e aposentou-se por invalidez

Nesse caso o benefício será concedido a partir de 15 dias, tendo em vista que o primeiro período é pago pelo empregador.

Empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou especial

Começará a receber a partir da data da incapacidade, ou data da DER (Data de entrada do Requerimento).

IMPORTANTE: O benefício deverá ser pago enquanto persistir a incapacidade, obrigando o segurado a submeter-se a uma nova perícia médica (INSS) a cada dois anos, até que atinja 60 anos, idade a partir da qual o segurado estará dispensado dessa exigência.

Como é calculado o valor da Aposentadoria por Invalidez?

O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

Contato

Como saber se vai precisar da assistência permanente de outra pessoa? (Grande invalidez)

Como já dito anteriormente, o aposentado que necessitar de assistência de terceiros pode se valer da benesse de acréscimo de 25% no salário de sua aposentadoria, mas como saber se é o seu caso?

Tal benefício é conhecido como “grande invalidez”.

Conheça os casos em que o segurado tem direito ao acréscimo de 25%:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Amputação de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Vale lembrar que o referido acréscimo é pessoal e intransferível, se encerrando com a morte do beneficiário.

Conheça: Benefício por agravo de incapacidade

O trabalhador tem direito a levar um acompanhante durante a perícia?

Sim. O documento preenchido deve ser entregue junto com a documentação de requerimento do benefício. Nele serão registrados os dados do acompanhante, que emitirá declaração na qual assume legalmente que não pode interferir na realização da perícia. Mesmo assim, a permissão será avaliada pelo perito médico, que poderá negá-la se houver risco de obstrução do trabalho.

O aposentado por invalidez é obrigado a fazer Perícias Periódicas no INSS?

Sim. Conforme disposto no artigo 46 do Decreto 3.048/99, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a cada dois anos, exceto os segurados aposentados em razão do HIV ou os maiores de 60 anos de idade.

Em que situações ocorre o cancelamento da Aposentadoria por Invalidez?

O cancelamento ou a cessação da aposentadoria por invalidez pode ocorrer porque o segurado retornou às suas atividades laborais, em decorrência do seu falecimento, ou ainda por decisão do INSS, ao declarar que o segurado está apto para o trabalho, submetendo-o à perícia e cancelando seu benefício.

Nesta última possibilidade existem outros procedimentos a serem considerados, de acordo com cada caso. O segurado poderá, por exemplo, ter direito à chamada “parcela da recuperação”, prevista em lei, que consiste no recebimento do benefício por mais tempo.

O que fazer quando o benefício foi negado em função da perícia?

De fato, o médico responsável pela perícia do segurado pode não reconhecer a existência da incapacidade descrita e, por isso, negar a concessão do benefício. Considerando o histórico conhecido nesses casos, recomendamos que o segurado recorra da decisão por meio de ação judicial. Principalmente, por contar com a análise de especialista durante a nova perícia, garantindo mais precisão. Se obtiver decisão favorável, o segurado receberá os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi agendado no INSS.

O que é o pente-fino e porque envolve a Aposentadoria por Invalidez?

A chamada Operação Pente-Fino é uma ação desenvolvida pelo INSS, que consiste em várias medidas para evitar o recebimento indevido de benefícios. Por meio da realização de um grande mutirão nacional de perícias, o objetivo é revisar os benefícios por incapacidade, inclusive as aposentadorias por invalidez de pessoas que há mais de dois anos estão sem passar por perícia no INSS.

O que fazer quando somos notificados?

Depois de notificados, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia junto à Previdência Social. As datas marcadas para a perícia devem ser respeitadas.

Caso não possa comparecer, o segurado deverá enviar um representante devidamente constituído por meio de procuração, para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data da perícia. No caso de falta não justificada, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e comprove a incapacidade para o trabalho.

É importante que o segurado organize seus documentos antecipadamente, de modo a afastar qualquer risco de cancelamento do benefício. Recomendamos que estejam à disposição do segurado os seus documentos pessoais, como RG e CPF, além da documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.

Os laudos anteriores também devem ser incorporados à documentação para comprovar a manutenção da incapacidade. Também é recomendado que sejam tiradas cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia.

Quem tem direito a se aposentar por invalidez?

Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.

Quando a aposentadoria por invalidez é definitiva?

Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.

O que significa incapacidade definitiva?

Incapacidade definitiva para o trabalho é aquela sem cura, que impossibilita totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que possa garantir a subsistência do segurado, ou seja, é concedida apenas quando a pessoa é considerada insuscetível de reabilitação profissional.

Como funciona a aposentadoria por invalidez permanente?

Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional. Para conseguir o benefício é preciso ter qualidade de segurado, cumprir a carência necessária (se for o caso), comprovar através de documentos médicos a condição de incapacidade definitiva e passar pela perícia médica do INSS.

Qual é o código da aposentadoria por invalidez permanente?

O benefício de aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente é espécie 32.

Quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez?

O benefício de aposentadoria por invalidez não é concedido de forma definitiva, devendo ser revisto a cada dois anos. Somente são isentos de fazer o exame os segurados maiores de 60 anos e os aposentados que possuem HIV.

Quando o auxílio doença se transforma em aposentadoria por invalidez?

A conversão do benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez pode ser solicitada ao INSS quando o segurado tiver comprovadamente incapacitado para toda e qualquer atividade laboral de forma definitiva. Portanto, é certo que não existe tempo determinado para a transformação do benefício e não é automático, tendo direito à aposentadoria por invalidez apenas os casos em que a incapacidade não é mais temporária, e sim permanente.

Quanto tempo leva para transformar Auxílio-doença em aposentadoria?

A conversão do benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez pode ser solicitada ao INSS quando o segurado tiver comprovadamente incapacitado para toda e qualquer atividade laboral de forma definitiva. Portanto, é certo que não existe tempo determinado para a transformação do benefício e não é automático, tendo direito à aposentadoria por invalidez apenas os casos em que a incapacidade não é mais temporária, e sim permanente.

Qual é a diferença entre Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

A diferença é que a aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade definitiva para o trabalho, enquanto no auxílio doença a inaptidão laboral é apenas temporária.

Como fica a aposentadoria por invalidez com a reforma?

Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. O segurado vai receber 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Quem já é aposentado por invalidez muda alguma coisa?

Para quem teve o benefício deferido até 11/11/2019 nada mudou, sendo o valor do benefício 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. Para aqueles que tiveram o benefício concedido após 12/11/2019, o valor será de 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Como fica a aposentadoria por invalidez em 2020?

Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Quem já é aposentado muda alguma coisa?

Para quem teve o benefício deferido até 11/11/2019 nada mudou, sendo o valor do benefício 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. Para aqueles que tiveram o benefício concedido após 12/11/2019, o valor será de 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

O que é uma aposentadoria por invalidez permanente?

A aposentadoria por invalidez é benefício concedido pelo INSS ao segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.

O que um aposentado por invalidez não pode fazer?

O beneficiário da aposentadoria por invalidez não pode retornar ao trabalho, sendo seu benefício cessado desde logo caso isso aconteça.

O que acontece se um aposentado por invalidez for pego trabalhando?

O beneficiário da aposentadoria por invalidez não pode retornar ao trabalho, sendo seu benefício cessado desde logo caso isso aconteça.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez permanente?

O benefício de aposentadoria por invalidez passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente a partir da Reforma da Previdência de 2019. Contudo, a situação que pressupõe a sua concessão ainda é a mesma, tendo sido alterada apenas a sua base de cálculo.

Como dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez?

O benefício de aposentadoria por invalidez pode ser solicitado ao INSS pelo telefone 135 ou pelo sistema Meu INSS, devendo ser instruído com os documentos médicos que indiquem a condição de incapacidade definitiva para o trabalho. Para que o benefício não seja indeferido, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para assegurar o seu direito.

Em que momento pode-se considerar exigências para requerer o benefício de aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez deve ser solicitada quando não há nenhuma possibilidade de o segurado permanecer no mercado de trabalho. Para conseguir o benefício é preciso ter qualidade de segurado, cumprir a carência necessária (se for o caso), comprovar através de documentos médicos a condição de incapacidade definitiva e passar pela perícia médica do INSS.

Como faço para requerer os 25% da aposentadoria por invalidez?

Para ter direito ao adicional de 25% precisa comprovar a necessidade de ajuda de terceiros para atividades da vida diária, como um cuidador. O requerimento pode ser feito pelo sistema Meu INSS e deve ser instruído com documentos médicos que comprovem o direito.

Quando o Auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez?

A conversão do benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez pode ser solicitada ao INSS quando o segurado tiver comprovadamente incapacitado para toda e qualquer atividade laboral de forma definitiva. Portanto, é certo que não existe tempo determinado para a transformação do benefício e não é automático, tendo direito à aposentadoria por invalidez apenas os casos em que a incapacidade não é mais temporária, e sim permanente.

Atenção!

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.

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Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez permanente?

A diferença entre os dois benefícios consiste na questão da natureza da incapacidade. Sendo constatado que a incapacidade para o trabalho é permanente, o benefício a ser concedido é o de aposentadoria por invalidez, conforme estabelecido no artigo 42 da lei 8.213/91.

O que é uma aposentadoria por invalidez permanente?

A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Quais são os direitos do aposentado por invalidez permanente?

4 Direitos para aposentados por invalidez.
Adicional de 25% no valor do benefício. Um direito no INSS pouco conhecido pelas pessoas é a possibilidade do aposentado por invalidez aumentar 25% o valor do seu benefício do INSS. ... .
Quitação do financiamento de imóvel. ... .
Isenção de impostos. ... .
Sacar o FGTS. ... .
Conclusão..

Quando se aposenta por invalidez permanente o que recebe da empresa?

Hoje, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres).